BASE DE CONHECIMENTO
BOLETIM DE FREQUÊNCIA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta instrução é destinada aos Interfaces de Gestão de Pessoas responsáveis pelo preenchimento do Boletim de Freqüência de suas respectivas unidades.
O controle da freqüência é responsabilidade das chefias imediatas, sendo o procedimento definido por cada unidade de lotação do servidor.
No caso dos servidores técnicos administrativos, o controle da freqüência será efetuado utilizando-se o formulário “Folha Ponto”, observando-se os procedimentos definidos para o preenchimento e encaminhamento do mesmo.
No caso dos Professores de Magistério Superior, efetivos, substitutos e temporários, o controle da frequência será efetuado pelo Coordenador Acadêmicodo Campus, que deverá consolidar as informações e repassá-las ao Interface de Gestão de Pessoas até o 1º dia útil do mês subseqüente para a respectiva inclusão no Boletim de Freqüência.
O boletim deve ser encaminhado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do período apurado, à Divisão de Registros e Movimentações Funcionais, PROGEPE.
Uma via do boletim será arquivada na unidade de origem junto com as respectivas folhas ponto do mês.
Não serão aceitos boletins de frequência que contenham rasuras ou incompleto.
No boletim, conforme o modelo disponibilizado no site constará:
a) O nome da Unidade;
b) O mês e o ano de referência do boletim;
c) Os nomes de todos os servidores da unidade, havendo ou não ocorrências;
d) O(s) dia(s) de falta(s), se houver;
e) Os períodos de férias, de licenças e afastamentos: para tratamento de saúde, à gestante, para o trato de interesses particulares, convocação para o serviço militar, júri, entre outros, se houver, consignando-se o dia da saída e o do retorno do servidor;
f) Os afastamentos em virtude de cumprimento de penalidadede suspensão, consignando-se o dia da saída e o do retorno do servidor;
g) O nome legível e assinatura do Interface de Gestão de Pessoas da unidade.
h) Fará emitir e assinará os boletins de freqüência no âmbito da unidade sob sua supervisão:
a) Reitor (a), Vice-Reitor(a), Pró-Reitor(a) e/ou Diretor;
b) No caso de impedimento, seu substituto legal.
OBS: Não serão aceitos boletins emitidos e assinados por servidores não autorizados.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
- Cabeçalho do Formulário: deve conter o mês referente à frequência, ano, data da emissão do Boletim e o nome da Unidade;
- Colunas SIAPE e NOME: devem conter todos os servidores em exercício na Unidade, havendo ou não ocorrência;
- Coluna Efetividade: informar o número de dias que o servidor foi efetivo no mês, se refere ao total de dias do mês sendo descontado somente as faltas não justificadas (por exemplo, no mês de janeiro a efetividade será 31 dias no caso de servidores sem ocorrência de faltas não justificadas). Portanto, na efetividade são computados os finais de semana, feriados, ponto facultativo, férias e demais ocorrências consideradas como efetivo exercício para o servidor, sendo descontado do total dos dias somente asfaltas não justificadas.
- Coluna Faltas não Justificadas: As faltas não justificadas deverão ser informadas no campo “F.Ñ.J.”, indicando o número de dias do não comparecimento sem justificativa. Nestes casos, no campo Ocorrência, além da indicação do código“03-142”, deverá ser informado também os respectivos dias de falta, para osregistros competentes no SIAPE.
- Coluna Ocorrências: No campo “ocorrências” deverão ser indicados os códigos referentes a cada licença ou afastamento juntamente com o período da sua duração. Os códigos poderão ser encontrados na portaria 2.561/95, disponibilizada no site ou resumidamente no ANEXO I desta instrução.
Dúvidas deverão ser enviadas para drmf.progepe@unipampa.edu.br
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.112/90 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
- Decreto 1.590/95 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e das Fundações Públicas federais, e dá outras providências.
- Portaria 2.561/95 – Dispõe sobre os códigos de ocorrências referentes a afastamentos e licenças dos servidores públicos federais.
