BASE DE CONHECIMENTO
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
DEFINIÇÃO
Solicitação de Interrupção de Férias.
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Registros e Movimentações Funcionais (DRMF) da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
A solicitação deve estar em conformidade com o art. 8º da Norma Operacional nº 01/2018 e art. 80 da Lei nº 8.112/90. A interrupção só poderá ser efetuada após o gozo de no mínimo um dia de férias, ou seja, a datada interrupção (dia em que volta a trabalhar) não pode ser igual à data inicial do período (dia não trabalhado).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário “PROGEPE – Interrupção de Férias” (No SEI “Incluir Documento”, escolha a opção“PROGEPE – Interrupção de Férias (Formulário)”)
PROCEDIMENTO
Chefia imediata abre processo com a solicitação:
Escolha Iniciar Processo – Tipo de Processo: : “PROGEPE – Interrupção de Férias”, preencher
os campos:
– Especificação: exemplo “Interrupção de Férias nome do servidor- ano”;
– Interessados: DRMF, próprio servidor e o local de exercício;
– Nível de Acesso: restrito;
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
– Salvar
No processo criado incluir um novo documento, escolhendo Incluir Documento
– Tipo de Documento: “PROGEPE – Interrupção de Férias (Formulário)”
Preencher o formulário, depois de concluído salvar;
Para assinar: clicar em
(assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar;
O formulário deve ser assinado pela chefia imediata e autoridade competente.
Para autoridade competente assinar o formulário:
– na mesma Unidade: clicar em
(assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar;
– unidades distintas: solicitar assinatura da chefia imediata através de
“Bloco de Assinaturas”.
Clicar no número do processo;
Clicar em
Enviar Processo, preencher os campos abaixo:
– Unidade: escolher a DRMF;
– Enviar.
A DRMF recebe o processo e realiza a interrupção das férias do servidor.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 80 da Lei 8.112/90;
Art. 18 da Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011;
Art. 8º da Norma Operacional UNIPAMPA nº 01/2018 de 22/03/2018.
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
| 1 | Chefia Imediata | Preencher e assinar o formulário | No SEI |
| 2 | Autoridade Competente | Analisar e autorizar a interrupção de férias assinando o formulário | No SEI |
| 3 | Chefia Imediata | Enviar o processo para DRMF | No SEI |
| 4 |
DRMF |
Analisar o preenchimento do Formulário | No Sistema SIAPE e no SEI |
| 5 | Elaborar a Minuta da Portaria | No SEI | |
| 6 | Encaminhar para o Gabinete do Reitor emitir a Portaria | No SEI | |
| 7 | Gabinete da Reitoria | Emitir a Portaria de Interrupção de Férias | No SEI |
| 8 | Encaminhar o Processo para a DRMF | No SEI | |
| 9 | DRMF | Interromper as férias do servidor nos sistemas | Nos Sistemas SIAPEe SIE |
| 10 | Encaminhar o Processo para a Chefia Imediata e Servidor terem ciência da Portaria. | No SEI |
