Núcleo Docente Estruturante (NDE) – Curso de Pedagogia | Só mais um site Sites da Unipampa

Período 2015/2017

 

Profa. Dra. Paula Trindade da Silva Selbach 

Presidente do NDE – Curso de Pedagogia

Popaulaservletrecuperafotossui graduação em Pedagogia Supervisão Escolar pela Universidade Luterana do Brasil (2005), mestrado em Educação pela Universidade Federal de Pelotas (2007) e Doutorado  em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2015). Atualmente é professora adjunta da Universidade Federal do Pampa. Pequisa na áreas de Pedagogia Universitária e Políticas e Gestão da Educação. É Professora Adjunta 1 da Universidade Federal do Pampa desde o ano de 2010.

Profa. Dra. Marta Cristina Cezar Pozzobon

– Secretária

Marta PozzobonLicenciada em Pedagogia (1994) e Matemática (2004) pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1994), Mestrado em Educação nas Ciências pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1997) e Doutorado em Educação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2012). Atualmente é Professora Adjunta na Universidade Federal do Pampa, campus Jaguarão. Já atuou em escolas de redes municipais, estaduais e privadas com a Educação Básica e no Ensino Superior atuou nos cursos de Matemática, Física e Pedagogia. Pesquisadora integrante dos Grupos de Pesquisa: GEEM/UNIJUÍ/CNPq – Grupo de Pesquisa em Educação Matemática e GIPEDI/UNISINOS/CNPq – Grupo Interinstitucional de Pesquisa em Pedagogias, Docências e Diferenças. Realiza pesquisa em Matemática Escolar, outras Matemáticas, Formação de Professores, Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais.

Profa. Dra Juliana Brandão  Machado

Coordenadora do Curso de Pedagogia – Membro nato do NDE

Juliana servletrecuperafoto

Possui Graduação em Pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2003), Mestrado em Educação (2006) e Doutorado em Educação (2013) pelo Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Atualmente é Professora Adjunta na Universidade Federal do Pampa, campus de Jaguarão. Desenvolve ações no ensino de graduação e pós-graduação e é coordenadora da pesquisa "Cibersocialidade e Inclusão Digital no município de Jaguarão: construindo potencialidades educacionais". Atua como coordenadora do curso de Pedagogia, coordenadora do curso de especialização em Tecnologias Digitais e Educação e como docente colaboradora do Programa de Pós-graduação em Educação da Unipampa. Foi Coordenadora Pedagógica e Professora do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Educação de Porto Alegre/RS (2005-2013). Atuou como tutora a distância no curso de Licenciatura em Pedagogia na Modalidade a Distância (2006 – 2010), no Programa de Atividades de Aperfeiçoamento Pedagógico (2011), e no curso "Formação Continuada de Professores em Tecnologias de Informação e Comunicação Acessíveis" (2012-2014), oferecidos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Tem experiência na área de Educação e Educação a Distância, com ênfase na formação de professores, atuando principalmente nos seguintes temas: inclusão de tecnologias digitais na educação, educação a distância, formação de professores, gênero e usos do tempo

Profa. Dra. Maiane Liana Hatschaabach Ourique

Membro do NDE

MaianeÉ graduada em Pedagogia – Educação Pré Escolar e Séries Iniciais – Licenciatura Plena pela Universidade Federal de Santa Maria (2002). Possui especialização em Orientação/Supervisão Escolar pelo Centro Universitário Franciscano – UNIFRA (2004). É mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria (2007) com a dissertação “O Canto Educativo das Sereias: Formação e Pluralidade de Perspectivas”;. É doutora em Educação pela mesma universidade (2012) com a tese “A dimensão estética da formação docente na (inter)relação teoria e prática”. É professora adjunta da Universidade Federal do Pampa, atuando nos cursos de graduação e pós-graduação. Atualmente, coordena o curso de Especialização em Direitos Humanos e Cidadania. Participa do GT 17 Filosofia da Educação da ANPEd. Atua nas áreas de Filosofia e Sociologia da Educação; Formação de Professores; Planejamento Educacional. Dentre os temas de pesquisa e discussão estão: formação cultural (Bildung), relação teoria-prática, imagens de docência.

Profa. Dra. Patrícia dos Santos Moura

Membro do NDE

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Graduada em Pedagogia (2001), Mestre (2007) e Doutora (2013) em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul . Professora adjunta e coordenadora do Subprojeto Pibid Pedagogia – Área Letramento e Educação Infantil da Universidade Federal do Pampa – Campus Jaguarão/RS. Nesta mesma instituição, é professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Educação. Colaboradora do Observatório da Educação – PNAIC da Faculdade de Educação desta mesma Universidade. Tem experiência na área da Educação, com ênfase em Alfabetização, Letramento e Educação Matemática, atuando principalmente nos seguintes temas: formação continuada, prática docente, educação infantil, ensino fundamental, didática, currículo e planejamento.

