11/05/2021 SEI/UNIPAMPA – 0518950 – Resolução CONSUNI
Ministério da Educação
Universidade Federal do Pampa Conselho Universitário Bagé/RS
RESOLUÇÃO CONSUNI/UNIPAMPA No 317, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Regulamenta a inserção das avidades de extensão nos cursos de graduação, presencial e a distância, da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal do Pampa, em sua 98a Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 do Estatuto da Universidade, pelo art. 12 da Resolução no 05, de 17 de junho de 2010 (Regimento Geral), pelo art. 10 da Resolução no 308, de 25 de fevereiro de 2021 (Regimento do CONSUNI), de acordo com o constante no processo no 23100.009879/2020-84 e considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constuição Federal de 1988, a concepção de currículo estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal no 9.394/96), o Plano Nacional de Extensão Universitária de 2001, a Políca Nacional de Extensão de 2012, a Meta 12.7 do Plano Nacional da Educação (Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014) e a Resolução no 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelecem as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta resolução regulamenta e estabelece os procedimentos para a inserção das avidades de extensão nos cursos de graduação, presencial e a distância, da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).
Art 2o Entende-se por inserção das avidades de extensão o reconhecimento das ações de extensão como Avidades Curriculares de Extensão (ACE) que devem obrigatoriamente, fazer parte dos projetos pedagógicos dos cursos (PPCs) e corresponder a, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total do curso.
Parágrafo único. A implementação a que se refere esse caput não objeva provocar aumento da carga horária total dos cursos de graduação. No entanto, se a Comissão do Curso, julgar necessário, deverá jusficar a necessidade de aumento da carga horária e submeter à apreciação da PROGRAD.
CAPÍTULO II
Boletim de Serviço Eletrônico em 07/05/2021
https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=574328&infra_… 1/5
11/05/2021 SEI/UNIPAMPA – 0518950 – Resolução CONSUNI
CARACTERIZAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 3o A extensão é a avidade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constuindo-se em processo interdisciplinar, políco educacional, cultural, cienfico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre a UNIPAMPA e a sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em arculação permanente com o ensino e a pesquisa.
Parágrafo único. São consideradas avidades de extensão as ações que promovam a interação da comunidade acadêmica da UNIPAMPA com a comunidade externa e que estejam vinculadas à formação do(a) discente.
Art. 4o As ações de extensão universitária, para fins de inserção curricular, poderão ser realizadas sob a forma de programas, projetos, cursos e eventos.
I – PROGRAMA é um conjunto arculado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter muldisciplinar e integrado a avidades de pesquisa e de ensino, com caráter orgânico-instucional, integração no território, clareza de diretrizes e orientação para um objevo comum, sendo executado a médio e longo prazo;
II – PROJETO é uma ação processual e connua, de caráter educavo, social, cultural, cienfico ou tecnológico, com objevo específico e prazo determinado, registrado preferencialmente vinculado a um programa ou como projeto isolado;
III – CURSO é uma avidade de formação de curta duração com o objevo de esmular o desenvolvimento intelectual, humano, tecnológico e cienfico;
IV – EVENTO são avidades pontuais de caráter arsco, cultural ou cienfico.
CAPÍTULO III OBJETIVOS
Art. 5o A inserção das avidades de extensão nos cursos de graduação da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) tem como principais objevos:
I – contribuir para a formação interdisciplinar, cidadã, críca e responsável do(a) discente;
II – aprimorar a formação acadêmica, nos cursos de graduação, por meio da realização de prácas extensionistas e do fortalecimento da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III – fortalecer o compromisso social da UNIPAMPA;
IV – esmular a integração e o diálogo construvo e transformador com todos os setores da sociedade;
V – desenvolver ações que fortaleçam os princípios écos e o compromisso social da UNIPAMPA em todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e jusça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as polícas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, inclusão e acessibilidade, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;
VI – incenvar a comunidade acadêmica a atuar na promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Seção 1
Requisitos para a inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação.
Art. 6o As ações de extensão serão inseridas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) por meio de Avidades Curriculares de Extensão (ACE) ofertadas como:
https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=574328&infra_… 2/5
11/05/2021 SEI/UNIPAMPA – 0518950 – Resolução CONSUNI
I – Avidades Curriculares de Extensão Específicas (ACEE): constuídas por programas, projetos, eventos ou cursos de extensão;
II – Avidades Curriculares de Extensão Vinculadas (ACEV): avidades vinculadas a Componentes Curriculares Obrigatórios ou Complementares de Graduação, com carga horária total ou parcial de extensão, discriminada na matriz curricular, ementa e no plano de ensino.
§ 1o As ações de extensão que compõem as Avidades Curriculares de Extensão devem estar registradas na Pró-reitoria de Extensão e Cultura.
§ 2o A carga horária das Avidades Curriculares de Extensão Vinculadas (ACEV) deverá ser múlpla de 5 horas.
§ 3o A modalidade descrita no inciso II deverá ter, explicitada no plano de ensino, a descrição das avidades extensionistas, metodologia, cronograma, formas de avaliação e discriminação da carga horária atribuída à extensão.
§ 4o Horas de estágio curricular obrigatório e de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não podem ser contabilizadas como Avidade Curricular de Extensão.
§ 5o Projetos e programas devem compor, no mínimo, 80% da carga horária total das avidades curriculares de extensão.
