Adicional Noturno

BASE DE CONHECIMENTO

Acesse o SEI

ADICIONAL-NOTURNO

DEFINIÇÃO

Adicional devido ao servidor que presta serviços no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Concessão de Pagamentos (DCP) da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

1. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

2. O valor do adicional noturno é de 25% sobre o valor da hora diurna.

3. Os pedidos devem ser enviados até o quinto dia útil de cada mês.

4. O pagamento do adicional é efetuado mediante comprovação da prestação do serviço.

5. O formulário deve ser enviado à DCP após a realização do trabalho noturno.

6. O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.

7. Prestação de serviço no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

8. Servidores ocupantes de cargo em comissão e função de confiança não fazem jus à percepção do adicional noturno.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PROGEPE – Adicional-Noturno (No SEI “Incluir Documento”, escolha a opção “PROGEPE – Adicional-Noturno (Formulário)”).

PROCEDIMENTO

Escolha Iniciar Processo – Tipo de Processo: “PROGEPE – Adicional-Noturno”, preencher os campos:

Especificação: exemplo “Adicional-Noturno – nome do servidor- ano”;
Interessados: DCP e o próprio servidor;
Nível de Acesso: restrito;
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
Salvar

No processo criado incluir um novo documento, escolhendo Incluir DocumentoTipo de Documento: “PROGEPE – Adicional-Noturno (Formulário)”.

Preencher os dados solicitados, depois de concluído salvar;

Para assinar: clicar em (assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em
assinar;

Solicitar à Chefia imediata que assine o formulário.

Clicar no número do processo;

Clicar no Enviar Processo , preencher os campos abaixo:

– Unidade: escolher a DCP

– Enviar.

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 7º, inciso IX e Art. 39, § 3º da Constituição Federal.
Art. 75 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
Decreto nº 1.590 de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95).
Decreto nº 4.836, de 09/09/2003. (D.O.U. 10/9/2003).
Nota Técnica SEI nº 14323/2024/MGI

Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
1 Servidor
Preencher o formulário No SEI
2 Assinar o formulário No SEI
3 Assinatura da Chefia Imediata No SEI
4 Enviar o processo para DCP No SEI
5 Divisão de Concessão de
Pagamentos
Analisar o processo No SEI
6 Efetuar a inclusão na folha de pagamento No SIAPE ou SIAPENET