RELATÓRIO DE ATIVIDADES/ETDP – 2024

Primeiramente, convém lembrarmos as diversas atribuições legais do ETDP – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, figura instituída pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).

Conforme dispõe o artigo 41, § 2º, da LGPD, as atividades do ETDP consistem, basicamente, em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Dito isso, passaremos a relatar e enumerar, de forma sucinta, as atividades desenvolvidas pelo ETDP, durante o ano de 2024:

1) participação, como membro (nomeação: Portaria nº 476, de 20.03.2024) nas reuniões deliberativas do CGD – Comitê de Governança Digital – total de 07 (sete) reuniões (https://sites.unipampa.edu.br/cgd/atas/);

2) participação, como membro (nomeação: Portaria nº 516, de 26.03.2024), nas reuniões da CPADS – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – total de 03 (três) reuniões (https://sites.unipampa.edu.br/acessoainformacao/cronograma-de-reunioes/);

3) atendimentos (e respostas) às consultas, via e-mail Group institucional do ETDP/Unipampa (ferramenta GMAIL), realizadas por servidores da Instituição e pelo público externo – tudo a respeito de questões envolvendo a aplicação das normas da LGPD.  Total de atendimentos: s.m.j., 11 (onze);

4) realização de 02 (duas) atividades de capacitação:

– conclusão no curso ENAP – Escola Nacional de Administração Pública – “Como implementar a LGPD: bases, mecanismos e processos (Turma JUL/2024)”, carga horária de 25 horas (de 19.07.2024 à 30.07.2024); e

– conclusão e aprovação no curso on-line “LGPD na Prática (EAD)”, promovido pela ESR – Escola Superior de Redes, entre os dias 19 de agosto de 2024 e 29 de setembro de 2024 – carga horária: 40 horas.

5) participação no evento externo presencial “3º Encontro de Encarregados de Dados Pessoais das Instituições de Ensino Superior”, promovido pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, IFE Sudeste de Minas Gerais, IFE Paraná, UFCA – Universidade Federal do Cariri e RNP – Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, ocorrido em Salvador/BA entre os dias 18 e 20 de setembro de 2024 – carga horária: 18 horas.

6) Por fim, como atividade ordinária e rotineira, monitoramento contínuo dos processos SEI constantes na caixa “ETDP”, realizando diversas análises, despachos, pareceres e demais movimentações processuais pertinentes a cada caso em espécie – tudo relacionado à adequação da Unipampa às normas da Lei nº 13.709/18 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e conforme consta no relatório estatístico cujo link segue abaixo.

SEI – Estatísticas da Unidade – ETDP – 2024

 

Relatório do TCU – diagnóstico dos controles implementados pela UNIPAMPA para adequação à LGPD – período avaliado: novembro/2020 a maio/2021.

O relatório em questão apresenta os resultados da UNIPAMPA relativos à auditoria realizada pelo TCU – Tribunal de Contas da União – entre novembro de 2020 e maio de 2021 para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais por meio da elaboração de diagnóstico acerca dos controles implementados para adequação à Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A publicação das informações contidas neste relatório se faz em atendimento ao Princípio da Transparência e em obediência às recomendações recebidas pela UNIPAMPA através do OFÍCIO 0431/2022-TCU/Sefti, de 14 de outubro de 2022.

Considerando-se a extensão e as minúcias do relatório em questão (o qual possui vários gráficos e outros elementos ilustrativos),  bem  como a boa política de viabilizarmos a comparação e a troca de experiência com as demais organizações públicas, publicaremos o seu conteúdo na íntegra, podendo o mesmo ser acessado clicando-se no link abaixo:

Relatório TCU

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13709/2018), entrou em vigor no dia 18/09/2020.
Trata-se de uma legislação que tem por objetivo garantir a proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos em território nacional.
Todas as instituições, públicas ou privadas, devem se adequar para atender aos requisitos da Lei.
A abrangência da LGPD aplica-se a toda a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize operações de tratamento de dados pessoais desde que:

  • A operação de tratamento seja realizada no território nacional;
  • A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
  • Os dados pessoais envolvidos neste tratamento tenham sido coletados no território nacional.

 

Informações de contato:

Em caso de necessidade ou dúvida sobre a LGPD, é possível entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO).

As informações de contato estão neste local: https://sites.unipampa.edu.br/lgpd/contato-encarregado/