§ 6o A carga horária de ações de extensão executadas em outras IES, no Brasil e no exterior, deverá ser analisada pela Comissão de Curso e poderá ser validada como Avidade Curricular de Extensão, de acordo com as normas estabelecidas no PPC e na legislação vigente.
Seção 2
Da instucionalização da avidade curricular de extensão – “Unipampa Cidadã”
Art. 7o Fica instuída e instucionalizada a Avidade Curricular de Extensão denominada “UNIPAMPA Cidadã”.
§ 1o A “UNIPAMPA Cidadã” é um programa instucional que será ofertado como avidade curricular de extensão específica (ACEE).
§ 2o A “UNIPAMPA Cidadã” visa fortalecer a formação humanísca e cidadã dos(as) discentes e contribuir na integração da Universidade com a comunidade.
§ 3o Nesta avidade curricular de extensão os(as) discentes devem realizar ações comunitárias junto à sociedade civil organizada, organizações não governamentais (ONGs) e entes públicos.
§ 4o As ações devem, preferencialmente, priorizar o atendimento da população em situação de vulnerabilidade social.
§ 5o A “UNIPAMPA Cidadã” deverá ser ofertada por todos os cursos de graduação como avidade obrigatória com carga horária total de, no mínimo, 60 horas e no máximo 120 horas.
§ 6o O planejamento, o acompanhamento, a avaliação e a validação da “UNIPAMPA Cidadã” serão realizados pelo supervisor de extensão do curso de acordo com as normas estabelecidas no PPC.
Seção 3
Da supervisão da extensão no curso de graduação
Art. 8o A comissão de curso deverá indicar um ou mais docentes para exercer a função de supervisor(es) de extensão com as seguintes atribuições:
§ 1o Avaliar o caráter formavo das ações de extensão realizadas pelos(as) discentes de acordo com o PPC;
https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=574328&infra_… 3/5
11/05/2021 SEI/UNIPAMPA – 0518950 – Resolução CONSUNI
§ 2o Acompanhar, avaliar e validar a avidade curricular de extensão denominada “UNIPAMPA Cidadã”;
§ 3o Validar o aproveitamento das Avidades Curriculares Extensão Específicas;
§ 4o Construir informe semestral sobre as avidades de extensão realizadas no curso.
Art. 9o Para o exercício das funções de supervisor de extensão poderão ser alocadas até 8 (oito) horas semanais de trabalho como encargo docente. Se mais de um docente for designado para a função, o encargo deve ser dividido pelo número de docentes envolvidos.
Parágrafo único. As comissões de curso poderão designar uma comissão própria de assessoria ao supervisor de extensão do curso, alocando aos membros carga horária de até 2 horas semanais de trabalho.
CAPÍTULO V
DA INSERÇÃO DA EXTENSÃO NO CURRÍCULO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
Art. 10. Nos cursos de graduação, na modalidade a distância, as avidades de extensão devem ser realizadas presencialmente, em região compavel com o pólo de apoio presencial no qual o estudante esteja matriculado, observando-se, no que couber, as demais regulamentações, previstas no ordenamento próprio para oferta de educação a distância.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Para fins de integralização do currículo do curso será exigido o cumprimento da carga horária desnada as Avidades Curriculares de Extensão, nos termos do argo 2o.
§ 1o Os(as) discentes devem parcipar da equipe executora das ações de extensão para que a carga horária seja validada como ACE.
§ 2o As cargas horárias das ações de extensão ulizadas como ACE não serão consideradas no cômputo da carga horária de outras avidades da graduação.
§ 3o É de responsabilidade do(a) discente solicitar o aproveitamento / validação das Avidades Curriculares de Extensão Específicas (ACEE) nas Secretarias Acadêmicas respeitando calendário acadêmico da graduação.
§ 4o No histórico acadêmico do(a) discente deverá constar a carga horária total das Avidades Curriculares de Extensão.
Art. 12. Em caso de reingresso ou ingresso em outro curso, o(a) discente(a) poderá solicitar o aproveitamento da carga horária nas ações de extensão integralizadas anteriormente na UNIPAMPA.
Art. 13. Ingressantes provenientes de outras instuições de ensino superior poderão solicitar o aproveitamento da carga horária das ações de extensão integralizadas anteriormente na instuição de origem.
Art. 14. Os PPCs de graduação deverão conter, como anexo, uma normava com a regulamentação da inserção da extensão nos cursos, conforme orientações instucionais.
Art. 15. Os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Comissões de Curso deverão adequar os PPCs a esta normava, segundo o cronograma organizado pela Pró-Reitoria de Graduação e o prazo de implementação estabelecido pelo MEC.
Art. 16. Legislações complementares poderão ser expedidas pelas Pró-Reitorias de Graduação e/ou Extensão para regulamentar procedimentos de implementação da inserção da extensão nos cursos de graduação.
https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=574328&infra_… 4/5
11/05/2021 SEI/UNIPAMPA – 0518950 – Resolução CONSUNI
Art. 17. Casos omissos serão decididos pela Comissão Superior de Ensino. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 10 de maio de 2021.
Bagé, 29 de abril de 2021.
Roberlaine Ribeiro Jorge Reitor
Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 06/05/2021, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normavas legais aplicáveis.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site
hps://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0518950 e o código CRC E30E9DF5.
Referência: Processo no 23100.009879/2020-84 SEI no 0518950