Sobre o Comitê:
O Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024 foi regulamentado com a publicação, em 01/10/2024, das portarias: Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024. Dessa forma, ficou regulamentado o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública, dando continuidade às ações relativas ao combate ao assédio e à discriminação no serviço público federal.
Assim, a Portaria MGI nº 6.719/2024 instituiu o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD). Já a Portaria conjunta do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 79/2024 estabeleceu o Comitê Gestor do Programa, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a sua implementação.
O Plano Federal estabeleceu diretrizes para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal criassem seus planos setoriais específicos de combate às práticas de assédio e discriminação, adaptando as diretrizes às suas realidades organizacionais. Aqueles que já tinham planos específicos em vigor precisavam revê-los à luz das diretrizes da Portaria. Os órgãos e as entidades tiveram 120 dias, contados a partir do dia 01/10/2024, para aprovarem e publicarem (ou revisarem) seus planos setoriais.
O Plano tem o objetivo de garantir a efetividade do Programa Federal, por meio da integração entre os órgãos e entidades, centrais e descentralizados. Por isso, apresenta um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio e a discriminação.
Um dos objetivos do Plano é fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais (físicos ou virtuais), com escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas, de modo a mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho. Ele também fortalece o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que conta com mais de 300 unidades distribuídas em diferentes órgãos e entidades, ao destacar a perspectiva desses espaços na vertente de ouvidoria interna.
O Plano Federal reforça ainda que devem ser assegurados às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra eventuais ações praticadas em retaliação. Também deve ser assegurado que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização.
O Plano Federal se aplica tanto às servidoras e servidores quanto às empregadas públicas e aos empregados públicos, incluindo também ações para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados. O Plano estabelece que os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever cláusulas em que as empresas assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação em suas relações de trabalho, bem como, na sua gestão, e ações de formação para suas empregadas e empregados.
Além disso, foi previsto que a implementação das diretrizes do Plano Federal deverá começar pela porta de entrada do serviço público, ou seja, pelos concursos públicos. Os conteúdos deverão observar as temáticas do assédio e da discriminação. No ato de posse da servidora e do servidor, deverá ser dada ciência do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que fará parte dos processos permanentes de formação e capacitação.
Há também orientação para desenvolvimento de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de agentes públicos. Com o Plano Federal, os órgãos devem incorporar a temática em seus instrumentos estratégicos, como a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP); os Planos de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); e os Planos de Integridade.
Diante disso, no âmbito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) foi designado o Núcleo Setorial do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD), por meio da Portaria nº 1579, de 13 de novembro de 2024, para que assim fosse elaborado o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PSPEAD) da UNIPAMPA.
Foram realizadas reuniões do Núcleo Setorial para a elaboração do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PSPEAD). O PSPEAD foi instituído por meio da Portaria nº 347, de 20 de fevereiro de 2025, o qual teve como base para sua elaboração o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD).
Para o monitoramento e a avaliação da efetividade do PSPEAD da UNIPAMPA, foi instituido e designado o Comitê Gestor do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PSPEAD), e também para a realização da Semana de Mobilização para Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, por meio das Portarias UNIPAMPA nº 588, de 04 de abril de 2025 e a nº 643, de 24 de abril de 2025.
Assim, a Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deve ocorrer na terceira semana do mês de junho, conforme determinou a Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024 e também a Portaria UNIPAMPA nº 588/2025.