INFORMAÇÕES ÚTEIS | Comitê de Ética em Pesquisa

INFORMAÇÕES ÚTEIS

Normativa 001/2013

O CEP orienta os pesquisadores que leiam a Normativa 001/2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil. Solicitamos especial atenção ao item 2 – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO SISTEMA CEP/CONEP, G) Da deliberação ética. Acesse o link:

https://conselho.saude.gov.br/images/comissoes/conep/documentos/NORMAS-RESOLUCOES/Norma_Operacional_n_001-2013_Procedimento_Submisso_de_Projeto.pdf

http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/aquivos/CNS%20%20Norma%20Operacional%20001%20-%20conep%20finalizada%2030-09.pdf

IMPORTANTE: O CEP NÃO PODE AVALIAR PROTOCOLOS DE PESQUISA CUJA FASE DE COLETA DE DADOS JÁ INICIOU OU FOI CONCLUÍDA.

NORMA OPERACIONAL Nº 001/2015-CSP

ATENÇÃO: a NORMA OPERACIONAL Nº 001/2015-CSP de 28 de Outubro de 2015, que estabelece normas reguladoras para o armazenamento e utilização de materiais biológicos humanos utilizados em projetos de pesquisa da UNIPAMPA encontra-se no link:

https://sites.unipampa.edu.br/pesquisa/files/2023/03/norma-operacional-01-2015-regulamenta-o-armazenamento-e-utilizacao-de-materias-biologicos-humanos.pdf

 

Emenda

A emenda se trata de aspectos pontuais que serão alterados em um projeto. Caso haja necessidade de grandes alterações, não se trata de caso de emenda e sim de submissão de um novo projeto. Para submissão de emenda é necessário que o pesquisador anteriormente poste o relatório parcial do projeto.

Limite de análise de protocolos

Em virtude dos atuais cortes orçamentários, que atingiram também as diárias e os transportes, o número de protocolos de pesquisa para análise deste CEP está limitado a dezoito por reunião.

Esclarecemos que a decisão do colegiado foi tomada em virtude de passarmos a trabalhar com o numero mínimo de membros definido pela CONEP, o que inviabiliza a análise de um número maior de protocolos.

Portanto pedimos aos pesquisadores que ao submeter os protocolos de pesquisa, tenham clara esta informação.

Autorização da Instituição Co-participante da Santa Casa

A AUTORIZAÇÃO da INSTITUIÇÃO CO-PARTICIPANTE dos projetos de pesquisa realizados na Santa Casa de Uruguaiana devem ter a assinatura do Sr. Luis Fernando da Rocha Siqueira ou da Srª Maria Fernanda Zadra.

PLATAFORMA BRASIL

O sistema PLATAFORMA BRASIL foi desenvolvido para os navegadores Internet Explorer (versão 7 ou superior), ou Mozilla Firefox (versão 9 ou superior). Portanto, evite usar o Google Chrome.

Após a inserção de dados e postagens na PLATAFORMA BRASIL, confirme se foi executado o comando corretamente.

Observe sempre a data limite de postagem na Plataforma Brasil e a das reuniões, conforme calendário de reuniões vigente.