Comissão de Ética (COE) da Universidade Federal do Pampa | Comissão de Ética

Comissão de Ética (COE) da Universidade Federal do Pampa

 

 

Orientações para realização de denúncias:

  1. Uma vez realizada a denúncia, cabe aos membros da Comissão votar sobre a decisão de arquivá-la ou não.
  2. Se houver indícios de materialidade e autoria, a infração ética apontada será apurada, mesmo com a manifestação de desistência do denunciante.
  3. Caso a Comissão perceba que houve má fé do denunciante, um procedimento poderá ser aberto contra ele, pois o processo ético não deve ser utilizado levianamente.
  4. É imprescindível a apresentação de provas. Caso a denúncia não tenha provas, ela não será admitida.

 

Canais de denúncia: 

I – via SEI, através da abertura de processo e preenchimento do documento “COE – Requerimento de Denúncia”, devendo conter:
  • A descrição da conduta;
  • identificação do denunciante (não obrigatório);
  • identificação do(s) denunciado(s) (obrigatório);
  • narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

 

II – Também pode ser feita a denúncia através da Ouvidoria da UNIPAMPA (mantendo o anonimato do denunciante).