Comitê de Ética em Pesquisa | Página: 2

NOTA CEP/Unimpampa

SUBMISSÕES DE PROJETOS NA PLATAFORMA BRASIL

Prezados pesquisadores, o CEP/Unipampa, vem através dessa informar o que segue :

  • A partir do mês de maio de 2018 em atendimento as normativas da CONEP os pesquisadores que submeterem projetos ao CEP, deverão apresentar documento da co participante com data do ano corrente ao da submissão do projeto (documentos atualizados), não serão aceitos documentos assinados em anos anteriormente.

  • Cronograma: não iniciar a coleta de dados antes da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP, visto que tal procedimento inviabiliza a análise pelo CEP/CONEP). Isso se aplica mesmo para os projetos cuja a análise é encaminhada para ad referendum.

    O CEP/Unipampa orienta que o pesquisador leve em consideração o prazo mínimo de 60 dias de tramitação do projeto no CEP, ao elaborar seu cronograma de execução para cada submissão ao sistema.

Uruguaiana, 24 de maio de 2018.

Comitê de Ética em Pesquisa

CEP/Unipampa

COMUNICADO IMPORTANTE

NOTIFICAÇÃO CEP/Unipampa

O CEP/Unipampa vem através dessa cientificar os pesquisadores de que a partir da próxima reunião do Comitê a se realizar dia 19/04/18, estará se adequando às novas normas do Conselho Nacional de Saúde, segundo requisição do CONEP.

Desta forma, mudanças substanciais ocorrerão em relação a:

1) Norma Operacional CNS 001/2013: item 2.2 letra:

E) Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.

2) Todo o projeto que exceder ao prazo de resposta ao parecer de pendência emitido, conforme a norma supracitada, será considerado recusados pelo CEP.

3) Cronograma (Cronograma que descreva a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, com compromisso explícito do pesquisador não iniciar a coleta de dados antes da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP, visto que tal procedimento inviabiliza a análise pelo CEP/CONEP, esse compromisso não exime que o pesquisador deixe de observar as datas das reuniões já divulgadas).

  • O CEP/Unipampa orienta que o pesquisador leve em consideração o prazo mínimo de 60 dias de tramitação do projeto no CEP, ao elaborar seu cronograma de execução.

  • O CEP/Unipampa solicita aos pesquisadores que antes da submissão dos projetos na Plataforma Brasil observem as seguintes normativas: Resolução do CNS 510/16, Res. CNS 466/12, Norma Operacional do CONEP 001/13 e Regimento Interno CEP/Unipampa (disponibilizado na página do CEP), além dos materiais referenciais disponibilizados também na página do CEP/Unipampa:

Comitê de Ética em Pesquisa

ACESSO E CORREÇÃO DAS PENDÊNCIAS

Prezados pesquisadores,

Esclarecemos que, para acessar as pendências dos protocolos de pesquisa, é necessário verificar o arquivo do ÚLTIMO PARECER CONSUBSTANCIADO na PLATBR. O link pendências, não está correspondendo a última avaliação, portanto acessem os arquivos anexados e busquem o parecer consubstanciado com a última data.

Atenciosamente,

CEP

Identificação da finalidade da pesquisa

Prezados Pesquisadores,

Para fins de registro e adequação as normas referentes ao responsável pela pesquisa (Carta 0244/2010 CONEP – disponível neste site), o CEP solicita aos pesquisadores que incluam na metodologia inserida na PLATBR a finalidade da pesquisa: Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado ou pesquisa de outra natureza.

Att