Alterações Cadastrais

ATENÇÃO — LEIA ANTES DE ATUALIZAR

Simplesmente editar o campo no SouGov não atualiza os sistemas do RH

Editar diretamente um campo (ex: e-mail de notificação, telefone, endereço) no seu perfil do SouGov altera apenas a exibição/preferência pessoal na própria plataforma — não é enviado automaticamente à DRMF. Para que a atualização também reflita nos sistemas oficiais (SIAPE), é necessário utilizar a Solicitação de Atualização Cadastral dentro do SouGov (que gera protocolo e tramitação até a DRMF) ou abrir processo via SEI.

COMO SOLICITAR COM REFLEXO NO RH

Opção 1 — Solicitação de Atualização Cadastral pelo SouGov

No SouGov, acesse o menu Solicitações → Atualização Cadastral. A solicitação gera protocolo e é encaminhada para análise da DRMF. Acompanhe o andamento em “Minhas Solicitações”.

Acessar o SouGov →

COMO SOLICITAR COM REFLEXO NO RH

Opção 2 — Processo via SEI

Alternativamente, o servidor pode abrir processo diretamente no SEI, tipo “PROGEPE – Atualização Cadastral”, conforme detalhado nas seções abaixo.

MUDANÇA DE ENDEREÇO RESIDENCIAL

A alteração de endereço residencial pode ser feita pela Solicitação de Atualização Cadastral no SouGov ou enviada diretamente ao RH/DRMF via SEI.

Regras para Comprovante e Declaração de Endereço

Comprovante em nome do próprio servidor: anexar conta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel
Comprovante em nome de terceiros: quando o comprovante de residência não estiver no nome do servidor, é obrigatório anexar a Declaração de Endereço

⚠ Atenção para a assinatura: a Declaração de Endereço deve estar expressamente em nome do servidor (onde o próprio servidor atesta residir naquele local), e não em nome do proprietário ou titular da conta. Não é necessário reconhecimento em cartório.

ALTERAÇÃO DE E-MAIL (PESSOAL x INSTITUCIONAL)

É importante compreender a diferença entre os e-mails e as plataformas onde são realizados os ajustes:

E-mail Pessoal no SouGov.br / SEI (RH)

Serviço para atualização de contato de emergência e recuperação de acessos. Caso o servidor perca a senha ou o acesso ao e-mail pessoal cadastrado, o pedido de alteração/recuperação deve ser solicitado diretamente ao RH (DRMF).

E-mail Institucional (Notificações SouGov.br)

Endereço em que o servidor opta por receber avisos do SouGov.br. Pode ser alterado pelo próprio servidor nas configurações de perfil do aplicativo/web SouGov.br — essa alteração é apenas uma preferência pessoal, sem necessidade de solicitação formal.

E-mail Institucional (Ajuste do Endereço / Nome de Usuário Unipampa)

Alterações na conta institucional (ex.: alteração do nome no sufixo @unipampa.edu.br) não são feitas pelo RH/DRMF nem pelo SouGov.br. O pedido deve ser feito via abertura de chamado no sistema GAÚCHA junto ao setor de TI.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (QUANDO VIA SEI)

Atualização de Endereço Residencial
  1. Formulário “PROGEPE – Atualização Cadastral” no SEI
  2. Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel)
  3. Declaração de Endereço preenchida e assinada pelo servidor (caso a conta esteja em nome de terceiros)
Atualização de E-mail Pessoal / Telefone pelo RH
  1. Formulário “PROGEPE – Atualização Cadastral” no SEI
  2. Cópia de documento de identificação oficial com foto (validação em caso de perda de acesso ao e-mail pessoal)

PROCEDIMENTO NO SEI

Acesse o SEI e clique em Iniciar Processo
Escolha o Tipo de Processo: “PROGEPE – Atualização Cadastral”
Preencha a Especificação (ex.: Atualização Cadastral – Nome do Servidor – Ano)
Selecione em Interessados: DRMF e o próprio servidor; Nível de Acesso Restrito (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
Inclua “PROGEPE – Atualização Cadastral (Formulário)”, preencha, salve e assine com senha GURI
Anexe o comprovante/declaração (Tipo Externo: Comprovante, Nível de Acesso: Restrito)
Envie o processo para a unidade DRMF

FLUXO DO PROCESSO

1Servidor — Realiza a Solicitação de Atualização Cadastral no SouGov (ou preenche e assina o formulário no SEI)
2Servidor — Anexa comprovante e Declaração de Endereço (se aplicável) e envia a solicitação/processo para a DRMF
3DRMF — Recebe e realiza a alteração nos sistemas oficiais (SIAPE e SIE)
4DRMF — Arquiva a documentação na Pasta Funcional via sistema AFD

FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União
Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (Art. 31)
Instruções e Manuais Oficiais da Plataforma SouGov.br / MGI

Divisão de Registros e Movimentações Funcionais (DRMF)

drmf.progepe@unipampa.edu.br