PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Protocolo de Intenções é o instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum.

Diferencia-se de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes. Diferencia-se de Acordos de Cooperação Técnica pelo fato de ser um ajuste genérico, sem obrigações imediatas.

Trata-se de um documento sucinto, que não necessariamente exige plano de trabalho ou projeto específico para lhe dar causa, sendo visto como mero consenso entre seus partícipes, a fim de no futuro estabelecerem instrumentos específicos acerca de projetos que pretendem firmar. Deve ser utilizado de forma subsidiária em relação a outros de natureza cooperativa, sendo instrumento residual, quando não se pretende criar vínculos jurídicos obrigacionais entre os partícipes.

Como não envolve repasse de recurso financeiro, somente se aplicam as disposições normativas que sejam compatíveis com tal especificidade. Isto porque é instrumento destinado a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as partes, em particular nos planos político, econômico, cultural, científico e educacional, bem como definir linhas de ação e áreas de cooperação.

Pode ser celebrado entre órgãos da União, visto que, embora destituídos de personalidade jurídica, celebram o ajuste no exercício legítimo das suas competências institucionais. Neste caso, basta indicar os mencionados órgãos como partícipes do instrumento, sem menção à União.

É possível a celebração com Organização da Sociedade Civil (OSC), pois como não acarreta vinculações jurídicas, haja vista que apenas materializa um gesto formal dos envolvidos no sentido que, futuramente, poderão executar suas atividades finalísticas em conjunto, com interesse mútuo.

O objeto pode abranger uma infinidade de atividades, que sejam de competência comum dos entes envolvidos ou que seja própria de um deles, servindo de instrumental para ação do outro. A descrição do objeto deve ser objetiva, clara e precisa, de modo a se evidenciar o interesse público e recíproco dos envolvidos na parceria.

O prazo de vigência deve ser fixado guardando compatibilidade com o necessário à execução do objeto acordado, que, todavia, não se limita ao prazo de 60 meses previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, haja vista não haver correlação com o exercício financeiro. A prorrogação deverá ser ajustada pelas partes, com a motivação explicitada nos autos.

A base legal que regulamente a celebração dos Protocolos de Intenção está disposto no art. 116, caput e § 1º da Lei nº 8.666/1993. Não são aplicados as regras referentes à termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, dispostos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Na UNIPAMPA, a Diretoria de Assuntos Institucionais e Internacionais (DAIINTER) é a unidade responsável pela análise e tramitação dos processos de Protocolos de Intenções celebrados no país e no exterior.

A proposta é iniciada por um servidor da instituição, que insere a documentação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), escolhendo o tipo Relações Internacionais: Cooperação internacional.

Devem ser anexados ao processo:

  1. despacho à DAIINTER, solicitando análise do pedido de formalização do Protocolo de Intenções;
  2. trocas de e-mails com as tratativas entre as partes, incluindo a aceitação da minuta;
  3. ata de aprovação no conselho do Campus;
  4. breve descrição ou justificativa para a assinatura do Protocolo;
  5. cópias dos documentos dos responsáveis externos, carteira de identidade, documento oficial de nomeação no cargo e endereço profissional;
  6. minuta aprovada pela outra parte;
  7. memorando da Direção do Campus com a concordância da assinatura;
  8. declaração do responsável pelo Protocolo assinada pelos coordenadores;
  9. declaração de cumprimento de objeto assinada pelos coordenadores;
  10. atestado de conformidade do processo com manifestação jurídica referencial; e
  11. plano de trabalho (quando aplicável).

A UNIPAMPA tem vigente os seguintes Protocolos de Intenções:

Consulte:

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/conveniosecongeneres/minuta-protocolo-de-intencoes.pdf