ANEXO I
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA OCORRÊNCIA |
| 00-001 | Compensação |
| 00-002 | Hora-Extra |
| 02-100 | Redistribuição, Art. 37, Lei nº 8.112/90 |
| 02-101 | Falecimento do Servidor, Art. 33, Lei nº 8.112/90 |
| 02-102 | Retorno ao Órgão de Origem |
| 02-103 | Remoção à Pedido, Art. 36, Lei nº 8.112/90 |
| 02-104 | Remoção de Ofício, Art. 36, Lei nº 8.112/90 |
| 02-105 | Exoneração Cargo Efetivo, à pedido, Art. 34, Lei nº 8.112/90 |
| 02-106 | Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item I,Lei nº 8.112/90 |
| 02-107 | Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item II, Lei nº 8.112/90 |
| 02-108 | Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso I, Lei nº 8.112/90 |
| 02-109 | Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso II,Lei nº 8.112/90 |
| 02-110 | Exclusão por Decisão Judicial |
| 02-111 | Transferência à Pedido |
| 02-112 | Transferência de Ofício |
| 02-114 | Demissão, Art. 132, Lei nº 8.112/90 |
| 02-122 | Posse em outro Cargo Inacumulável |
| 03-008 | Inquérito Policial |
| 03-050 | Ausência Prevista art. 15, Lei nº 8.868/94 |
| 03-100 | Licença por Doença em Pessoa da Família, Art. 83, II, Lei nº 8.112/90 (Até 90 dias, com remuneração) |
| 03-101 | Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, § I, Lei nº 8.112/90(SemRemuneração) |
| 03-102 | Licença por Convocação Militar, Art. 85, Lei nº 8.112/90 |
| 03-103 | Licença Prêmio por Assiduidade |
| 03-104 | Licença para Trato de Interesse Particular, Art. 91, Lei nº 8.112/90 (Até 2 anos) |
| 03-105 | Licença para o Desempenho de Mandato Classista, Art. 92, Lei nº 8.112/90 |
| 03-106 | Afastamento para Mandato Federal, Estadual ou Distrital (sem remuneração) |
| 03-107 | Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (sem remuneração) |
| 03-108 | Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (com remuneração) |
| 03-109 | Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (sem remuneração) |
| 03-110 | Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (com remuneração) |
| 03-111 | Afastamento para Estudos ou Missão no Exterior, Art. 95, Lei nº 8.112/90 |
| 03-112 | Afastamento para Servir em Organismo Internacional, Art. 96, Lei nº 8.112/90 |
| 03-113 | Licença para Tratamento da Própria Saúde, Art. 202, Lei nº 8.112/90 |
| 03-114 | Licença Gestante, Art. 207, Lei nº 8.112/90 (120 dias) |
| 03-115 | Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Lei nº8.112/90 |
| 03-116 | Licença por Motivo de Acidente em Serviço ou Doença Profissional, Art. 211, Lei nº 8.112/90 |
| 03-117 | Licença por Doença Especificada em Lei |
| 03-118 | Suspensão Disciplinar, Art. 130, Lei nº 8.112/90 |
| 03-119 | Penalidade Disciplinar, Art. 130, § II, Lei nº 8.112/90 (Multa) |
| 03-120 | Afastamento por Inquérito Administrativo |
| 03-121 | Afastamento Sindicância (Suspensão) |
| 03-122 | Afastamento Preventivo, Art. 147, lei nº 8.112/90 |
| 03-123 | Licença Paternidade, Art. 208, Lei nº 8.112/90 |
| 03-124 | Doação Voluntária de Sangue, Art.97, Inciso I Lei nº8.112/90 (01 dia) |
| 03-125 | Alistar como Eleitor, Art. 97, Inciso II, Lei nº 8.112/90 (02 dias) |
| 03-126 | Casamento, Art. 97, Inciso III, Alínea A, Lei nº 8.112/90 (08 dias consecutivos) |
| 03-127 | Falecimento, Art. 97, Lei nº 8.112/90 (08 dias consecutivos) |
| 03-128 | Condenação a Pena Privativa de Liberdade |
| 03-129 | Participação em Competição Desportiva Nacional ou Exterior, Art. 102, Inciso X, nº 8.112/90 |
| 03-130 | Participação em Programa de Treinamento, Art. 102, Inciso IV, Lei nº 8.112/90 |
| 03-133 | Licença por Doença em Pessoa da Família, Art. 83, II, Lei nº 8.112/90 (Acima de90dias, Sem Remuneração) |
| 03-135 | Lotação Provisória – Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, §II,Lei nº 8.112/90 (Com Remuneração) |
| 03-136 | Licença para Atividade Política, Art. 86, Lei nº 8.112/90 |
| 03-137 | Licença para Atividade Política, Art. 86, § II, Lei nº 8.112/90 |
| 03-138 | Participação em Processo de Liquidação em Outro Órgão |
| 03-139 | Curso – ESG |
| 03-141 | Atraso ou Saída Antecipada |
| 03-142 | Falta não Justificada |
| 03-143 | Falta Justificada |
| 03-144 | Férias |
| 03-145 | Comparecimento a Congresso, Conferência ou Similares |
| 03-146 | Falta por Greve |
| 03-147 | Júri |
| 03-148 | À Disposição da Justiça Eleitoral |
| 03-149 | Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Parágrafo Único |
| 03-150 | Viagem à Serviço |
| 03-151 | Deslocamento para Nova Sede, Art. 18, Lei nº 8.112/90 (01 dia) |
| 03-152 | Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade |
| 05-000 | Aposentadoria |