Exoneração

BASE DE CONHECIMENTO

Acesse o SEI.

EXONERAÇÃO

DEFINIÇÃO

Forma de vacância de cargo público efetivo, a pedido ou de ofício.

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Concessão de Pagamentos (DCP) da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

1. Manifestação de vontade do interessado.

2. Não satisfeitas as condições do estágio probatório.

3. Tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

4. O servidor exonerado terá direito a:

a) gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato de exoneração;

b) indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório.

5. Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.

6. O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Formulário “PROGEPE – Pedido de Exoneração” (No SEI “Incluir Documento”, escolha a opção “PROGEPE – Pedido de Exoneração (Formulário)”).
– Formulário “PROGEPE – Declaração de Bens e Valores” (No SEI “Incluir Documento”, escolha a opção “PROGEPE – Declaração de Bens e Valores (Formulário)”).
– Declaração de Frequência – “PROGEPE – Declaração de Frequência” (No SEI “Incluir Documento”, escolha a opção “PROGEPE – Declaração de Frequência”) emitida e assinada pela Chefia Imediata;
– Declaração de Nada Consta – “PROGEPE – Declaração de Nada Consta” (No SEI “Incluir Documento”, escolha a opção “PROGEPE – Declaração de Nada Consta”) emitida e assinada pela Direção da Unidade /Pró-Reitor/Reitor/Chefe de Gabinete.

PROCEDIMENTO

1. Escolha Iniciar Processo – Tipo de Processo: “PROGEPE – Exoneração”, preencher os campos:

Especificação: exemplo “Pedido de Exoneração – nome do servidor- ano”;
Interessados: DCP e o próprio servidor;
Nível de Acesso: restrito;
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
Salvar

2. No processo criado incluir um novo documento, escolhendo Incluir Documento Tipo de Documento: “PROGEPE – Pedido de Exoneração (Formulário)”.

Preencher o formulário, depois de concluído salvar;

Para assinar: clicar no (assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar;

3. Repetir o procedimento para inclusão da Declaração de Bens e Valores – “PROGEPE – Declaração de Bens e Valores (Formulário)” – assinar formulário.

4. Para inclusão da Declaração de Frequência, no processo criado incluir um novo documento, escolhendo Incluir DocumentoTipo de Documento: “PROGEPE – Declaração de Frequência)”, preenchendo os campos abaixo e os demais campos deixar em branco:

Descrição: Declaração;
Interessados: DCP e o próprio servidor;
Classificação por assunto: 023.12 – Demissão, Dispensa, Exoneração, Rescisão Contratual, Falecimento;
Nível de Acesso: restrito;
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
Confirmar dados.

Solicitar assinatura da Chefia Imediata no documento “Declaração de Frequência”.

Para assinar: Selecionar o documento, clicar no (assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar;

5. Repetir o procedimento para inclusão da Declaração de Nada Consta – “PROGEPE – Declaração de Nada Consta”.

Solicitar assinatura da Direção da Unidade/Pró-Reitor/Reitor/Chefe de Gabinete no documento “Declaração de Nada Consta”.

Para assinar: Selecionar o documento, clicar no (assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar;

6. Clicar no número do processo;

Clicar em Enviar Processo , preencher os campos abaixo:
– Unidade: escolher a DCP;
– Enviar

FUNDAMENTO LEGAL

Arts. 20, § 2º, 34, 65, 95, § 2º, 172 e 238 e 243, § 7º da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
Art. 18 da Lei nº 8.216, de 13/08/91.

Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
1 Servidor

Preencher os formulários No SEI
2 Anexar Declaração de Bens e Valores e assinar os formulários No SEI
3 Anexar “Declaração de Frequência” assinada pela Chefia Imediata No SEI
4 Anexar “Declaração de Nada Consta” assinada pela Direção
da Unidade/PróReitor/Reitor/Chefe de Gabinete
No SEI
5 Enviar o processo para DCP No SEI
6

Divisão de Concessão de
Pagamentos

Analisar o processo No SEI
Encaminhar para DAFA, DCSP e Gabinete da Reitoria No SEI
7




Divisão de Acompanhamento
Funcional e Afastamento 


Emitir parecer de nada consta No SEI
Encaminhar para DCP No SEI
Divisão de Concursos e
Seleção de Pessoal

Emitir parecer de nada consta No SEI
Encaminhar para DCP No SEI
Gabinete da Reitoria


Emitir Portaria  No SEI
Anexar publicação do Diário Oficial da União
No SEI
Encaminhar para DCP No SEI
8 Divisão de Concessão de
Pagamentos
 
Efetuar cálculos e registros No SEI
9 Encaminhar para CAP, DAP e DRMF No SEI
10


Coordenadoria de
Administração de Pessoal 
Atualizar Quadro de Vagas  No Excel
Divisão de Aposentadoria e
Pensão
Registrar no e-Pessoal No TCU
Divisão de Registros e
Movimentações Funcionais
Arquivar no AFD No AFD