BASE DE CONHECIMENTO
PENSÃO ALIMENTÍCIA
DEFINIÇÃO
Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar, em decorrência de decisão judicial, a seus dependentes, através de desconto em sua remuneração mensal.
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Concessão de Pagamentos (DCP) da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
REQUISITOS BÁSICOS
Decisão judicial, com a devida notificação à Instituição, estipulando a base de cálculo, o percentual a ser descontado a título de Pensão Alimentícia e o nome do beneficiário.
PROCEDIMENTOS
Preencher o formulário “Pensão Alimentícia”. Clique aqui e baixe o formulário.
O servidor deverá anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- ofício do Juiz da Vara de Família, determinando o cumprimento da sentença judicial;
- dados pessoais do beneficiário, incluindo cópia do CPF, RG, número da conta bancária, constando nome do Banco e o número da agência (anexar comprovante), bem como o comprovante de endereço.
- Certidão de Nascimento, RG e CPF do Alimentado.
O formulário deverá ser entregue ao Interface de sua unidade para conferência dos dados e posterior encaminhamento à PROGEPE.
Os pedidos apresentados até o quinto dia útil de cada mês à Divisão de Concessão de Pagamentos serão incluídos no mês corrente, após este prazo, serão incluídos no mês seguinte.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Para depósito de pensão alimentícia somente poderão ser informadas contas correntes, não sendo permitido o cadastramento de conta poupança e/ou conta salário.
2. A inclusão e/ou exclusão da pensão alimentícia, assim como alteração de qualquer informação cadastral relativo à mesma, somente será processada mediante ofício do Juiz.
3. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos de decisão judicial.
FUNDAMENTO LEGAL
- Art. 48 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
- Art. 1º da Lei nº 8.971/94, de 29/12/94 (D.O.U. 30/12/94).