BASE DE CONHECIMENTO
DESCONTO DE FALTAS
DEFINIÇÃO
Trata-se de processo destinado ao registro de faltas injustificadas do servidor com natureza de desconto remuneratório, nos termos da legislação vigente.
SETOR RESPONSÁVEL
Setores envolvidos:
Divisão de Registros e Movimentações Funcionais (DRMF): realiza o recebimento do processo e a conferência dos documentos anexados.
Divisão de Concessão de Pagamentos (DCP): após conferência de documentos pela DRMF, o processo é enviado para a DCP realizar o registro das faltas no módulo afastamentos, no Sigepe, os cálculos e efetuar os lançamentos na folha de pagamento.
INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
1. A chefia imediata deve notificar o servidor, pelo e-mail institucional, referente aos atrasos, saídas antecipadas e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho, solicitando ciência do servidor e/ou apresentação de justificativas acerca do ocorrido, concedendo prazo de 5 (cinco) dias corridos para resposta.
2.1 Caso a Chefia não aprove a justificativa ou não ocorra manifestação do servidor dentro do prazo estipulado, a chefia deve dar andamento no processo de acordo com o “Item 3”.
2.2 Caso a falta seja considerada justificada, a chefia deve pactuar a forma de compensação. O servidor realizando a compensação, encerra-se o fluxo não havendo necessidade de abertura de processo para desconto de faltas. Caso o servidor não realize a compensação, a chefia deverá encaminhar a solicitação para desconto proporcional das horas/dias de acordo com o “Item 3”.
Importante: Antes de encaminhar a solicitação do desconto das faltas, a chefia imediata deve se certificar de que o (a) servidor(a) não está em usufruto de licenças, afastamentos ou ausências legais previstas na Lei 8.112/90. A referida consulta deve ser efetuada no aplicativo SouGov Líder e entrando em contato com a Divisão de Perícias da PROGEPE, através do email dp.progepe@unipampa.edu.br.
3. Realização dos registros no sistema Frequência/SOUGOV: No caso de o servidor não comparecer ao trabalho o dia inteiro, a chefia deve registrar a ocorrência nº 00066 (Falta –EST) no Módulo de Frequência SouGov. No caso de atrasos ou saídas antecipadas (horas não trabalhadas) deverá utilizar a ocorrência nº 22047 (Atraso ou Saída Antecipada (Compensável)).
Sendo necessária a abertura de processo, avançar para o próximo tópico “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS”.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O TEMA
Falta não justificada: Entende-se por falta não justificada, os atrasos, saídas antecipadas e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho sem prévia autorização da sua chefia imediata, com o consequente desconto sobre a remuneração, quando não compensadas até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência. Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata (art. 7º Decreto nº 1.590/95).
Compensação de horário: É a reposição da carga horária devida por falta justificada, que deverá ser estabelecida pela chefia imediata, sendo limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho. É facultativo/discricionário à chefia dar a oportunidade de compensação de faltas, conforme prevê o inciso II do art. 44 da lei nº 8.112/90 que cita:
Art. 44. O servidor perderá:
II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata
Não será autorizada a compensação de horário no intervalo de almoço e descanso.
É vedada a realização de compensação de horário no período de gozo de férias ou quaisquer licenças ou afastamentos.
A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos configura abandono de cargo (art. 138 da lei 8.112/90).
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. (Art. 139 da lei 8.112/90)
Tanto no caso de abandono de cargo como de inassiduidade habitual deverá ser comunicado a autoridade competente para análise e procedimentos disciplinares previstos na legislação.
Ausência sem necessidade de compensação, com a devida comprovação:
– Afastamento para tratamento da própria saúde;
– Afastamento para acompanhamento de pessoa da família;
– Participação em evento de capacitação;
– Demais licenças previstas no art. 81 da Lei 8.112/90;
– Comparecimento em consultas médicas, odontológicas e para a realização de exames;
– Doação de sangue, por um dia;
– Alistamento ou recadastramento eleitoral, por até dois dias;
– Casamento, por oito dias consecutivos;
– Motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão, por oito dias consecutivos;
– Viagem a serviço;
– Visitas Técnicas;
– Outros casos, a critério da chefia imediata.
Ausência com necessidade de compensação:
– Motivos pessoais;
– Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria expedida anualmente pelo Ministério da Economia;
– Atividades sindicais;
– Horário especial de estudante;
– Outros casos, a critério da chefia imediata.
