A UGR

O Escritório de Processos recebeu, através da Portaria Nº 1536, de 01 de setembro de 2022, as atribuições da Unidade de Gestão de Riscos (UGR) da Instituição, passando a atuar também como UGR a partir desta data. Sendo assim, a equipe iniciou o planejamento para iniciar a execução da Política e da Metodologia de Gestão de Riscos.

Dessa forma, a UNIPAMPA conta atualmente com as seguintes instâncias para tratar de Gestão de Riscos:

 

 

As competências da UGR estão definidas pela Resolução nº 345, de 19 de julho de 2022, que Institui a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal do Pampa, conforme segue:

I – apoiar a execução da Política e da Metodologia de Gestão de Riscos na Unipampa;
II – identificar e demandar capacitações sobre Gestão de Riscos ao órgão da Universidade
responsável pelo desenvolvimento e capacitação de pessoal;
III – promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos;
IV – identificar e propor melhorias na Metodologia e no processo de Gestão de Riscos;
V – promover a institucionalização, o mapeamento e avaliação dos riscos que podem comprometer
a prestação de serviços de interesse público;
VI – avaliar e publicar periodicamente relatório com informações sobre a gestão de riscos, como
indicadores e resultados obtidos na instituição;
VII – definir os requisitos da ferramenta tecnológica que dará suporte ao processo de
gerenciamento de riscos;
VIII – monitorar as recomendações e orientações institucionais e de órgãos de controle externos
sobre a temática da gestão de riscos.
IX – responder às requisições do Comitê de Gestão de Riscos e do Comitê Estratégico sobre Gestão
de Riscos;