Regimento do NDE – Curso de Pedagogia

 

REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

CURSO DE PEDAGOGIA- LICENCIATURA

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art.1º – O presente Regimento regula e disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal do Pampa.

Art.2º – O Núcleo Docente Estruturante (NDE), de que trata o presente Regimento, constitui-se de um grupo de docentes com caráter consultivo, responsável pela concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal do Pampa.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.3º – São atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA:

  1. a) Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Projeto Pedagógico do Curso definindo sua concepção e fundamentos, zelando pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia – Licenciatura e outras diretrizes do CNE e MEC;
  2. b) Estabelecer e contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
  3. c) Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo respeitando os eixos estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Pedagogia e o projeto pedagógico do curso;
  4. d) Analisar os planos de ensino das disciplinas que integram a matriz curricular do Curso, no sentido de adequação ao Projeto Pedagógico do Curso;
  5. e) Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular e submetê-la a aprovação pela Comissão de Curso;
  6. f) Auxiliar a coordenação do Curso na organização, condução, avaliação, e socialização dos planos de ensino dos componentes curriculares ofertados semestralmente pelo Curso de Pedagogia, através da atividade “Seminário Integrador do Curso de Pedagogia- Licenciatura”.
  7. g) Propor e supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso e das disciplinas que integram a matriz curricular, definidas na Comissão do Curso de Pedagogia, respeitando as diretrizes da Comissão Própria de Avaliação (CPA);
  8. h) Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas ao Curso de Pedagogia;
  9. i) oportunizar momentos de debate e reflexão com os alunos e docentes do Curso de Pedagogia acerca da avaliação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia – Licenciatura conforme necessidade avaliada.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será constituído por:

  1. a) no mínimo 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente comprometidos com o desenvolvimento do PPC e que ministram disciplinas regularmente no Curso;
  2. b) o NDE será presidido por um docente eleito por seus pares, com mandato de 1 (um) ano, com possibilidade de uma recondução;
  3. c) o NDE deve contar com pelo menos 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
  4. d) todos os membros devem ter regime de trabalho integral com dedicação exclusiva na UNIPAMPA;
  5. e) procurar-se-á assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.

Art. 5º. A indicação dos representantes docentes será realizada via deliberação e consenso em reunião da Comissão do Curso de Pedagogia – Licenciatura, para um mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de recondução:

  1. a) será fornecida Portaria aos membros do NDE pela reitoria da UNIPAMPA e / ou Direção do Campus da UNIPAMPA Jaguarão;
  2. b) todos os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) estarão sujeitos à exclusão sempre que tiverem duas faltas consecutivas nas reuniões e demais atividades do Núcleo, mesmo que justificadas;
  3. c) o membro suplente do NDE poderá ser convocado a qualquer momento a partir da vigência da Portaria.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.6º. Compete ao Presidente do Núcleo:

  1. a) Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto;
  2. b) Representar o NDE junto aos órgãos acadêmicos e administrativos da UNIPAMPA;
  3. c) Encaminhar as deliberações e propostas do NDE, aos setores competentes da UNIPAMPA;
  4. d) Designar um integrante do NDE para secretariar e lavrar as atas das reuniões;
  5. e) Indicar e apoiar representação e participação de integrantes do NDE em diferentes instâncias acadêmicas.
  6. f) atualizar periodicamente o site do Núcleo Docente Estruturante – Curso de Pedagogia;
  7. g) auxiliar na organização, coordenação e avaliação do Seminário Integrador do Curso de Pedagogia – Licenciatura, juntamente com os demais membros do Núcleo.

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.7º. Compete ao Secretário do Núcleo:

  1. a) substituir o presidente na sua ausência, sempre que necessário;
  2. b) auxiliar o presidente na redação das atas das reuniões, na atualização do site e na organização, coordenação e avaliação do Seminário Integrador.

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES

Art. 7º – O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do seu Presidente, no mínimo 2 (duas) vezes no semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

Parágrafo 1º – As reuniões ordinárias do NDE serão estabelecidas para cada semestre curricular;

Parágrafo 2º – A pauta da reunião do NDE deverá ser encaminhada por seu Presidente no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis antes da próxima reunião.

Art.8º – As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos com base no número de presentes em reunião formalmente agendada.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Os casos omissos serão discutidos pelo NDE, encaminhados a Comissão do Curso de Pedagogia – Licenciatura e, diante da limitação deste, pelo órgão superior da UNIPAMPA, de acordo com o que dispõe o seu Regimento Geral.

Art.10º. O presente Regimento entra em vigor após aprovação pela Comissão do Curso de Pedagogia – Licenciatura.