Informativo 12 Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho
Considerando a publicação da Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD), informamos que, de acordo com o Art. 32, § 2º, os órgãos e as entidades afetados por eventuais reestruturações administrativas manterão seus programas em vigor na nova estrutura a qual foram atribuídos, por doze meses, ou até a edição de novos atos pelas autoridades competentes de que trata o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 2022.
Dessa forma, a COMPGD irá realizar o estudo para adequação do programa que está em andamento na UNIPAMPA, em conjunto com a gestão e as unidades, dentro do prazo acima previsto.
Reforçamos que as atuais regras e prazos continuam vigentes até a efetivação das eventuais mudanças previstas na nova Instrução Normativa.
Atenciosamente,
COMPGD.