BASE DE CONHECIMENTO
AJUDA DE CUSTO
DEFINIÇÃO
Indenização destinada a compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor e de sua família que, no interesse da Administração, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Concessão de Pagamentos (DCP) da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
1. Mudança de sede exclusivamente no interesse da Administração e não a pedido do servidor. Considera-se sede o município onde está instalado o órgão ou unidade em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente.
2. Havendo previsão orçamentária, o servidor fará jus, também, a transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.
3. A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração do servidor percebida no mês do deslocamento, sendo, uma remuneração, caso o servidor não possua dependentes ou possua somente um dependente; duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes; e três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes.
4. Os valores da ajuda de custo serão calculados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas- PROGEPE e encaminhados à Pró-Reitoria de Administração-PROAD para pagamento através de ordem bancária na conta corrente indicada pelo servidor.
5. No caso do servidor solicitar ajuda para o custeio de transporte compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais, o mesmo deverá ser solicitado junto a Pró-Reitoria de Administração-PROAD.
6. São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo: o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada; o filho de qualquer condição ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento; os pais desde que vivam às suas expensas; o filho maior de idade, desde que inválido; o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada e a empregada doméstica sob esta condição.
7. O servidor, quando injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias fica obrigado a restituir os valores da ajuda de custo, sendo a reposição feita em uma única parcela. Também será restituída a ajuda de custo quando, antes de decorridos 3 meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço. Não haverá restituição quando o regresso do servidor ocorrer ex-officio, ou em virtude de doença comprovada e quando ocorrer exoneração após 90 dias de exercício na nova sede.
8. A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao serviço público federal, fará jus à ajuda de custo.
9. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.
10. Na hipótese em que o servidor e o seu cônjuge ou companheiro tiverem ambos direito à ajuda de custo, ela será concedida apenas a um deles.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Formulário “PROGEPE – Ajuda de Custo” (No SEI “Incluir Documento”, escolha a opção “PROGEPE – Ajuda de Custo (Formulário)“).
– Cópia do ato de remoção, redistribuição ou após aproveitamento;
– Cópia da certidão de casamento ou união estável;
– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos e/ou dependentes legais;
– Declaração informando quais dependentes deslocaram-se com o servidor;
– Comprovante de residência na cidade destino;
– Cópia do contracheque referente ao mês do deslocamento;
– Dados Bancários: Banco / Agência / Conta Corrente.
PROCEDIMENTO
Escolha Iniciar Processo – Tipo de Processo: “PROGEPE – Ajuda de Custo“, preencher os campos:
–Especificação: exemplo “Ajuda de Custo nome do servidor- ano”;
–Interessados: DCP e o próprio servidor;
–Nível de Acesso: restrito;
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
– Salvar
No processo criado incluir um novo documento, escolhendo Incluir Documento
Tipo de Documento: “PROGEPE – Ajuda de Custo (Formulário)“.
Preencher o formulário, depois de concluído salvar;
Para assinar: clicar no
(assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar;
Para incluir os documentos comprobatórios, clicar no número do processo, na opção Incluir Documento escolhendo
Tipo de Documento: “Externo“, preencher os campos abaixo e os demais campos deixar em branco:
– Tipo de Documento: escolher o tipo de documento correspondente;
–Data do documento;
– Formato;
– Tipo de Conferência
–Interessados: DCP e o próprio servidor;
– Nível de Acesso: restrito;
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
– Anexar arquivo: anexar o documento comprobatório;
– Confirmar dados.
Repetir o procedimento para cada documento a ser incluído no processo. Clicar no número do processo;
Clicar em Enviar Processo
preencher os campos abaixo:
– Unidade: escolher a DCP;
– Enviar.
FUNDAMENTO LEGAL
Decreto nº 4.004, de 08/11/2001
Orientação Normativa SEGEP nº 03, de 15/02/2013
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
|---|---|---|---|
| 1 | Servidor | Preencher o formulário | No SEI |
| 2 | Assinar formulário | No SEI | |
| 3 | Anexar os documentos comprobatórios | No SEI | |
| 4 | Enviar o processo para DCP | No SEI | |
| 5 | Divisão de Concessão de Pagamentos |
Analisar o processo | No SEI |
| 6 | Encaminhar à PROAD para pagamento | No SEI |
