República Federativa do Brasil Ministério da Educação Universidade Federal do Pampa
REGIMENTO DA COMISSÃO DE EXTENSÃO DO CAMPUS JAGUARÃO
TÍTULO I
Da concepção
Art. 1o O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento da Comissão de Extensão do Campus Jaguarão da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).
Art. 2o A Comissão de Extensão tem por finalidade planejar e avaliar as atividades de extensão do Campus, zelando pela articulação destas atividades com as de ensino e pesquisa.
TÍTULO II Da composição
Art. 3o Compõem a Comissão de Extensão:
I. o Coordenador Acadêmico, como membro nato;
II. o Coordenador da Comissão de Ensino;
III. o Coordenador da Comissão de Pesquisa;
IV. representação dos docentes formalmente envolvidos com atividades de extensão no Campus;
V. representação dos servidores técnico-administrativos em educação formalmente envolvidos com atividades de extensão ou de apoio à extensão no Campus;
VI. representação discente.
Parágrafo único. O número de assentos e a proporção das representações na composição da Comissão de Extensão serão definidos pelo Conselho de Campus, observada a legislação.
Art. 4o A Comissão de Extensão elegerá, dentre os membros elencados nos incisos IV e V, o seu coordenador, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução em mandatos sucessivos.
§1o. São inelegíveis para a Coordenação da Comissão de Extensão o Coordenador Acadêmico e os coordenadores das Comissões de Ensino e de Pesquisa.
TÍTULO III
Das Competências
Art. 5o São competências da Comissão de Extensão:
I. avaliar projetos de extensão e remetê-los ao Conselho do Campus, acompanhados de parecer;
II. Avaliar os relatórios das ações de extensão desenvolvidas por docentes e técnicos administrativos em educação, considerando o processo de avaliação previsto no projeto;
III. outras competências decorrentes do regimento do Campus e ainda aquelas estabelecidas no âmbito da Universidade.
IV. Realizar proposições para qualificar as políticas e processos na área da extensão.
TÍTULO IV
Do Funcionamento
Art. 7o As reuniões ordinárias da Comissão de Extensão serão realizadas em conformidade com a agenda da comissão, previamente aprovada na primeira reunião ordinária do primeiro semestre acadêmico, podendo ser convocadas, extraordinariamente, a qualquer tempo.
Parágrafo Único: Excepcionalmente os pareceres das ações de extensão poderão ser apreciados através do correio eletrônico.
Art. 8o A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Extensão far- se-á, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, por parte da Coordenação;
I. A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos digitalizados a serem analisados;
Art. 9o O membro que não puder estar presente em reunião convocada terá por obrigação informar ao Coordenador sobre seu impedimento e eventual necessidade de substituição em, no mínimo, 2 (dois) dias úteis antes do horário definido para a reunião.
TÍTULO V
Da Coordenação
Art. 10o As reuniões da Comissão de Extensão serão presididas pelo Coordenador (a). Art. 11o São competências do Coordenador da Comissão de Extensão:
I. convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
II. presidir as reuniões da Comissão;
III. proceder ao juízo de admissibilidade dos processos encaminhados à Comissão; IV. cumprir e fazer cumprir as decisões da Comissão;
V. solicitar a emissão de parecer de órgão da UNIPAMPA ou externo à Universidade, sempre que julgar necessário;
VI. prestar informações, quando solicitadas, aos órgãos de controle interno, externo e judicial; VII. expedir correspondência em nome da Comissão;
VIII. cumprir e fazer cumprir este Regimento;
IX. constituir os relatores dos projetos que são analisados pelo plenário;
X. aprovar os itens que componham a pauta das sessões;
XI. Inserir parecer de projetos e relatórios de projetos de extensão no sistema da Universidade.
TÍTULO VI
Dos membros da comissão de extensão
Art. 12o Compete aos membros:
I. participar das sessões, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os
problemas em discussão;
II. exercer o direito de manifestação nos processos analisados;
III. relatar as matérias que lhes tenham sido designadas como relatores;
IV. dar encaminhamento às manifestações formais provenientes da categoria que esteja representando.
TÍTULO VII Da Relatoria
Art. 13o Somente os membros das Comissões poderão ser relatores. §1o. A relatoria recairá sobre os representantes natos ou eleitos.
§2o. Os membros e a comissão podem requerer o assessoramento de servidores especialistas visando a fundamentar seus pareceres.
Art. 14o São atribuições do (a) relator (a) ou relatores:
I. estudar a matéria, verificando sua coerência com os princípios enunciados pelas normativas
da extensão;
II. emitir parecer justificado sobre a matéria para apreciação da Comissão;
III. enviar o parecer elaborado à secretaria da Comissão, observado o prazo estabelecido pela coordenação;
IV. apresentar o parecer na reunião da Comissão.
TÍTULO VIII Dos prazos
Art. 15o Toda matéria a ser analisada pela Comissão de Extensão deverá ser encaminhada o (a) Coordenador (a)até o último dia útil do mês anterior a reunião ordinária:
Parágrafo único. A não observância do caput poderá acarretar a não inclusão do item na pauta, sendo atribuição do (a) Coordenador (a) decidir neste caso.
TÍTULO IX
Das disposições finais
Art. 16o Este Regimento entrará em vigor em 30 dias após a data de aprovação.
Jaguarão, 20 de julho de 2021.