
A Portaria nº 57, de 04 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União (CGU), estabeleceu que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instituir Programa de Integridade que demonstre o comprometimento da alta administração e que seja compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação. Tal Programa de Integridade deverá ser formalizado por meio de Plano de Integridade. Por sua vez, o Plano de Integridade é um documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente. Esta mesma Portaria define que os órgãos e as entidades deverão constituir uma Unidade de Gestão da Integridade (UGI), à qual será atribuída competência para:
I – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
II – orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
III – promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.
No mesmo sentido normativo, o Decreto 11.529/2023 instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai) e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. Com a nova legislação, importantes competências foram acrescentadas, e no caso da Unipampa, essas são dispostas e descritas nas portarias de designação das unidades. Assim, o SGI foi indicado como unidade setorial do Sitai responsável pela Gestão da Integridade, a Ouvidoria como unidade setorial do Sitai responsável pelo Acesso à Informação e a DTIC como unidade setorial do Sitai responsável pela Transparência.
Com o advento da Portaria GR nº 17, de 05 de janeiro de 2026, houve a supressão do Setor de Gestão de Integridade (SGI) e a criação da Divisão de Gestão de Integridade (DGI) no organograma institucional – unidade alocada dentro da Coordenadoria de Conformidade Institucional – CCI (pertencente à Diretoria de Gestão, Processos e Projetos Estratégicos – DGPPE – vinculada diretamente à Reitoria da Unipampa).
Diante disso, foi proferida a Portaria nº 181, de 27 de janeiro de 2026, que designou a DGI como Unidade de Gestão de Integridade / Unidade Setorial do SITAI responsável pela Gestão de Integridade e instituiu o Comitê de Gestão de Integridade como instância consultiva e de apoio.
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