Orientações para realização de denúncias:
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Canais de denúncia:
I – via SEI, através da abertura de processo e preenchimento do documento “COE – Requerimento de Denúncia”, devendo conter:
- A descrição da conduta;
- identificação do denunciante (não obrigatório);
- identificação do(s) denunciado(s) (obrigatório);
- narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.