A denúncia ou consulta ética é feita pelos seguintes canais:
I – via SEI, através da abertura de processo e preenchimento do documento “COE – Requerimento de Denúncia”, devendo conter:
- A descrição da conduta;
- identificação do denunciante (não obrigatório);
- identificação do(s) denunciado(s) (obrigatório);
- narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
É imprescindível a apresentação de provas.
Caso a denúncia não tenha provas, ela não será admitida. |