Submissão de projetos | Comissão Local de Pesquisa – Campus São Borja

Submissão de projetos

Instruções para a submissão de novos projetos de pesquisa

Os projetos de pesquisa devem ser cadastrados através do módulo SAP – Sistema Acadêmico de Projetos, que integra a plataforma GURI – Gestão Unificada de Recursos Institucionais. Neste módulo, o(a) pesquisador(a) pode acompanhar o andamento do registro, homologação e pedidos de modificação. Nesta página, é possível conhecer o módulo, compreender o seu funcionamento quanto ao cadastro e à tramitação de projetos e também fazer o download do manual de uso.

Neste link é possível fazer o download das instruções para cadastramento e tramitação de Projetos de Pesquisa e neste link encontra-se o modelo de formulário de avaliação utilizado pelas CLPs para avaliação dos Projetos de Pesquisa.

A CLP-SB recomenda a leitura da Orientação 01/2022 elaborada pela Comissão Superior de Pesquisa na qual constam os critérios para avaliação e homologação dos projetos de pesquisa pelas Comissões Locais. É importante que o projeto siga as instruções da orientação, principalmente no que se refere aos critérios para avaliação dos projetos (formulário de avaliação).

Modelo*:
Modelo de Projeto de Pesquisa – versão 2020

*No módulo SAP – Sistema Acadêmico de Projetos não se faz necessário anexar o formulário acima indicado em razão de o sistema ter sido planejado para a inserção direta das informações. No entanto, para evitar uma possível perda de dados no processo de cadastro, é possível, caso assim o(a) pesquisador(a) queira, preencher o formulário para depois transferir as informações para os espaços correspondentes.

Instruções para a submissão de projetos de pesquisa já registrados no SIPPEE (recadastramento).

Conforme o Oficio221/2021 da PROPPI, os projetos cadastrados no SIPPEE que serão empregados para concorrer aos Editais e Chamadas Internas deverão ser recadastrados no SAP. Grosso modo, as orientações para a submissão são as mesmas descritas acima. A CLP-SB salienta, no entanto, que é necessário ter atenção especial para alguns campos e orientações.
1. O(a) pesquisador(a) deverá inserir o número de registro no SIPPEE. Esta informação serve para auxiliar a CLP no cadastro do projeto. Não é permitido cadastrar projeto de pesquisa com data retroativa. Mesmo o projeto estando cadastrado no SIPPEE, no SAP a data “Início da Execução” deverá ser igual ou maior a data que está sendo solicitado o recadastro do projeto. Caso o número de registro não seja informado, a CLP tramitará o projeto como novo.
2. Se o recadastramento enquadrar-se nas orientações de modificação de projeto (indicadas abaixo) o recadastramento será feito pela CLP sem a necessidade de aprovação do Conselho do Campus. Mantém-se, portanto, a validade da Ata do Conselho que aprovou o projeto no primeiro registro.
3. Pode-se cadastrar o restante do projeto (desde que o tempo restante seja no mínimo de um ano) assim como pode-se atualizar o projeto, incluir novos objetivos e atividades e este ter um período de vigência de até 4 anos a partir da data de cadastro do projeto no SAP.

Instruções para submissão de modificação(ões) em projeto de pesquisa

Conforme o item 6.1 da Orientação 01/2022 o(a) coordenador(a) “poderá efetuar alterações nos projetos de pesquisa já registrados. 6.1.1 Alterações que necessitem de infraestrutura para a realização do projeto e/ou que no Planejamento de Despesas contenham solicitações do orçamento da Unidade Acadêmica para a sua execução, deverão ser aprovadas pela CLP e Conselho de Campus. 6.1.2 Outras alterações podem ser analisadas apenas internamente na CLP, sem necessidade de serem
apreciadas novamente no Conselho de Campus”.