Interrupção de férias

BASE DE CONHECIMENTO

Acesse o SEI.

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

DEFINIÇÃO

Solicitação de Interrupção de Férias.

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Registros e Movimentações Funcionais (DRMF) da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

A solicitação deve estar em conformidade com o art. 8º da Norma Operacional nº 01/2018 e art. 80 da Lei nº 8.112/90. A interrupção só poderá ser efetuada após o gozo de no mínimo um dia de férias, ou seja, a datada interrupção (dia em que volta a trabalhar) não pode ser igual à data inicial do período (dia não trabalhado).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário “PROGEPE – Interrupção de Férias” (No SEIIncluir Documento”, escolha a opção“PROGEPE – Interrupção de Férias (Formulário))

PROCEDIMENTO

Chefia imediata abre processo com a solicitação:

Escolha Iniciar Processo – Tipo de Processo: : “PROGEPE – Interrupção de Férias”, preencher
os campos:

Especificação: exemplo “Interrupção de Férias nome do servidor- ano”;

Interessados: DRMF, próprio servidor e o local de exercício;

Nível de Acesso: restrito;

Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);

Salvar

No processo criado incluir um novo documento, escolhendo Incluir Documento– Tipo de Documento: “PROGEPE – Interrupção de Férias (Formulário)

Preencher o formulário, depois de concluído salvar;

Para assinar: clicar em (assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar;

O formulário deve ser assinado pela chefia imediata e autoridade competente.

Para autoridade competente assinar o formulário:

na mesma Unidade: clicar em (assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar;

unidades distintas: solicitar assinatura da chefia imediata através de “Bloco de Assinaturas”.

Clicar no número do processo;

Clicar em Enviar Processo, preencher os campos abaixo:

Unidade: escolher a DRMF;

Enviar.

A DRMF recebe o processo e realiza a interrupção das férias do servidor.

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 80 da Lei 8.112/90;
Art. 18 da Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011;
Art. 8º da Norma Operacional UNIPAMPA nº 01/2018 de 22/03/2018.

Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
1 Chefia Imediata Preencher e assinar  o formulário No SEI
2 Autoridade Competente Analisar e autorizar a interrupção de férias assinando o formulário No SEI
3 Chefia Imediata Enviar o processo para DRMF No SEI
4  

DRMF


Analisar o preenchimento do Formulário No Sistema SIAPE e no SEI
5 Elaborar a Minuta da Portaria No SEI
6 Encaminhar para o Gabinete do Reitor emitir a Portaria No SEI
7 Gabinete da Reitoria Emitir a Portaria de Interrupção de Férias No SEI
8 Encaminhar o Processo para a DRMF No SEI
9 DRMF Interromper as férias do servidor nos sistemas Nos Sistemas SIAPEe SIE
10 Encaminhar o Processo para a Chefia Imediata e Servidor terem ciência da Portaria. No SEI