Regimento do NDE – Curso de Pedagogia

 

REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

CURSO DE PEDAGOGIA- LICENCIATURA

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art.1º – O presente Regimento regula e disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal do Pampa.

Art.2º – O Núcleo Docente Estruturante (NDE), de que trata o presente Regimento, constitui-se de um grupo de docentes com caráter consultivo, responsável pela concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal do Pampa.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.3º – São atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA:

  1. a) Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Projeto Pedagógico do Curso definindo sua concepção e fundamentos, zelando pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia – Licenciatura e outras diretrizes do CNE e MEC;
  2. b) Estabelecer e contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
  3. c) Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo respeitando os eixos estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Pedagogia e o projeto pedagógico do curso;
  4. d) Analisar os planos de ensino das disciplinas que integram a matriz curricular do Curso, no sentido de adequação ao Projeto Pedagógico do Curso;
  5. e) Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular e submetê-la a aprovação pela Comissão de Curso;
  6. f) Auxiliar a coordenação do Curso na organização, condução, avaliação, e socialização dos planos de ensino dos componentes curriculares ofertados semestralmente pelo Curso de Pedagogia, através da atividade “Seminário Integrador do Curso de Pedagogia- Licenciatura”.
  7. g) Propor e supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso e das disciplinas que integram a matriz curricular, definidas na Comissão do Curso de Pedagogia, respeitando as diretrizes da Comissão Própria de Avaliação (CPA);
  8. h) Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas ao Curso de Pedagogia;
  9. i) oportunizar momentos de debate e reflexão com os alunos e docentes do Curso de Pedagogia acerca da avaliação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia – Licenciatura conforme necessidade avaliada.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será constituído por:

  1. a) no mínimo 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente comprometidos com o desenvolvimento do PPC e que ministram disciplinas regularmente no Curso;
  2. b) o NDE será presidido por um docente eleito por seus pares, com mandato de 1 (um) ano, com possibilidade de uma recondução;
  3. c) o NDE deve contar com pelo menos 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
  4. d) todos os membros devem ter regime de trabalho integral com dedicação exclusiva na UNIPAMPA;
  5. e) procurar-se-á assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.

Art. 5º. A indicação dos representantes docentes será realizada via deliberação e consenso em reunião da Comissão do Curso de Pedagogia – Licenciatura, para um mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de recondução:

  1. a) será fornecida Portaria aos membros do NDE pela reitoria da UNIPAMPA e / ou Direção do Campus da UNIPAMPA Jaguarão;
  2. b) todos os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) estarão sujeitos à exclusão sempre que tiverem duas faltas consecutivas nas reuniões e demais atividades do Núcleo, mesmo que justificadas;
  3. c) o membro suplente do NDE poderá ser convocado a qualquer momento a partir da vigência da Portaria.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.6º. Compete ao Presidente do Núcleo:

  1. a) Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto;
  2. b) Representar o NDE junto aos órgãos acadêmicos e administrativos da UNIPAMPA;
  3. c) Encaminhar as deliberações e propostas do NDE, aos setores competentes da UNIPAMPA;
  4. d) Designar um integrante do NDE para secretariar e lavrar as atas das reuniões;
  5. e) Indicar e apoiar representação e participação de integrantes do NDE em diferentes instâncias acadêmicas.
  6. f) atualizar periodicamente o site do Núcleo Docente Estruturante – Curso de Pedagogia;
  7. g) auxiliar na organização, coordenação e avaliação do Seminário Integrador do Curso de Pedagogia – Licenciatura, juntamente com os demais membros do Núcleo.

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.7º. Compete ao Secretário do Núcleo:

  1. a) substituir o presidente na sua ausência, sempre que necessário;
  2. b) auxiliar o presidente na redação das atas das reuniões, na atualização do site e na organização, coordenação e avaliação do Seminário Integrador.

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES

Art. 7º – O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do seu Presidente, no mínimo 2 (duas) vezes no semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

Parágrafo 1º – As reuniões ordinárias do NDE serão estabelecidas para cada semestre curricular;

Parágrafo 2º – A pauta da reunião do NDE deverá ser encaminhada por seu Presidente no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis antes da próxima reunião.

Art.8º – As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos com base no número de presentes em reunião formalmente agendada.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Os casos omissos serão discutidos pelo NDE, encaminhados a Comissão do Curso de Pedagogia – Licenciatura e, diante da limitação deste, pelo órgão superior da UNIPAMPA, de acordo com o que dispõe o seu Regimento Geral.

Art.10º. O presente Regimento entra em vigor após aprovação pela Comissão do Curso de Pedagogia – Licenciatura.