Observação: nos casos em que o servidor se ausentar do trabalho por motivo de saúde e seu atestado médico não for homologado pela perícia médica, o período de ausência não homologado poderá ser contabilizado como falta não justificada, uma vez que o servidor não realizou as atividades e tão pouco teve seu atestado homologado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Instruir o processo “PROGEPE – Desconto de Faltas” com os seguintes documentos:
– Cópia do e-mail enviado ao servidor subordinado informando que, devido às faltas, irá solicitar o desconto das mesmas.
– Ficha de frequência homologada do servidor dos meses em que ocorreram as faltas.
– Ofício ou despacho com indicação dos dias ou horas que devem ser consideradas como faltas, assinado pela chefia imediata e pela autoridade superior da unidade (Diretor de Campus, Diretor de Unidade Administrativa, Pró-Reitor, Chefe de Gabinete, Vice-Reitor, Reitor).
Importante: Para o caso de faltas, atrasos ou saídas antecipadas, em que foi pactuado a compensação até o final do mês subsequente, o envio do processo deverá ocorrer após a homologação da frequência do mês subsequente, ocasião em que se comprovará que o servidor não realizou a compensação prevista no inciso II art. 44 da Lei nº 8.112/90.
PROCEDIMENTO
Escolha Iniciar Processo – Tipo de Processo: “PROGEPE – Desconto de Faltas”, preencher os campos:
– Especificação: exemplo “Desconto de Faltas do Servidor – Nome”;
– Interessados: DRMF e o próprio servidor;
– Nível de Acesso: restrito;
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
– Salvar
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Para incluir os documentos “Cópia do e-mail de informação das faltas ao servidor subordinado” e a “Ficha de frequência homologada”, clicar no número do processo, na opção Incluir Documento
, escolhendo Tipo de Documento: “Externo”, preencher os campos abaixo e os demais campos deixar em branco:
– Tipo de Documento: Anexo;
– Data do documento;
– Formato;
– Tipo de Conferência
– Interessados: DRMF e o próprio servidor;
– Nível de Acesso: restrito;
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
– Anexar arquivo: anexar Cópia do e-mail de informação de faltas ao servidor subordinado e repetir os mesmos passos para inclusão da Ficha de frequência homologada;
– Confirmar dados.
Incluir um novo documento, escolhendo Incluir Documento
– Tipo de Documento: “Ofício” ou “Despacho”.
Preencher o documento com indicação dos dias ou horas que devem ser consideradas como faltas, depois de concluído salvar;
Para assinar: clicar no
(assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar;
Após, torna-se necessário incluir o documento em bloco de assinaturas para a autoridade máxima da Unidade assinar.
Clicar no Enviar Processo
, preencher os campos abaixo:
– Unidade: escolher a DRMF;
– Enviar.
A DRMF recebe o processo, faz a análise dos documentos enviados e encaminha para a DCP, especificando os horários e/ou datas a serem descontados.
A DCP recebe o processo, registra as faltas/atrasos, no módulo afastamentos no sistema SIGEPE, e realiza os ajustes financeiros na folha de pagamento, concluindo o processo.
FUNDAMENTO LEGAL
1. Art. 44, 81 e 97 da Lei 8.112/90
2. Art.116, inciso X da Lei 8.112/90
3. Art.138 e 139 da Lei 8.112/90
4. Nota Técnica do ex-Ministério do Planejamento nº 2077/2016
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
| 1 | Chefia imediata | Informar ao servidor subordinado sobre as faltas ou atrasos e dar prazo de 5 dias contínuos para ciência e resposta |
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| 2 | Se a chefia não aprovar a justificativa ou não ocorra manifestação deve registrar as faltas ou atrasos |
No Frequência/SOUGOV | |
| 3 | Abrir processo SEI “PROGEPE – Desconto de Faltas” e incluir os documentos necessários |
No SEI | |
| 4 | Enviar o processo para a DRMF | No SEI | |
| 5 | Divisão de Registros e Movimentações Funcionais |
Analisar os documentos enviados | No SEI |
| Enviar o processo para a DCP | No SEI |
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| 6 | |||
| 7 | Divisão de Concessão de Pagamentos |
Registro de lançamento das ausências | No SIGEPE |
| 8 | Realiza ajustes financeiro | No SIAPE | |
| 9 | Conclui o processo | No SEI |