Boletim de Frequência

BASE DE CONHECIMENTO

Boletim.

BOLETIM DE FREQUÊNCIA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta instrução é destinada aos Interfaces de Gestão de Pessoas responsáveis pelo preenchimento do Boletim de Freqüência de suas respectivas unidades.

O controle da freqüência é responsabilidade das chefias imediatas, sendo o procedimento definido por cada unidade de lotação do servidor.

No caso dos servidores técnicos administrativos, o controle da freqüência será efetuado utilizando-se o formulário “Folha Ponto”, observando-se os procedimentos definidos para o preenchimento e encaminhamento do mesmo.

No caso dos Professores de Magistério Superior, efetivos, substitutos e temporários, o controle da frequência será efetuado pelo Coordenador Acadêmicodo Campus, que deverá consolidar as informações e repassá-las ao Interface de Gestão de Pessoas até o 1º dia útil do mês subseqüente para a respectiva inclusão no Boletim de Freqüência.

O boletim deve ser encaminhado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do período apurado, à Divisão de Registros e Movimentações Funcionais, PROGEPE.

Uma via do boletim será arquivada na unidade de origem junto com as respectivas folhas ponto do mês.

Não serão aceitos boletins de frequência que contenham rasuras ou incompleto.

No boletim, conforme o modelo disponibilizado no site constará:

a) O nome da Unidade;

b) O mês e o ano de referência do boletim;

c) Os nomes de todos os servidores da unidade, havendo ou não ocorrências;

d) O(s) dia(s) de falta(s), se houver;

e) Os períodos de férias, de licenças e afastamentos: para tratamento de saúde, à gestante, para o trato de interesses particulares, convocação para o serviço militar, júri, entre outros, se houver, consignando-se o dia da saída e o do retorno do servidor;

f) Os afastamentos em virtude de cumprimento de penalidadede suspensão, consignando-se o dia da saída e o do retorno do servidor;

g) O nome legível e assinatura do Interface de Gestão de Pessoas da unidade.

h) Fará emitir e assinará os boletins de freqüência no âmbito da unidade sob sua supervisão:
      a) Reitor (a), Vice-Reitor(a), Pró-Reitor(a) e/ou Diretor;
      b) No caso de impedimento, seu substituto legal.

OBS: Não serão aceitos boletins emitidos e assinados por servidores não autorizados.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

  • Cabeçalho do Formulário: deve conter o mês referente à frequência, ano, data da emissão do Boletim e o nome da Unidade;
  • Colunas SIAPE e NOME: devem conter todos os servidores em exercício na Unidade, havendo ou não ocorrência;
  • Coluna Efetividade: informar o número de dias que o servidor foi efetivo no mês, se refere ao total de dias do mês sendo descontado somente as faltas não justificadas (por exemplo, no mês de janeiro a efetividade será 31 dias no caso de servidores sem ocorrência de faltas não justificadas). Portanto, na efetividade são computados os finais de semana, feriados, ponto facultativo, férias e demais ocorrências consideradas como efetivo exercício para o servidor, sendo descontado do total dos dias somente asfaltas não justificadas.
  • Coluna Faltas não Justificadas: As faltas não justificadas deverão ser informadas no campo “F.Ñ.J.”, indicando o número de dias do não comparecimento sem justificativa. Nestes casos, no campo Ocorrência, além da indicação do código“03-142”, deverá ser informado também os respectivos dias de falta, para osregistros competentes no SIAPE. 
  • Coluna Ocorrências: No campo “ocorrências” deverão ser indicados os códigos referentes a cada licença ou afastamento juntamente com o período da sua duração. Os códigos poderão ser encontrados na portaria 2.561/95, disponibilizada no site ou resumidamente no ANEXO I desta instrução.

Dúvidas deverão ser enviadas para drmf.progepe@unipampa.edu.br

FUNDAMENTO LEGAL

  •  Lei 8.112/90 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
  • Decreto 1.590/95 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e das Fundações Públicas federais, e dá outras providências.
  •  Portaria 2.561/95 – Dispõe sobre os códigos de ocorrências referentes a afastamentos e licenças dos servidores públicos federais.

