Indenização ao Erário

BASE DE CONHECIMENTO

 INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO

DEFINIÇÃO

É a reparação ou contribuição pecuniária que se efetiva para satisfazer um pagamento em decorrência de um dano.

PROCEDIMENTOS

As indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para pagamento, no prazo de 30 dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A indenização será feita em parcelas, quando requerida, cujo valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.

2. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

FUNDAMENTOS LEGAIS

Art. 46 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90), redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001.