Prezados colegas,
Informamos que, a partir do dia 21/10/2024 a COMPGD disponibilizará o módulo de produção do sistema informatizado do Programa de Gestão e Desempenho da UNIPAMPA, denominado de Petrvs.
Este sistema, inicialmente desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal para a gestão de seu PGD, foi adaptado pelo MGI para atender a IN 24/23, que dentre outros pontos, mudou o registro de atividades do servidor para o plano de entregas de unidades de execução, visando atender de forma mais adequada os conceitos do PGD existentes no Decreto 11072/22.
Desta forma, após um intenso trabalho da COMPGD em conjunto com a PROGEPE, na qual houve a revisão de normativas para atender esta nova realidade, passaremos a última etapa de implementação do PGD 2.0.
Assim, destacamos alguns pontos importantes a serem observados pelas chefias e participantes no sistema Petrvs (https://petrvs.unipampa.edu.br):
As chefias das unidades devem cadastrar os planos de entregas, com duração até 31/12/2024. Esta data coincidirá com o término do PDI atual da universidade. Também servirá como uma forma de executarmos o ciclo completo do PGD (avaliação destes planos pelas unidades superiores);
A partir de 01/11 às chefias que cadastraram os planos de entregas de suas unidades, devem realizar a seleção de seus servidores, observando o fluxo de implementação contido no Art. 8º da IN13/24 da UNIPAMPA (https://sites.unipampa.edu.br/compgd/instrucao-normativa-unipampa-no-13-08-de-outubro-de-2024);
Os participantes selecionados para o PGD nas suas unidades devem cadastrar planos de trabalho com data a partir de 01/11/2024, assinando o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme o Art. 9º da IN13/24.
As dúvidas referentes aos itens acima, bem aquelas decorridas durante o processo de uso do sistema Petrvs, deverão ser encaminhadas via sistema de chamados Gaúcha (https://gaucha.unipampa.edu.br) aos cuidados da COMPGD.
Comissão Permanente Gestora do Programa de Gestão e Desempenho