Com o começo de funcionamento do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), os processos que antes iniciavam no meio físico passaram, a partir de 1º de janeiro de 2019, a tramitar pelo novo sistema. O sistema GURI será mantido apenas para acompanhamento da tramitação dos processos abertos até 31 de dezembro de 2018.
Abertura de novos volumes
A abertura de novos volumes poderá ser realizada por qualquer servidor, sempre que o processo atingir 199 folhas, sendo necessária a confecção de Termo de Encerramento de Volume que receberá a numeração 200, e o novo volume iniciará com o Termo de Abertura de Volume na numeração 201.
Deve ser impressa Etiqueta de identificação diretamente no GURI, na opção Administrativo>Processos > Gerar Etiqueta.
Todos os processos são classificados no sistema GURI pelo assunto que tratam, conforme disposto em:
Resolução CONARQ 14/2001 para as Atividades-meio
Portaria do MJ nº092/2011 Atividades-fim das IFES
Os processos administrativos são fundamentados pela Lei nº9.784/1999 e orientados conforme Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015.
O prazo que cada unidade/ setor tem para responder a uma solicitação recebida via processo administrativo é de 5 dias, conforme estabelecido na Lei nº 9.784/99.