
A atuação da Rede de Acolhimento é orientada pelos seguintes princípios:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – não discriminação e respeito à diversidade;
III – saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da universidade e dos métodos de gestão;
IV – reconhecimento do valor social do trabalho;
V – valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências das servidoras, servidores, trabalhadoras e trabalhadores;
VI – transversalidade e integração das ações;
VII – responsabilidade e proatividade institucional;
VIII – proteção dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;
IX – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
X – garantia da ética profissional;
XI – construção de uma cultura de integridade, com destaque para o respeito mútuo e a igualdade de tratamento; e
XII – abordagem ética, autônoma e distinta da disciplinar.
A atuação da Rede de Acolhimento é pautada pelas seguintes diretrizes:
- a consideração do contexto do assédio e da discriminação, e da organização e gestão do trabalho e respectivas dimensões sociocultural, institucional e individual;
- o acompanhamento individual ou coletivo, a fim de promover: o suporte psicossocial aos envolvidos nos fatos e busca por soluções sistêmicas para eliminar o assédio e a discriminação na UNIPAMPA.
- o cuidado e compromisso para com a integridade dos envolvidos ou dos expostos a riscos psicossociais da UNIPAMPA;
- a atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa, observados métodos e técnicas profissionais;
- disponibilização de esclarecimentos e orientações, alternativas de suporte, possibilidades de encaminhamento, para promover o gradual empoderamento do noticiante/denunciante.
A Rede de Acolhimento deve ser composta por pessoas diversas (em gênero, raça, religião, idade, orientação sexual, origem étnica e habilidades), que possam acolher pessoas afetadas por assédio ou discriminação no ambiente de trabalho; prestar esclarecimentos e informações sobre o tema e orientar a pessoa para atendimento especializado, quando for o caso, conforme a Portaria nº 347, de 20 de fevereiro de 2025.
Atualmente, a Rede de Acolhimento está em fase de mobilização dos interessados em compô-la.
Os servidores poderão manifestar seu interesse em fazer parte da Rede junto aos Diretores (as), Pró-Reitores (as) e Chefe de Gabinete da Reitoria.