A primeira etapa do desempenho é a definição de O QUE será desempenhado. Com base em uma série de informações, o servidor propõe as atividades que desenvolverá e a chefia avalia e referenda este plano ou, se necessário, faz sugestões e propõe alterações no planejado. A formalização desta etapa se dá através dos Planos de Trabalho, que são elaborados com base nas seguintes informações:
Atribuições do cargo e/ou função:
- Legislação Federal (Constituição, RJU, LDB da Educação, Código de Ética, etc.);
- Descrição do Cargo (consultar cargos de Nível Médio – D e Nível Superior – E);
- Atribuições do cargo no local de lotação (ex.: o administrador lotado na logística tem atribuições diversas do lotado no financeiro);
- Leis específicas das profissões (quando houverem) e código de ética profissional (quando houver);
- Atribuições e competências de cargos de direção ou chefia exercidos, conforme a função específica (Chefe da Biblioteca, Chefe do Laboratório).
Carga horária, encargos, normas de distribuição de atividades:
- Compatibilidade com a jornada semanal de trabalho, conforme o cargo;
- Consideradas as atividades desenvolvidas com reserva de carga horária, como presidência ou participação em certos conselhos e comissões, horários especiais para estudantes, redução ou flexibilização da jornada, etc.
Planejamento e necessidades da Unidade, Setor e Equipe:
- Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI UNIPAMPA);
- Regimento Geral e das Unidades;
- Normas Institucionais (Resoluções do CONSUNI);
- Planos de Gestão;
- Planejamento estratégico do setor e objetivos locais;
- Processos e rotinas das Unidades;
- Circunstâncias específicas, temporárias e externas.
Formação, competências, experiência e condições de trabalho:
- Considera não só o cargo, mas cursos de educação formal, pós-graduação, formação complementar de modo a aproveitar habilidades específicas do servidor e valorizar a qualificação, bem como habilidades não formalizadas, disposições, atitudes, interesses, etc.;
- Considera a experiência tanto prévia quanto dentro da instituição, participação em conselhos, comissões, funções exercidas, participação em projetos, iniciativas institucionais, etc.;
- Considera as condições de trabalho do servidor, os recursos materiais e imateriais disponíveis, os trâmites e processos da Universidade e a exequibilidade das atividades.
Contribuição para o avanço dos fins institucionais:
- As atividades contribuem de forma direta ou indireta para a concretização dos objetivos e finalidades da UNIPAMPA.
O servidor:
A elaboração do Plano de Trabalho do servidor busca fomentar a autonomia, responsabilidade e a iniciativa. Entende-se que é o próprio servidor que detém o maior domínio sobre o seu fazer. Ao propor as atividades, o servidor toma a iniciativa e se engaja no processo de planejamento e reflexão crítica sobre a Universidade e suas finalidades. Como as atividades foram propostas por ele, reforçam o compromisso de desenvolvê-las com qualidade.
A formalização dessas atividades representa também uma segurança de que terão tempo e recursos destinados a elas, não ficando o servidor assoberbado de demandas temporais intervenientes e deixando de lado suas atividades principais.
Tendo em vista que às vezes é possível dar conta das atividades básicas e planejadas dos setores com apenas parte do potencial disponível, fica o servidor livre para propor como melhor aproveitar seu tempo, permitindo o envolvimento em projetos, colaboração com equipes afim, entre outras iniciativas.
O servidor também tem a segurança de que se desenvolver adequadamente as suas atividades terá sua progressão na carreira garantida, sem depender da avaliação de características pessoais ou desentendimentos pontuais.
A chefia:
O processo de referendo apresenta uma oportunidade de melhor conhecer as especificidades do trabalho de cada um dos servidores sob sua responsabilidade, para além do dever de garantir a adequação das atividades. O papel da chefia aqui não é o de definição unilateral das atividades, mas a de um coordenador de equipes que possui uma visão estratégica mais ampla, que lhe permite garantir que a natureza individual dos Planos de Trabalho não deixe de lado atividades coletivas ou demandas que recaem sobre a equipe como um todo.
Por outro lado, cumpridas estas exigências, a chefia deve valorizar a iniciativa do servidor ao envolver-se em outros projetos de interesse institucional, como projetos de pesquisa e extensão, cooperações intersetoriais, grupos de trabalho, etc.
