VERIFIQUE PRIMEIRO
Alteração de Estado Civil pelo SouGov
O estado civil também pode ser atualizado diretamente pelo aplicativo/web do SouGov.br, sem necessidade de processo no SEI:
- Na tela inicial do SouGov, acesse “Meu Perfil”
- Selecione “Meus Dados Pessoais”
- Clique no ícone da canetinha, faça a alteração e clique em “Salvar”
VERIFIQUE TAMBÉM
Inclusão de União Estável pelo SouGov
A união estável não altera o estado civil do servidor — é um campo próprio, indicado separadamente no SouGov, sem necessidade de processo no SEI:
- No SouGov, acesse Cadastro → Meu Perfil → Meus Dados Pessoais → Outros Dados Pessoais
- Clique no ícone de edição (lápis) do campo Estado Civil, mantendo seu estado civil atual
- O sistema abrirá automaticamente a opção de indicar União Estável — marque “Sim” e siga as instruções da própria plataforma
ⓘ Lembre-se de atualizar novamente caso haja dissolução da união estável.
OUTRO CANAL — NÃO É A DRMF
Inclusão ou Alteração de Nome Social
O nome social (Decreto nº 8.727/2016) é registrado diretamente na sua conta gov.br, não pela DRMF nem pelo SouGov. A informação fica armazenada na base da Receita Federal:
- Registre a solicitação na sua conta gov.br, na opção “Cadastros” → atualização de CPF
- Acompanhe o andamento na página do próprio serviço, na aba “Etapas”
- Aguarde a atualização — pode levar até 24 horas para refletir na sua conta gov.br
ATUALIZAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL VIA DRMF (SEI)
DEFINIÇÃO
Alteração do nome e/ou estado civil do servidor, incluindo casos decorrentes de casamento, divórcio ou viuvez.
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Registros e Movimentações Funcionais (DRMF) da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
A alteração do nome está vinculada à atualização do CPF junto à Receita Federal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| Formulário “PROGEPE – Atualização de Nome, Estado Civil e União Estável” (no SEI → Incluir Documento) |
| Casamento: Certidão de Casamento atualizada |
| Divórcio: Certidão de Casamento com averbação de divórcio, ou Certidão de Divórcio |
| Viuvez: Certidão de Óbito do cônjuge |
PROCEDIMENTO NO SEI
| 1Iniciar Processo — Tipo: “PROGEPE – Atualização de Nome, Estado Civil e União Estável”; Interessados: DRMF e servidor; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011) |
| 2Incluir Documento — “PROGEPE – Atualização de Nome, Estado Civil, e União Estável (Formulário)”; preencher e salvar |
| 3Assinar — Utilizar a senha de acesso ao GURI |
| 4Incluir a Certidão — Tipo Externo (Certidão); anexar o comprovante correspondente |
| 5Enviar Processo — Unidade: DRMF |
| 6DRMF — Recebe o processo e realiza a alteração dos dados do servidor |
FLUXO DO PROCESSO
| 1Servidor — Preenche e assina o formulário no SEI |
| 2Servidor — Anexa digitalmente o comprovante e envia o processo para a DRMF |
| 3DRMF — Realiza a alteração de dados nos sistemas SIAPE e SIE |
| 4DRMF — Arquiva na Pasta Funcional do Servidor no sistema AFD |
FUNDAMENTO LEGAL
Lei nº 8.112/90 | Decreto nº 8.727/2016 (nome social)
INCLUSÃO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL VIA DRMF (SEI)
DEFINIÇÃO
Registro de início ou dissolução de união estável na pasta funcional do servidor, para os casos em que a inclusão via SouGov não seja possível ou o servidor opte por formalizar via SEI.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| Sentença Judicial Declaratória de União Estável |
| Escritura Pública Declaratória de União Estável, lavrada em Tabelionato de Notas (cartório) |
| Dissolução: Sentença Judicial de Dissolução de União Estável, ou Escritura Pública de Dissolução de União Estável (cartório) |
PROCEDIMENTO NO SEI
| 1Iniciar Processo — Tipo: “PROGEPE – Atualização de Nome, Estado Civil e União Estável”; Especificação: “Inclusão/Dissolução de União Estável – nome do servidor – ano”; Interessados: DRMF e o próprio servidor; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011) |
| 2Incluir Documento — Tipo Externo: Sentença Judicial ou Escritura Pública (conforme o caso) |
| 3Enviar Processo — Unidade: DRMF |
| 4DRMF — Recebe o processo, verifica a documentação e realiza o registro (ou baixa) na pasta funcional (AFD) |
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 226, § 3º da Constituição Federal | Art. 1.723 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
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Divisão de Registros e Movimentações Funcionais |