Adicional por serviço extraordinário

BASE DE CONHECIMENTO

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ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

DEFINIÇÃO

Adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho devido aos servidores ocupantes de cargo efetivo que, em situações excepcionais e temporárias, realizarem serviços em jornada extra de trabalho, ou seja, além da sua carga horária normal.

REQUISITOS BÁSICOS

Receber autorização prévia da PROGEPE referente ao plano de trabalho onde conste a necessidade de prestar serviços em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho estabelecida para a categoria funcional ocupada, para atender a situações excepcionais e temporárias.

PROCEDIMENTOS

Preencher os formulários “Adicional de Serviço Extraordinário – Anexo I” e “Anexo II”.

A solicitação do Adicional de Serviço Extraordinário deverá ser feita através da Chefia Imediata do servidor.

Os formulários deverão ser protocolados na PROGEPE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida para o início do serviço extraordinário, a fim de que a devida autorização seja dada em tempo hábil.

Os formulários deverão ser entregues ao Interface de sua unidade para conferência dos dados e posterior encaminhamento à PROGEPE.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A comprovação da realização de horas extras é de responsabilidade exclusiva da chefia imediata.

2. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais e 90 (noventa) horas anuais, não podendo exceder a 2 (duas) horas diárias.

3. O serviço extraordinário será remunerado com o acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

4. Não é devido o adicional por serviço extraordinário aos ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança.

5. O adicional por serviço extraordinário é incompatível com a percepção de Gratificação por Trabalho com Raios X.

6. As solicitações serão apreciadas considerando os dados registrados junto a PROGEPE. A mesma poderá encaminhar diligências necessárias à análise da solicitação.

7. Excepcionalmente, mediante autorização prévia do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), o limite máximo anual de 90 (noventa) horas, poderá ser acrescido de 44 (quarenta e quatro) horas. Neste caso, a solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para o início do serviço extraordinário.

FUNDAMENTOS LEGAIS

1. Arts. 7º, inciso XVI e 39, § 3º da Constituição Federal.

2. Arts. 73, 74 e 75 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

3. Decreto nº 948 de 05 de outubro de 1993.

4. Decreto nº 3.406 de 06 de abril de 2000.

5. Orientação Normativa/SRH/MP nº 02 de 06 de maio de 2008.