Mudança de Exercício na Mesma Unidade (Movimentação interna)

Atenção: esta página trata apenas da mudança de exercício dentro da mesma unidade.
Remoções para outra unidade (a pedido, de ofício ou por designação/dispensa de função) e redistribuições
não são iniciadas na DRMF.

Consulte o site da PROGEPE (NMOV):
Remoções | Redistribuições

Remoções que representam mudança de exercício dentro da mesma unidade devem ser solicitadas pela própria unidade e encaminhadas à DRMF (Divisão de Registros e Movimentações Funcionais), responsável pela análise e efetivação do processo.

Fluxo do processo: Unidade de origem/lotação → abertura do processo SEI → envio à DRMF.

1. Documentos obrigatórios do processo

Documento Observação
Formulário SEI
“PROGEPE – Declaração de Parentesco”
Deve ser incluído no processo, conforme a Portaria nº 1.711, de 17/12/2024.
Ofício do dirigente máximo da unidade Obrigatório — ver detalhamento abaixo.
⚠️ Envio obrigatório do Ofício: Conforme o art. 21 da Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2021, é obrigatório que o dirigente máximo da unidade comunique a movimentação à DRMF por meio de Ofício.
⚠️ O processo não poderá ser efetivado sem esse documento.

2. Informações que o Ofício deve conter

Dado obrigatório
Nome do servidor
SIAPE
Nova unidade de exercício
Cidade de exercício
Data da movimentação

3. Procedimento no SEI

Acesse o SEI e clique em Iniciar Processo
Escolha o Tipo de Processo: “PROGEPE – Mudança de exercício na mesma unidade”
Preencha a Especificação (ex.: Mudança de Exercício – Nome do Servidor – Ano)
Selecione em Interessados: DRMF, a unidade, e o próprio servidor. Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
Inclua o formulário “PROGEPE – Declaração de Parentesco”, preencha, salve e assine com senha GURI
Inclua o documento Ofício do dirigente máximo da unidade, assinado, contendo nome, SIAPE, nova unidade, cidade de exercício e data da movimentação
Envie o processo para a unidade DRMF

4. Fluxo do Processo

1 — Servidor: abre o processo no SEI e preenche o formulário “Declaração de Parentesco”
2 — Dirigente máximo da unidade: assina e inclui o Ofício com os dados do servidor (nome, SIAPE, nova unidade, cidade de exercício e data)
3 — Unidade: envia o processo para a DRMF
4 — DRMF: recebe, analisa e efetiva a movimentação nos sistemas oficiais
Base legal
  • Portaria nº 1.711, de 17/12/2024 — exige o formulário SEI “PROGEPE – Declaração de Parentesco”.
  • Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2021, art. 21 — exige comunicação via Ofício pelo dirigente máximo da unidade.