BASE DE CONHECIMENTO
Acesse o SouGov.br (aplicativo ou web)
CADASTRO DE DEPENDENTES (INCLUSÃO/EXCLUSÃO)
DEFINIÇÃO
Atualização cadastral de dependentes do servidor – inclusão ou exclusão.
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Concessão de Pagamentos (DCP), da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP), da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
1. Compete ao servidor ou empregado público requerer a inclusão, a atualização e a exclusão do dependente, obrigatoriamente, pelo SouGov.br (aplicativo ou web).
2. O servidor deve selecionar os benefícios a serem incluídos para o dependente e anexar os documentos solicitados, conforme a condição específica de parentesco, sendo:
a) Dedução do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, para dependentes econômicos declarados pelo servidor. Para filhos, apenas um dos cônjuges deve marcar a opção de dedução IRRF.
b) Assistência pré-escolar – para dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade;
c) Acompanhamento de Pessoa da Família – para as situações em que o servidor necessitar acompanhar o familiar em Licença Tratamento de Saúde;
3. Para a assistência pré-escolar, consideram-se como dependentes o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontram na faixa etária desde o nascimento até seis anos de idade.
Tratando-se de dependentes excepcionais, será considerada a idade mental, comprovada mediante laudo médico.
3.1 A assistência pré-escolar não será percebido:
a) cumulativamente pelo servidor que exerça mais de um cargo em regime de acumulação;
b) simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Na hipótese de divórcio ou separação judicial, o benefício será concedido ao servidor que mantiver a criança sob sua guarda.
3.2 A concessão do auxílio é devida a partir da data do nascimento, cabendo pagamento retroativo.
3.3 O valor-teto do benefício entendido como limite mensal máximo, por dependente, será estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e será pago diretamente no contracheque do servidor.
3.4 A cota-parte referente à participação do servidor, ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto proporcional ao nível de sua remuneração.
3.5 O servidor perderá o benefício:
a) no mês subsequente ao que o dependente completa 6 anos de idade cronológica e mental;
b) quando ocorrer óbito do dependente;
c) enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Filhos: Certidão de Nascimento, RG ou CNH e CPF.
– Cônjuge: Certidão de Casamento ou escritura pública declaratória de união estável, RG ou CNH e CPF.
– Pais: RG ou CNH e CPF.
– Menores sob tutela: Certidão de Nascimento ou RG, CPF e documento comprobatório de tutela.
– Curatelados: RG ou CNH, CPF e documento comprobatório de curatela.
– Dependentes excepcionais: Para casos de assistência pré-escolar de dependentes excepcionais o servidor deverá anexar, além dos solicitados conforme dependência, documento comprobatório médico em que conste a idade mental, que passará por avaliação e emissão de laudo pela Divisão de Perícias da Unipampa.
ATENÇÃO QUANDO FOR ANEXAR UM DOCUMENTO NO SOUGOV!
Para que sua unidade possa dar continuidade ao atendimento de sua solicitação, é muito importante que o documento anexado esteja legível!
A legibilidade pode ser afetada:
- Se o documento estiver amassado, com marcas ou rasuras; e,
- Se a imagem foi gerada em local pouco iluminado ou no modo paisagem (página deitada).
PROCEDIMENTO
1. Acesse o SouGov no aplicativo.
2. No bloco de “Solicitações” da tela inicial, clique no ícone “Cadastro de Dependentes“.
3. Na próxima tela será apresentada a informação dos dependentes.
Para dependente já cadastrados no vínculo selecionado:
a) confira se os dados disponibilizados estão corretos;
b) para alteração do registro do dependente: clique em
.
c) para excluir registro, selecione ![]()
Para dependentes não cadastrados no vínculo selecionado:
Selecione o botão “Cadastrar novo Dependente” para que seja registrado um dependente.
4. Para cadastrar um dependente é necessário o preenchimento das 4 etapas:
Etapa 1: Dados da Solicitação – preencha os dados do Dependente: CPF, Nome, Data de Nascimento, Sexo, Nome da Mãe, Nacionalidade e Parentesco.
Etapa 2: Benefícios – selecione os benefícios a serem incluídos (Auxílio pré-escolar indireta, dedução no Imposto de Renda, acompanhamento pessoa da família) para o dependente cadastrado, conforme a condição específica de parentesco selecionada anteriormente.
Etapa 3: Documentos – anexe os respectivos comprovantes para cada tipo de solicitação e assine digitalmente.
Etapa 4: Conferência – Verifique os dados e observe se cada documento anexado corresponde corretamente à solicitação.
5. Para finalizar o cadastro do dependente, clique em “Aceito os termos”.
Pronto! A solicitação do cadastro de dependente foi enviada com sucesso.
As solicitações efetuadas pelo servidor serão enviadas, automaticamente, para serem analisadas pela unidade de Gestão de Pessoas.
O status e a resposta à solicitação serão notificadas ao servidor, tanto pelo Sougov.br em “Minhas Solicitações” como pelo e-mail registrado em seu cadastro.
A unidade de Gestão de pessoas, ao analisar o requerimento do servidor, terá a opção de “devolver para correção”, “indeferir” ou “deferir” a solicitação do servidor.
Após análise pela Unidade de Gestão de Pessoas, o servidor receberá notificação por e-mail, para dar “CIÊNCIA” para efetivar a operação.
Link com passo a passo ilustrado para cadastrar: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/cadastrar-dependente
Link com passo a passo ilustrado para alterar cadastro: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/copy_of_cadastrar-dependente
FUNDAMENTO LEGAL
Decreto nº 977, de 10/11/1993;
Instrução Normativa nº 12/SAF de 23/12/1993;
Orientação Consultiva nº 12/1997 – DENOR/SRH/MARE.
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
| 1 | Servidor | Acesse o item “Cadastro de dependentes” | No SouGov |
| 2 | Preencha os dados do dependente | No SouGov | |
| 3 | Anexar os documentos comprobatórios e assinar digitalmente. |
No SouGov | |
| 4 | Aceitar os termos. | No SouGov | |
| 5 | Divisão de Concessão de Pagamentos |
Analisar o processo | No SIGEPE |
| 6 | Efetuar os registros | No SIAPE e SIE | |
| 7 | Enviar documentos para a DRMF | No AFD |