Cadastro de Dependentes

BASE DE CONHECIMENTO

Acesse o SouGov.br (aplicativo ou web)

CADASTRO DE DEPENDENTES (INCLUSÃO/EXCLUSÃO)

DEFINIÇÃO

Atualização cadastral de dependentes do servidor – inclusão ou exclusão.

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Concessão de Pagamentos (DCP), da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP), da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

1. Compete ao servidor ou empregado público requerer a inclusão, a atualização e a exclusão do dependente, obrigatoriamente, pelo SouGov.br (aplicativo ou web).

2. O servidor deve selecionar os benefícios a serem incluídos para o dependente e anexar os documentos solicitados, conforme a condição específica de parentesco, sendo:

a) Dedução do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, para dependentes econômicos declarados pelo servidor. Para filhos, apenas um dos cônjuges deve marcar a opção de dedução IRRF.

b) Assistência pré-escolar – para dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade;

c) Acompanhamento de Pessoa da Família – para as situações em que o servidor necessitar acompanhar o familiar em Licença Tratamento de Saúde;

3. Para a assistência pré-escolar, consideram-se como dependentes o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontram na faixa etária desde o nascimento até seis anos de idade.

Tratando-se de dependentes excepcionais, será considerada a idade mental, comprovada mediante laudo médico.

3.1 A assistência pré-escolar não será percebido:

a) cumulativamente pelo servidor que exerça mais de um cargo em regime de acumulação;

b) simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Na hipótese de divórcio ou separação judicial, o benefício será concedido ao servidor que mantiver a criança sob sua guarda.

3.2 A concessão do auxílio é devida a partir da data do nascimento, cabendo pagamento retroativo.

3.3 O valor-teto do benefício entendido como limite mensal máximo, por dependente, será estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e será pago diretamente no contracheque do servidor.

3.4 A cota-parte referente à participação do servidor, ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto proporcional ao nível de sua remuneração.

3.5 O servidor perderá o benefício:

a) no mês subsequente ao que o dependente completa 6 anos de idade cronológica e mental;

b) quando ocorrer óbito do dependente;

c) enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Filhos: Certidão de Nascimento, RG ou CNH e CPF.

Cônjuge: Certidão de Casamento ou escritura pública declaratória de união estável, RG ou CNH e CPF.

Pais: RG ou CNH e CPF.

Menores sob tutela: Certidão de Nascimento ou RG, CPF e documento comprobatório de tutela.

Curatelados: RG ou CNH, CPF e documento comprobatório de curatela.

Dependentes excepcionais: Para casos de assistência pré-escolar de dependentes excepcionais o servidor deverá anexar, além dos solicitados conforme dependência, documento comprobatório médico em que conste a idade mental, que passará por avaliação e emissão de laudo pela Divisão de Perícias da Unipampa.

ATENÇÃO QUANDO FOR ANEXAR UM DOCUMENTO NO SOUGOV!

Para que sua unidade possa dar continuidade ao atendimento de sua solicitação, é muito importante que o documento anexado esteja legível!

A legibilidade pode ser afetada:

  • Se o documento estiver amassado, com marcas ou rasuras; e,
  • Se a imagem foi gerada em local pouco iluminado ou no modo paisagem (página deitada).

PROCEDIMENTO

1. Acesse o SouGov no aplicativo.

2. No bloco de “Solicitações” da tela inicial, clique no ícone “Cadastro de Dependentes“.

3. Na próxima tela será apresentada a informação dos dependentes.

Para dependente já cadastrados no vínculo selecionado:

a) confira se os dados disponibilizados estão corretos;
b) para alteração do registro do dependente: clique em .
c) para excluir registro, selecione

Para dependentes não cadastrados no vínculo selecionado:

Selecione o botão “Cadastrar novo Dependente” para que seja registrado um dependente.

4. Para cadastrar um dependente é necessário o preenchimento das 4 etapas:

Etapa 1: Dados da Solicitação – preencha os dados do Dependente: CPF, Nome, Data de Nascimento, Sexo, Nome da Mãe, Nacionalidade e Parentesco.

Etapa 2: Benefícios – selecione os benefícios a serem incluídos (Auxílio pré-escolar indireta, dedução no Imposto de Renda, acompanhamento pessoa da família) para o dependente cadastrado, conforme a condição específica de parentesco selecionada anteriormente.

Etapa 3: Documentos – anexe os respectivos comprovantes para cada tipo de solicitação e assine digitalmente.

Etapa 4: Conferência – Verifique os dados e observe se cada documento anexado corresponde corretamente à solicitação.

5. Para finalizar o cadastro do dependente, clique em “Aceito os termos”.

Pronto! A solicitação do cadastro de dependente foi enviada com sucesso.

As solicitações efetuadas pelo servidor serão enviadas, automaticamente, para serem analisadas pela unidade de Gestão de Pessoas.

O status e a resposta à solicitação serão notificadas ao servidor, tanto pelo Sougov.br em “Minhas Solicitações” como pelo e-mail registrado em seu cadastro.

A unidade de Gestão de pessoas, ao analisar o requerimento do servidor, terá a opção de “devolver para correção”, “indeferir” ou “deferir” a solicitação do servidor.

Após análise pela Unidade de Gestão de Pessoas, o servidor receberá notificação por e-mail, para dar “CIÊNCIA” para efetivar a operação.

Link com passo a passo ilustrado para cadastrar: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/cadastrar-dependente

Link com passo a passo ilustrado para alterar cadastro: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/copy_of_cadastrar-dependente

FUNDAMENTO LEGAL

Decreto nº 977, de 10/11/1993;
Instrução Normativa nº 12/SAF de 23/12/1993;
Orientação Consultiva nº 12/1997 – DENOR/SRH/MARE.

Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
1 Servidor Acesse o item “Cadastro de dependentes” No SouGov 
2 Preencha os dados do dependente No SouGov 
3 Anexar os documentos comprobatórios e assinar digitalmente.
No SouGov
4 Aceitar os termos. No SouGov
5 Divisão de Concessão de
Pagamentos
Analisar o processo No SIGEPE
6 Efetuar os registros No SIAPE e SIE
7 Enviar documentos para a DRMF No AFD