Perguntas Frequentes | Comissão Local de Pesquisa – Campus São Borja

Perguntas Frequentes

Pensando em auxiliar os(as) pesquisadores(as), a CLP-SB elaborou uma lista de perguntas frequentes relacionadas ao preenchimento dos formulários e aos procedimentos para avaliação e homologação dos projetos e dos relatórios.

Como posso acessar o SIPPEE fora da Universidade?
O(a) pesquisador(a) deve seguir as instruções compiladas neste link de acordo com o seu navegador (browser).

Qual o prazo para a homologação de projeto(s), alteração(ões) de projeto(s) ou relatório(s) de projeto(s)?
O prazo médio é de 20 (vinte) dias, podendo variar entre o mínimo de 07 (sete) e o máximo de 35 (trinta e cinco) dias, a contar da data da inscrição do projeto, da alteração ou do relatório na plataforma. Esta variação no prazo é explicada pelo fluxo de tramitação. Após a inscrição no SAP o projeto precisa ser avaliado pelos membros da Comissão Local de Pesquisa – CLP-SB e depois a avaliação deve ser apreciada pelo Conselho do Campus (exceto nos casos de a alteração de projeto não modificar o prazo, os membros servidores da UNIPAMPA ou a necessidade de infraestrutura física para a realização do projeto). As reuniões da CLP-SB ocorrem na primeira semana de cada mês e as do Conselho, na segunda. Assim, se, por exemplo, um projeto é inscrito depois da reunião do Conselho ele só será homologado no mês seguinte após a liberação da ata, ou extrato da ata, do Conselho do Campus.

Como devo preencher o campo orçamento no Projeto de Pesquisa?
A CLP-SB orienta que a tabela de orçamento seja sempre preenchida, mesmo quando não há previsão de valores. Neste caso, sugere-se que seja inserida a expressão “não há previsão de orçamento”. Esta indicação demonstra para a CLP que o(a) pesquisador(a) tem ciência da existência deste campo e que está ciente do seu correto preenchimento.
Em caso de projeto que prevê orçamento, mas depende do resultado de alguma chamada ou edital orienta-se que o(a) pesquisador(a) indique, abaixo do campo orçamento, qual a repercussão de uma possível não contemplação. Neste sentido, basta indicar se o projeto será cancelado ou se será desenvolvido com recursos próprios ou com o auxílio de Iniciação Científica (IC) voluntária.
Ademais, nos casos de previsão de orçamento, orienta-se que o(a) pesquisador(a) insira o descritivo dos valores distinguindo-os entre valores de custeio ou capital. Se já existe toda a infraestrutura (custeio e capital) para a execução do projeto, solicita-se que estas informações sejam explicitadas a fim de auxiliar a CLP na avaliação do projeto.

Como faço para comprovar a coordenação ou colaboração em Projeto de Pesquisa?
Para comprovar a coordenação ou a colaboração em Projeto de Pesquisa, o(a) pesquisador(a) pode fazer o download da síntese do projeto. Para isto, basta acessar o site do SIPPEE (https://www10.unipampa.edu.br), escolher a plataforma (Ensino, Pesquisa ou Extensão) e na tela onde aparecem os projetos clicar no ícone do pdf abaixo do rótulo “síntese” na linha do projeto selecionado. A síntese é gerada automaticamente pela plataforma e nela constam os dados do projeto (nome do projeto, pesquisadores(as) envolvidos(as), carga horária de cada participante, período de realização do projeto e etapa de tramitação). No caso de projetos inseridos no SAP/GURI o pdf de registro do projeto serve como comprovante para as demandas internas da instituição.

Quais são os critérios para a avaliação dos projetos de pesquisa?
Os critério para avaliação do projetos de pesquisa são definidos pela Orientação 02/2016 da Comissão Superior de Pesquisa . Na orientação, que pode ser acessada neste link, o(a) pesquisador(a) tem acesso aos sete critérios, e seus detalhamentos, avaliados pelas CLPs.

Quais são os critérios para avaliação dos relatórios de projetos de pesquisa?
Os critério para avaliação de relatórios de projetos de pesquisa são os seguintes: (1) cumprimento das etapas da execução descritas no projeto; (2) alcance das metas propostas pelo projeto (total ou parcialmente); (3) apresentação dos resultados através de uma reflexão teórica ou expressa em publicações ou artigos submetidos a eventos (quando aplicável); (4) entrega dos documentos preenchidos corretamente e com os devidos anexos comprovativos (quando aplicável). Além disso, a avaliação dos relatórios segue as orientações indicadas na Orientação 01/2016 da Comissão Superior de Pesquisa, que pode ser acessada neste link. Cabe destacar, ainda, que existem quatro modelos de relatórios e o(a) pesquisador(a) deve estar atento ao modelo que cabe no seu caso. Cada modelo, com as devidas instruções, está disponível nesta página.

