Pagamento de Exercícios Anteriores

BASE DE CONHECIMENTO

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PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

DEFINIÇÃO

Consideram-se, para fins de pagamento de despesas de exercícios anteriores, objeto da Portaria Conjunta nº 2 de 30/11/2012, as vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal.

SETORES ENVOLVIDOS

  • Divisão de Concessão de Pagamentos (DCP);
  • Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP);
  • Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
  • Gabinete da Reitoria;
  • Procuradoria Federal junto à Unipampa.

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

1. Compete aos órgãos de Recursos Humanos de vinculação do servidor/beneficiário, o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

2. Os pagamentos de despesas de exercícios anteriores serão precedidos de processos administrativos, instruídos com os seguintes documentos:

a) requerimento do interessado, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a pedido, ou o ato administrativo que originou a concessão, observado o disposto no art.110 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, no que tange ao direito de requerer.

b) cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;

c) planilha de cálculo individualizada;

d) fichas financeiras relativas ao período devido;

e) nota técnica conclusiva, exarada pela área de recursos humanos dos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC, contendo manifestação sobre o direito do interessado à vantagem pleiteada e acerca da pertinência dos valores apresentados, anexando a correspondente memória de cálculo, e ciência e concordância do Dirigente de Recursos Humanos;

f) reconhecimento de dívida pelo dirigente de recursos humanos;

g) declaração do beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores;

h) parecer emitido pela Controladoria-Geral da União – CGU, conforme disposto na IN/TCU nº 55/2007, alterada pela IN/TCU nº 64/2010, nos atos envolvendo revisão de aposentadoria, concessão de pensão civil, revisão de pensão civil, diferença de proventos ou concessão de proventos, quando existir;

i) manifestação da unidade de assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União ou da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 1993 e da Lei nº 10.480, de 2002, respectivamente, que presta assistência ao órgão ou entidade a que pertence o beneficiário, quanto à legalidade do pleito, naqueles processos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por beneficiário, ou com objetos bloqueados, conforme o disposto no artigo 8º desta Portaria.

3. O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com cadastramento, autorização e desbloqueio no sistema Siape. Os valores superiores a 5.000,00 (cinco mil reais) dependem da existência de recursos
orçamentários, os quais são liberados pelo Ministério da Gestão e da Inovação – MGI.

4. Os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção, por falta de embasamento legal.

5. Mais informações podem ser obtidas no link.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. ato administrativo que originou a concessão;
  2. cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;
  3. planilha de cálculo individualizada;
  4. fichas financeiras relativas ao período devido;
  5. nota técnica conclusiva, exarada pela área de Recursos Humanos;
  6. reconhecimento de dívida pelo dirigente de recursos humanos;
  7. declaração do beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo;
  8. parecer emitido pela Controladoria-Geral da União – CGU, nos atos envolvendo revisão de aposentadoria, concessão de pensão civil, revisão de pensão civil, diferença de proventos ou concessão de proventos, quando existir;
  9. manifestação da Procuradoria Federal junto à Unipampa, naqueles processos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

PROCEDIMENTO

1. A Divisão de Concessão de Pagamentos – DCP inicia o processo no SEI, anexa os documentos necessários;
2. A Divisão de Concessão de Pagamentos – DCP envia para o servidor, por bloco de assinatura, a declaração de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo;
3. O servidor assina a declaração e devolve o bloco de assinatura à DCP;
4. A DCP efetua o registro no sistema e encaminha para a CAP emitir Nota Técnica, que após assinada, devolve à DCP;
5. A DCP solicita ao Pró-reitor de Gestão e Pessoas ou ao Reitor efetuar o desbloqueio no sistema, ou encaminha para a Procuradoria Federal junto à Unipampa para manifestação, conforme o caso;
6. A DCP monitora o pagamento e encerra o processo.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Portaria Conjunta nº 2, de 30/11/2012.
Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
1 DCP
Iniciar o processo. No SEI
2 Anexar os documentos
necessários.
No SEI
3 Enviar a declaração para o
servidor.
No SEI (Bloco de Assinatura)
4 Servidor Assina a declaração No SEI. No SEI
5 Retorna Bloco de Assinatura. No SEI
6 DCP 
 
Efetua o registro no sistema.  SIAPE
7 Envia para a CAP elaborar a
Nota Técnica.
No SEI
8 CAP 
 
Elabora e assina a Nota
Técnica.
No SEI 
9 Envia para a DCP. No SEI 
10 DCP 
 
Solicita ao Pró-reitor de
Gestão de Pessoas, ao Reitor
efetuar o desbloqueio, ou
envia a PF para manifestação,
conforme o caso.
No SEI/SIAPE
11 Monitora o pagamento e
encerra o processo.
No SEI