Atenção: esta página trata apenas da mudança de exercício dentro da mesma unidade.
Remoções para outra unidade (a pedido, de ofício ou por designação/dispensa de função) e redistribuições
não são iniciadas na DRMF.
Consulte o site da PROGEPE (NMOV):
Remoções | Redistribuições |
Remoções que representam mudança de exercício dentro da mesma unidade devem ser solicitadas pela própria unidade e encaminhadas à DRMF (Divisão de Registros e Movimentações Funcionais), responsável pela análise e efetivação do processo.
| Fluxo do processo: Unidade de origem/lotação → abertura do processo SEI → envio à DRMF. |
1. Documentos obrigatórios do processo
| Documento |
Observação |
Formulário SEI
“PROGEPE – Declaração de Parentesco” |
Deve ser incluído no processo, conforme a Portaria nº 1.711, de 17/12/2024. |
| Ofício do dirigente máximo da unidade |
Obrigatório — ver detalhamento abaixo. |
⚠️ Envio obrigatório do Ofício: Conforme o art. 21 da Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2021, é obrigatório que o dirigente máximo da unidade comunique a movimentação à DRMF por meio de Ofício.
⚠️ O processo não poderá ser efetivado sem esse documento. |
2. Informações que o Ofício deve conter
| Dado obrigatório |
| Nome do servidor |
| SIAPE |
| Nova unidade de exercício |
| Cidade de exercício |
| Data da movimentação |
3. Procedimento no SEI
| Acesse o SEI e clique em Iniciar Processo |
| Escolha o Tipo de Processo: “PROGEPE – Mudança de exercício na mesma unidade” |
| Preencha a Especificação (ex.: Mudança de Exercício – Nome do Servidor – Ano) |
| Selecione em Interessados: DRMF, a unidade, e o próprio servidor. Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011) |
| Inclua o formulário “PROGEPE – Declaração de Parentesco”, preencha, salve e assine com senha GURI |
| Inclua o documento Ofício do dirigente máximo da unidade, assinado, contendo nome, SIAPE, nova unidade, cidade de exercício e data da movimentação |
| Envie o processo para a unidade DRMF |
4. Fluxo do Processo
| 1 — Servidor: abre o processo no SEI e preenche o formulário “Declaração de Parentesco” |
| 2 — Dirigente máximo da unidade: assina e inclui o Ofício com os dados do servidor (nome, SIAPE, nova unidade, cidade de exercício e data) |
| 3 — Unidade: envia o processo para a DRMF |
| 4 — DRMF: recebe, analisa e efetiva a movimentação nos sistemas oficiais |
Base legal
- Portaria nº 1.711, de 17/12/2024 — exige o formulário SEI “PROGEPE – Declaração de Parentesco”.
- Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2021, art. 21 — exige comunicação via Ofício pelo dirigente máximo da unidade.