O Recredenciamento Institucional é a renovação do ato administrativo de credenciamento da instituição. O processo de transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre as quais a avaliação in loco por parte do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Para o recredenciamento institucional, o Instrumento de Avaliação é instrumento que contempla as 10 dimensões determinadas pelo art. 3º da Lei do SInAeS:
1 – Missão e o plano de desenvolvimento institucional (PDI);
2 – Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão;
3 – Responsabilidade social da instituição;
4 – Comunicação com a sociedade;
5 – Políticas de pessoal;
6 – Organização e gestão da instituição;
7 – Infraestrutura física;
8 – Planejamento e a avaliação;
9 – Políticas de atendimento aos estudantes;
10 – Sustentabilidade financeira.
As dez dimensões são agrupadas por afinidade em cinco eixos, com indicadores que apresentam elementos de avaliação e os respectivos critérios para sua análise e verificação:
Eixo 1- Planejamento e Avaliação Institucional
Eixo 2- Desenvolvimento institucional
Eixo 3- Políticas acadêmicas
Eixo 4- Políticas de gestão
Eixo 5- Infraestrutura
A comissão de avaliadores gera um relatório em que constam aferidas as informações apresentadas pela Universidade, relacionadas à realidade encontrada durante a visita. É gerado, assim, o Conceito Institucional – CI, graduado em cinco níveis, cujos valores iguais ou superiores a três indicam qualidade satisfatória.