Alteração de Nome, Estado Civil e União Estável

VERIFIQUE PRIMEIRO

Alteração de Estado Civil pelo SouGov

O estado civil também pode ser atualizado diretamente pelo aplicativo/web do SouGov.br, sem necessidade de processo no SEI:

  1. Na tela inicial do SouGov, acesse “Meu Perfil”
  2. Selecione “Meus Dados Pessoais”
  3. Clique no ícone da canetinha, faça a alteração e clique em “Salvar”

Acessar o SouGov →

Ver passo a passo oficial (com imagens) →

VERIFIQUE TAMBÉM

Inclusão de União Estável pelo SouGov

A união estável não altera o estado civil do servidor — é um campo próprio, indicado separadamente no SouGov, sem necessidade de processo no SEI:

  1. No SouGov, acesse Cadastro → Meu Perfil → Meus Dados Pessoais → Outros Dados Pessoais
  2. Clique no ícone de edição (lápis) do campo Estado Civil, mantendo seu estado civil atual
  3. O sistema abrirá automaticamente a opção de indicar União Estável — marque “Sim” e siga as instruções da própria plataforma

ⓘ Lembre-se de atualizar novamente caso haja dissolução da união estável.

Acessar o SouGov →

OUTRO CANAL — NÃO É A DRMF

Inclusão ou Alteração de Nome Social

O nome social (Decreto nº 8.727/2016) é registrado diretamente na sua conta gov.br, não pela DRMF nem pelo SouGov. A informação fica armazenada na base da Receita Federal:

  1. Registre a solicitação na sua conta gov.br, na opção “Cadastros” → atualização de CPF
  2. Acompanhe o andamento na página do próprio serviço, na aba “Etapas”
  3. Aguarde a atualização — pode levar até 24 horas para refletir na sua conta gov.br

Acessar o serviço de Nome Social →

ATUALIZAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL VIA DRMF (SEI)

DEFINIÇÃO

Alteração do nome e/ou estado civil do servidor, incluindo casos decorrentes de casamento, divórcio ou viuvez.

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Registros e Movimentações Funcionais (DRMF) da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

A alteração do nome está vinculada à atualização do CPF junto à Receita Federal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário “PROGEPE – Atualização de Nome, Estado Civil e União Estável” (no SEI → Incluir Documento)
Casamento: Certidão de Casamento atualizada
Divórcio: Certidão de Casamento com averbação de divórcio, ou Certidão de Divórcio
Viuvez: Certidão de Óbito do cônjuge

PROCEDIMENTO NO SEI

1Iniciar Processo — Tipo: “PROGEPE – Atualização de Nome, Estado Civil e União Estável”; Interessados: DRMF e servidor; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
2Incluir Documento — “PROGEPE – Atualização de Nome, Estado Civil, e União Estável (Formulário)”; preencher e salvar
3Assinar — Utilizar a senha de acesso ao GURI
4Incluir a Certidão — Tipo Externo (Certidão); anexar o comprovante correspondente
5Enviar Processo — Unidade: DRMF
6DRMF — Recebe o processo e realiza a alteração dos dados do servidor

FLUXO DO PROCESSO

1Servidor — Preenche e assina o formulário no SEI
2Servidor — Anexa digitalmente o comprovante e envia o processo para a DRMF
3DRMF — Realiza a alteração de dados nos sistemas SIAPE e SIE
4DRMF — Arquiva na Pasta Funcional do Servidor no sistema AFD

FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 8.112/90 | Decreto nº 8.727/2016 (nome social)

INCLUSÃO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL VIA DRMF (SEI)

DEFINIÇÃO

Registro de início ou dissolução de união estável na pasta funcional do servidor, para os casos em que a inclusão via SouGov não seja possível ou o servidor opte por formalizar via SEI.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Sentença Judicial Declaratória de União Estável
Escritura Pública Declaratória de União Estável, lavrada em Tabelionato de Notas (cartório)
Dissolução: Sentença Judicial de Dissolução de União Estável, ou Escritura Pública de Dissolução de União Estável (cartório)
Não é aceita a declaração particular de união estável (feita pelo próprio casal, sem reconhecimento em cartório ou decisão judicial).

PROCEDIMENTO NO SEI

1Iniciar Processo — Tipo: “PROGEPE – Atualização de Nome, Estado Civil e União Estável”; Especificação: “Inclusão/Dissolução de União Estável – nome do servidor – ano”; Interessados: DRMF e o próprio servidor; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
2Incluir Documento — Tipo Externo: Sentença Judicial ou Escritura Pública (conforme o caso)
3Enviar Processo — Unidade: DRMF
4DRMF — Recebe o processo, verifica a documentação e realiza o registro (ou baixa) na pasta funcional (AFD)

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 226, § 3º da Constituição Federal | Art. 1.723 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Divisão de Registros e Movimentações Funcionais

drmf.progepe@unipampa.edu.br