Solicitação de Transporte de Carga | Divisão de Frota

Solicitação de Transporte de Carga

A Concessão da ajuda de custo será concedida ao servidor público regido pela lei n° 8.112, de 1990, que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicilio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação:

§ 1º – O servidor somente poderá requerer a concessão da ajuda de custo nas seguintes hipóteses, desde que haja mudança de domicílio:
I – redistribuição;
II – remoção ex-officio;
III – nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;

O Servidor deverá encaminhar toda a documentação para a Divisão de Frota e Logística, através do e-mail frota@unipampa.edu.br, contendo:
1) Planilha, disponível neste link, relacionando os objetos a serem transportados, obedecendo aos limites legais extipulados abaixo, conforme Orientação Normativa n° 3, de 15 de Fevereiro de 2013;
Seção I – Das Despesas de Transporte
Art. 6º, § 2º No transporte de bagagem e de mobiliário, será observado o limite máximo de doze metros cúbicos ou 4.500kg por passageiro, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passageiro adicional, até três passagens.
2) Documentos solicitados nos itens I, II e III;
I – cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;
II – comprovante de residência do servidor; e
III – em relação aos dependentes, os documentos previstos no art. 9º da Orientação Normativa n° 3, de 15 de Fevereiro de 2013 (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO).
3) Informar o local de origem e local de destino;
4) Telefones para contato;
5) Indicar data ou cronograma para realização dos serviços;

Obs.: Após a emissão da ordem de serviço, pela Divisão de Almoxarifado, A EMPRESA CONTRATADA deverá agendar com o servidor indicado, a data para a execução dos serviços, não podendo exceder o prazo de 02 (dois) dias úteis após recebimento da ordem de serviço para transporte de mobiliário e bagagens.