Conforme a Subseção II da Seção VII do Regimento Geral, a composição da Comissão Local de Pesquisa deve conter:
I. o Coordenador Acadêmico, como membro nato;
II. o Coordenador da Comissão de Ensino;
III. o Coordenador da Comissão de Extensão;
IV. representação dos Programas de Pós-Graduação lato e stricto sensu do Campus;
V. representação dos docentes formalmente envolvidos com atividades de pesquisa no Campus;
VI. representação dos servidores técnico-administrativos em educação formalmente envolvidos com atividades de pesquisa ou de apoio à pesquisa no Campus;
VII. representação discente.
Em atualização