A Portaria nº 57, de 04 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União (CGU), estabeleceu que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instituir Programa de Integridade que demonstre o comprometimento da alta administração e que seja compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação. Tal Programa de Integridade deverá ser formalizado por meio de Plano de Integridade. Por sua vez, o Plano de Integridade é um documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente. Esta mesma Portaria define que os órgãos e as entidades deverão constituir uma Unidade de Gestão da Integridade (UGI), à qual será atribuída competência para:
I – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
II – orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
III – promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.
No mesmo sentido normativo, o Decreto 11.529/2023 instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai) e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. Com a nova legislação, importantes competências foram acrescentadas, e no caso da Unipampa, essas são dispostas e descritas nas portarias de designação das unidades. Assim, o SGI foi indicado como unidade setorial do Sitai responsável pela Gestão da Integridade, a Ouvidoria como unidade setorial do Sitai responsável pelo Acesso à Informação e a DTIC como unidade setorial do Sitai responsável pela Transparência
Na Universidade Federal do Pampa, a Portaria nº 574, de 08 de abril de 2024, designou o SGI como Unidade de Gestão de Integridade / Unidade Setorial do SITAI responsável pela Gestão de Integridade e instituiu o Comitê de Gestão de Integridade como instância consultiva e de apoio.