Tutorial de adequação das mídias sociais da Unipampa às restrições do período eleitoral de 2022 | Assessoria de Comunicação Institucional

Tutorial de adequação das mídias sociais da Unipampa às restrições do período eleitoral de 2022

Conforme orientações da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do Ministério das Comunicações (MCOM) acerca das restrições impostas pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), a Assessoria de Comunicação Social (ACS) da Unipampa desenvolveu tutoriais a fim de orientar as unidades da instituição a adequarem suas mídias sociais (Facebook, Twitter, Instagram e YouTube), estando em consonância com a notícia publicada no portal da Unipampa no dia 01 de Julho.

O tutorial pode ser acessado em:  https://sites.unipampa.edu.br/ascom/files/2022/07/tutorial-de-adequacao-das-midias-sociais-da-unipampa-as-restricoes-do-periodo-eleitoral-de-2022-1.pdf

Ressalta-se que a adequação é uma orientação imposta pela Secom aos órgãos do Poder Executivo Federal, conforme descrito na Instrução Normativa SG-PR nº 01, de 11 de abril de 2018, Art. 37, “Por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público nas propriedades digitais dos órgãos e entidades integrantes do SICOM deverão ser suspensas durante o período eleitoral”.

Corrobora com esta normativa o Ofício Circular nº 257/2022/SEI-MCOM, documento que explicita as condutas vedadas aos agentes públicos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período de defeso eleitoral.

Ainda que no Ofício Circular nº 257/2022/SEI-MCOM, a Secom sugira a desativação dos atuais perfis institucionais dos órgãos do Poder Executivo Federal nas mídias sociais e a criação de novos perfis temporários, a ACS entende por necessário apenas o bloqueio das áreas de comentários nas mídias sociais oficiais da Unipampa, que estão sob sua gerência, e recomenda aos campi, Pró-reitorias, cursos, órgãos, setores e demais entidades ligadas à Unipampa que utilizam o nome da instituição a procederem da mesma forma.

Cabe ainda ressaltar que, conforme descreve a Cartilha AGU – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022, “a disciplina legal contida nos arts. 36-B e 73 a 78 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades), mormente em seu art. 22, visa a impedir o uso do aparelho burocrático da administração pública de qualquer esfera de poder (federal, estadual, distrital ou municipal) em favor de candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral”.

Ainda, conforme a cartilha da AGU, “Cumpre alertar, contudo, que, no art. 237 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), bem como no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990, há vedação de caráter amplo e genérico para a administração pública e seus gestores. Trata-se da responsabilização da autoridade e do candidato na hipótese de “uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade”, em benefício de candidato ou partido político”.

Por fim, é importante lembrar que, conforme cartilha da AGU, “a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos”. Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.

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