Ajuda de custo

BASE DE CONHECIMENTO

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AJUDA DE CUSTO

DEFINIÇÃO

Indenização destinada a compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor e de sua família que, no interesse da Administração, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Concessão de Pagamentos (DCP) da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

1. Mudança de sede exclusivamente no interesse da Administração e não a pedido do servidor. Considera-se sede o município onde está instalado o órgão ou unidade em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente.

2. Havendo previsão orçamentária, o servidor fará jus, também, a transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.

3. A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração do servidor percebida no mês do deslocamento, sendo, uma remuneração, caso o servidor não possua dependentes ou possua somente um dependente; duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes; e três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes.

4. Os valores da ajuda de custo serão calculados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas- PROGEPE e encaminhados à Pró-Reitoria de Administração-PROAD para pagamento através de ordem bancária na conta corrente indicada pelo servidor.

5. No caso do servidor solicitar ajuda para o custeio de transporte compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais, o mesmo deverá ser solicitado junto a Pró-Reitoria de Administração-PROAD.

6. São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo: o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada; o filho de qualquer condição ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento; os pais desde que vivam às suas expensas; o filho maior de idade, desde que inválido; o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada e a empregada doméstica sob esta condição.

7. O servidor, quando injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias fica obrigado a restituir os valores da ajuda de custo, sendo a reposição feita em uma única parcela. Também será restituída a ajuda de custo quando, antes de decorridos 3 meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço. Não haverá restituição quando o regresso do servidor ocorrer ex-officio, ou em virtude de doença comprovada e quando ocorrer exoneração após 90 dias de exercício na nova sede.

8. A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao serviço público federal, fará jus à ajuda de custo.

9. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.

10. Na hipótese em que o servidor e o seu cônjuge ou companheiro tiverem ambos direito à ajuda de custo, ela será concedida apenas a um deles.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Formulário “PROGEPE – Ajuda de Custo(No SEI “Incluir Documento”, escolha a opção “PROGEPE – Ajuda de Custo (Formulário)“).

– Cópia do ato de remoção, redistribuição ou após aproveitamento;

– Cópia da certidão de casamento ou união estável;

– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos e/ou dependentes legais;

– Declaração informando quais dependentes deslocaram-se com o servidor;

– Comprovante de residência na cidade destino;

– Cópia do contracheque referente ao mês do deslocamento;

– Dados Bancários: Banco / Agência / Conta Corrente.

PROCEDIMENTO

Escolha Iniciar Processo – Tipo de Processo:PROGEPE – Ajuda de Custo“, preencher os campos:

Especificação: exemplo “Ajuda de Custo nome do servidor- ano”;

Interessados: DCP e o próprio servidor;

Nível de Acesso: restrito;

Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);

Salvar

No processo criado incluir um novo documento, escolhendo Incluir Documento Tipo de Documento: “PROGEPE – Ajuda de Custo (Formulário)“.

Preencher o formulário, depois de concluído salvar;

Para assinar: clicar no  (assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar;

Para incluir os documentos comprobatórios, clicar no número do processo, na opção Incluir Documento escolhendo Tipo de Documento:Externo“, preencher os campos abaixo e os demais campos deixar em branco:

Tipo de Documento: escolher o tipo de documento correspondente;

Data do documento;

Formato;

Tipo de Conferência

Interessados: DCP e o próprio servidor;

Nível de Acesso: restrito;

Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);

Anexar arquivo: anexar o documento comprobatório;

Confirmar dados.

Repetir o procedimento para cada documento a ser incluído no processo. Clicar no número do processo;

Clicar em Enviar Processo preencher os campos abaixo:

Unidade: escolher a DCP;

Enviar.

FUNDAMENTO LEGAL

Decreto nº 4.004, de 08/11/2001

Orientação Normativa SEGEP nº 03, de 15/02/2013

Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
1 Servidor Preencher o formulário No SEI
2 Assinar formulário No SEI
3 Anexar os documentos comprobatórios No SEI
4 Enviar o processo para DCP No SEI
5 Divisão de Concessão de Pagamentos
Analisar o processo No SEI
6 Encaminhar à PROAD para pagamento No SEI