Não obstante, quando o servidor abre mão da oportunidade/responsabilidade de definir suas atividades, a chefia deve fazê-lo, respeitando os mesmos critérios que o servidor para a proposição do Plano de Trabalho.
A Universidade:
A natureza pública dos Planos de Trabalho visa garantir a transparência das atividades desenvolvidas na Universidade. Mais do que uma ferramenta de controle social, isso permite que os membros da comunidade acadêmica conheçam o trabalho realizado, identifiquem oportunidades de cooperação, apoio ou comunicação, e permite à instituição que mapeie quais atividades são desenvolvidas pelos diferentes setores e equipes para facilitar o planejamento.
Para a gestão do desempenho, a definição clara de um Plano de Trabalho permite que a avaliação de desempenho seja feita com base em critérios claros e expectativas previamente acordadas entre o servidor e a instituição. Como o plano é publicizado e os critérios para o desenvolvimento adequado das atividades é definido em norma, a avaliação se torna mais objetiva e auditável.
PROCEDIMENTO:
1 – Necessidades e planejamento das Unidades, Setores e Equipes
- ocorre conforme calendário diferente em cada instância. O PDI, por exemplo, é plurianual, enquanto o Regimento Geral raramente é alterado e o planejamento interno das equipes tende a ser mais frequente.
2 – Diálogo com a chefia
- é importante, antes de realizar a proposição formal do Plano de Trabalho, que o servidor e a chefia conversem sobre as expectativas mútuas e troquem informações que auxiliarão na proposição/referendo do plano.
3 – Proposição do Plano de Trabalho através do sistema informatizado “GURI”
- o servidor acessa a plataforma “GURI” usando seu login institucional
em Administrativo, aba Recursos Humanos acessa a opção Planos de Trabalho; - o servidor cria um novo plano no ícone “+” verde, acima da lista de planos;
- se o servidor está revisando seu plano, após sugestões e apontamentos da chefia, utiliza a opção Editar Plano ao invés de criar um novo plano;
- enquanto está elaborando o plano o servidor pode salvar seus rascunhos, antes de submeter à chefia;
- quando o plano está concluído, o servidor utiliza a opção Submeter Plano para encaminhar o Plano de Atividades para referendo pela chefia.
4 – Referendo do Plano pela Chefia
- quando um servidor submete um plano para referendo, a chefia recebe um e-mail alertando do fato;
- a chefia acessa a plataforma “GURI” utilizando seu login institucional;
em Administrativo, aba Recursos Humanos, a chefia seleciona a opção Observações e Aceite da Chefia; - a chefia acessa os Planos de Trabalho e os revisa;
- se de acordo, a chefia referenda o plano que é automaticamente publicado;
- se houver necessidade de ajustes a chefia realiza sugestões e observações e devolve o plano para o servidor revisar o plano, dando conta dos pontos apontados;
- se ao fim do prazo para proposição o servidor não conseguiu ajustar o plano de trabalho de modo a atender os critérios de proposição e as necessidades do setor/equipe, a chefia faz as alterações necessárias respeitando os mesmos critérios;
- se a servidor não propuser um plano até o fim do período designado, o plano aparecerá para a chefia em branco, e esta alterará o plano como no item acima.
5 – Publicação do Plano de Trabalho
- o Plano de Trabalho, uma vez referendado fica disponível para acesso de toda comunidade acadêmica através da plataforma “GURI” em Recursos Humanos, aba Administrativo, opção Listar Planos.
Cabe recurso ao Plano de Trabalho? O recurso ao plano de trabalho individual não está previsto especificamente e, tendo em vista seu caráter propositivo, negociado e planejado, situações de discordância persistente são raras. Além do mais, se o servidor atendeu aos critérios e a chefia também, não haveria base para contestação. Entretanto, cabendo à chefia referendar, trata-se de decisão administrativa e como tal, sujeita a procedimento recursal – especialmente se os critérios normativos não forem cumpridos. Se for o caso, o servidor poderá submeter pedido de reconsideração à chefia (ou seu substituto, que tenha referendado o plano). O trâmite é idêntico a qualquer recurso administrativo, na forma do artigo 56 da Lei nº 9.784/99.