BASE DE CONHECIMENTO
PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DEFINIÇÃO
Consideram-se, para fins de pagamento de despesas de exercícios anteriores, objeto da Portaria Conjunta nº 2 de 30/11/2012, as vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal.
SETORES ENVOLVIDOS
- Divisão de Concessão de Pagamentos (DCP);
- Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP);
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
- Gabinete da Reitoria;
- Procuradoria Federal junto à Unipampa.
INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
1. Compete aos órgãos de Recursos Humanos de vinculação do servidor/beneficiário, o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
2. Os pagamentos de despesas de exercícios anteriores serão precedidos de processos administrativos, instruídos com os seguintes documentos:
a) requerimento do interessado, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a pedido, ou o ato administrativo que originou a concessão, observado o disposto no art.110 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, no que tange ao direito de requerer.
b) cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;
c) planilha de cálculo individualizada;
d) fichas financeiras relativas ao período devido;
e) nota técnica conclusiva, exarada pela área de recursos humanos dos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC, contendo manifestação sobre o direito do interessado à vantagem pleiteada e acerca da pertinência dos valores apresentados, anexando a correspondente memória de cálculo, e ciência e concordância do Dirigente de Recursos Humanos;
f) reconhecimento de dívida pelo dirigente de recursos humanos;
g) declaração do beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores;
h) parecer emitido pela Controladoria-Geral da União – CGU, conforme disposto na IN/TCU nº 55/2007, alterada pela IN/TCU nº 64/2010, nos atos envolvendo revisão de aposentadoria, concessão de pensão civil, revisão de pensão civil, diferença de proventos ou concessão de proventos, quando existir;
i) manifestação da unidade de assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União ou da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 1993 e da Lei nº 10.480, de 2002, respectivamente, que presta assistência ao órgão ou entidade a que pertence o beneficiário, quanto à legalidade do pleito, naqueles processos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por beneficiário, ou com objetos bloqueados, conforme o disposto no artigo 8º desta Portaria.
3. O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com cadastramento, autorização e desbloqueio no sistema Siape. Os valores superiores a 5.000,00 (cinco mil reais) dependem da existência de recursos
orçamentários, os quais são liberados pelo Ministério da Gestão e da Inovação – MGI.
4. Os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção, por falta de embasamento legal.
5. Mais informações podem ser obtidas no link.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- ato administrativo que originou a concessão;
- cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;
- planilha de cálculo individualizada;
- fichas financeiras relativas ao período devido;
- nota técnica conclusiva, exarada pela área de Recursos Humanos;
- reconhecimento de dívida pelo dirigente de recursos humanos;
- declaração do beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo;
- parecer emitido pela Controladoria-Geral da União – CGU, nos atos envolvendo revisão de aposentadoria, concessão de pensão civil, revisão de pensão civil, diferença de proventos ou concessão de proventos, quando existir;
- manifestação da Procuradoria Federal junto à Unipampa, naqueles processos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
PROCEDIMENTO
1. A Divisão de Concessão de Pagamentos – DCP inicia o processo no SEI, anexa os documentos necessários;
2. A Divisão de Concessão de Pagamentos – DCP envia para o servidor, por bloco de assinatura, a declaração de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo;
3. O servidor assina a declaração e devolve o bloco de assinatura à DCP;
4. A DCP efetua o registro no sistema e encaminha para a CAP emitir Nota Técnica, que após assinada, devolve à DCP;
5. A DCP solicita ao Pró-reitor de Gestão e Pessoas ou ao Reitor efetuar o desbloqueio no sistema, ou encaminha para a Procuradoria Federal junto à Unipampa para manifestação, conforme o caso;
6. A DCP monitora o pagamento e encerra o processo.
FUNDAMENTO LEGAL
- Portaria Conjunta nº 2, de 30/11/2012.
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
| 1 | DCP |
Iniciar o processo. | No SEI |
| 2 | Anexar os documentos necessários. |
No SEI | |
| 3 | Enviar a declaração para o servidor. |
No SEI (Bloco de Assinatura) | |
| 4 | Servidor | Assina a declaração No SEI. | No SEI |
| 5 | Retorna Bloco de Assinatura. | No SEI | |
| 6 | DCP |
Efetua o registro no sistema. | SIAPE |
| 7 | Envia para a CAP elaborar a Nota Técnica. |
No SEI | |
| 8 | CAP |
Elabora e assina a Nota Técnica. |
No SEI |
| 9 | Envia para a DCP. | No SEI | |
| 10 | DCP |
Solicita ao Pró-reitor de Gestão de Pessoas, ao Reitor efetuar o desbloqueio, ou envia a PF para manifestação, conforme o caso. |
No SEI/SIAPE |
| 11 | Monitora o pagamento e encerra o processo. |
No SEI |