ANEXO I

CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA OCORRÊNCIA
00-001 Compensação
00-002 Hora-Extra
02-100 Redistribuição, Art. 37, Lei nº 8.112/90
02-101 Falecimento do Servidor, Art. 33, Lei nº 8.112/90
02-102 Retorno ao Órgão de Origem
02-103 Remoção à Pedido, Art. 36, Lei nº 8.112/90
02-104 Remoção de Ofício, Art. 36, Lei nº 8.112/90
02-105 Exoneração Cargo Efetivo, à pedido, Art. 34, Lei nº 8.112/90
02-106 Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item I,Lei nº 8.112/90
02-107 Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item II, Lei nº 8.112/90
02-108 Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso I, Lei nº 8.112/90
02-109 Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso II,Lei nº 8.112/90
02-110 Exclusão por Decisão Judicial
02-111 Transferência à Pedido
02-112 Transferência de Ofício
02-114 Demissão, Art. 132, Lei nº 8.112/90
02-122 Posse em outro Cargo Inacumulável
03-008 Inquérito Policial
03-050 Ausência Prevista art. 15, Lei nº 8.868/94
03-100 Licença por Doença em Pessoa da Família, Art. 83, II, Lei nº 8.112/90 (Até 90 dias, com remuneração)
03-101 Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, § I, Lei nº 8.112/90(SemRemuneração)
03-102 Licença por Convocação Militar, Art. 85, Lei nº 8.112/90
03-103 Licença Prêmio por Assiduidade
03-104 Licença para Trato de Interesse Particular, Art. 91, Lei nº 8.112/90 (Até 2 anos)
03-105 Licença para o Desempenho de Mandato Classista, Art. 92, Lei nº 8.112/90
03-106 Afastamento para Mandato Federal, Estadual ou Distrital (sem remuneração)
03-107 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (sem remuneração)
03-108 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (com remuneração)
03-109 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (sem remuneração)
03-110 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (com remuneração)
03-111 Afastamento para Estudos ou Missão no Exterior, Art. 95, Lei nº 8.112/90
03-112 Afastamento para Servir em Organismo Internacional, Art. 96, Lei nº 8.112/90
03-113 Licença para Tratamento da Própria Saúde, Art. 202, Lei nº 8.112/90
03-114 Licença Gestante, Art. 207, Lei nº 8.112/90 (120 dias)
03-115 Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Lei nº8.112/90
03-116 Licença por Motivo de Acidente em Serviço ou Doença Profissional, Art. 211, Lei nº 8.112/90
03-117 Licença por Doença Especificada em Lei
03-118 Suspensão Disciplinar, Art. 130, Lei nº 8.112/90
03-119 Penalidade Disciplinar, Art. 130, § II, Lei nº 8.112/90 (Multa)
03-120 Afastamento por Inquérito Administrativo
03-121 Afastamento Sindicância (Suspensão)
03-122 Afastamento Preventivo, Art. 147, lei nº 8.112/90
03-123 Licença Paternidade, Art. 208, Lei nº 8.112/90
03-124 Doação Voluntária de Sangue, Art.97, Inciso I Lei nº8.112/90 (01 dia)
03-125 Alistar como Eleitor, Art. 97, Inciso II, Lei nº 8.112/90 (02 dias)
03-126 Casamento, Art. 97, Inciso III, Alínea A, Lei nº 8.112/90 (08 dias consecutivos)
03-127 Falecimento, Art. 97, Lei nº 8.112/90 (08 dias consecutivos)
03-128 Condenação a Pena Privativa de Liberdade
03-129 Participação em Competição Desportiva Nacional ou Exterior, Art. 102, Inciso X, nº 8.112/90
03-130 Participação em Programa de Treinamento, Art. 102, Inciso IV, Lei nº 8.112/90
03-133 Licença por Doença em Pessoa da Família, Art. 83, II, Lei nº 8.112/90 (Acima de90dias, Sem Remuneração)
03-135 Lotação Provisória – Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, §II,Lei nº 8.112/90 (Com Remuneração)
03-136 Licença para Atividade Política, Art. 86, Lei nº 8.112/90
03-137 Licença para Atividade Política, Art. 86, § II, Lei nº 8.112/90
03-138 Participação em Processo de Liquidação em Outro Órgão
03-139 Curso – ESG
03-141 Atraso ou Saída Antecipada
03-142 Falta não Justificada
03-143 Falta Justificada
03-144 Férias
03-145 Comparecimento a Congresso, Conferência ou Similares
03-146 Falta por Greve
03-147 Júri
03-148 À Disposição da Justiça Eleitoral
03-149 Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Parágrafo Único
03-150 Viagem à Serviço
03-151 Deslocamento para Nova Sede, Art. 18, Lei nº 8.112/90 (01 dia)
03-152 Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade
05-000 Aposentadoria