Farei pesquisa que envolve seres humanos, preciso encaminhar o projeto para o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP?
Depende. Conforme as Resoluções nº 510 de 07 de abril de 2016 (o documento pode ser acessado aqui) e a nº 674 de 06 de maio de 2022 (documento pode ser acessado aqui) disponível na página do CEP, algumas pesquisas com seres humanos desenvolvidas pelas Ciências Humanas, Sociais e Sociais e Aplicadas não necessitam ser encaminhadas ao CEP. Grosso modo, as pesquisas que não precisam tramitar junto ao CEP são aquelas que não são consideradas invasivas e que não permitem a identificação dos pesquisados. Para mais informações, a CLP sugere a leitura atenta das Resoluções.
Caso o(a) pesquisador(a) entenda que o projeto requer avaliação do CEP deve, então, marcar o campo “Projeto requer avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)”.
Em  todos os casos, a CLP orienta que seja informado no projeto como esta situação será encaminhada dadas as implicações ética e legais que envolvem tais situações. Não é necessário inserir, no projeto, documentação relativa ao processo junto ao CEP, apenas indicar, caso se aplique, a ciência dos devidos encaminhamentos.
Conforme a CSP, e tal como indicado no formulário, “O coordenador do projeto responsabiliza-se a submeter o projeto às comissões pertinentes. É de responsabilidade única e exclusiva do coordenador do projeto informar a necessidade ou não de avaliação do projeto (…)” (grifos da CLP-SB).
Neste link você encontra informações e o passo a passo de como enviar um projeto ao CEP UNIPAMPA. Já neste link você pode encontrar todos os documentos que regulamentam a ética em pesquisa.

Como proceder com Trabalhos de Conclusão de Curso que necessitam de avaliação do CEP?
Via de regra, os projetos de TCC não necessitam ser cadastrados no SAP/GURI. Importante registrar que: (1) a Unipampa recomenda, apenas, que a pesquisa seja registrada para fins de indicadores institucionais e, também, para que o campus saiba o que está sendo pesquisado; (2) No entanto, não é obrigatório o registro de projetos de TCC no SAP para posterior envio ao CEP já que entende-se que um TCC é atividade de ensinoCEP somente exige um protocolo da pesquisa que pode ser encaminhado diretamente pela Plataforma Brasil; (3) com relação ao protocolo, há uma pequena confusão de terminologia. A CONEP se refere aos projetos como protocolos, ou seja, são sinônimos. O projeto a ser inserido na Plataforma Brasil pode ser o próprio projeto de TCC acrescido da folha de rosto, TCLE e os outros documentos eventualmente utilizados para a pesquisa (convênios, parcerias, etc.); (4) as mesmas resoluções indicadas na questão anterior são aplicadas no caso de TCCs. Estas resoluções do Conselho Nacional de Saúde não eximem os TCCs da avaliação ética pelos CEP; (5) O CEP não avalia projetos a posteriori; (6) os links para informativos sobre como proceder para fazer o registro são os mesmos da questão anterior.

Devo indicar as parcerias? Se sim, como?
Se o projeto conta, ou contará, com parcerias, então elas devem ser descritas no projeto. É necessário especificar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) envolvida(s) ou, em alternativa, o(s) nome(s) da(s) Instituição(ões) envolvida(s). Ao lado de cada nome é necessário fazer uma descrição da participação, ou seja, especificar a natureza da parceria (pesquisador(a) convidado(a), uso de laboratório, organização de publicação, etc.). A CLP orienta que o(a) pesquisador(a) verifique, antecipadamente, a necessidade de ser firmado convênio para execução do projeto. Se já há convênio firmado, informar. Se a parceria não envolver convênio, orienta-se que também seja informado.

Os projetos de pesquisa tem prazo máximo para sua execução?
Sim. Conforme o item 6 da Orientação 01/2016, os projetos deverão ter um período máximo de execução de até 4 (quatro) anos.

Existe prazo para envio dos relatórios dos projetos de pesquisa?
Sim. Conforme o item 7 da Orientação 01/2016 o(a) coordenador(a) do projeto “(…) deve submeter relatório de atividades até 1 (um) mês após a data final do período do projeto” (grifos da CLP-SB). No caso de o relatório ser entregue com data superior a 1 (um) mês, o(a) coordenador(a) do projeto ficará impedido – até que a pendência seja sanada – de registrar novos projetos de pesquisa, solicitar modificação dos projetos já registrados ou submeter projetos para editais de fomento internos e externos.

Como faço para cadastrar um novo Grupo de Pesquisa?
As instruções e os fluxos para o cadastramento de novos Grupos de Pesquisa podem ser encontrados neste link.

Como posso fazer o registro de Pesquisador(a) Visitante?
Os procedimentos para o registro de Pesquisador Visitante, bem como seus direitos e deveres perante a Universidade, podem ser encontrados nesta página hospedada no site da PROPPI.