Redistribuições UNIPAMPA

Os procedimentos internos para redistribuição de pessoal docente da Carreira do Magistério Superior e do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, no âmbito da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA são estabelecidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 1, 29 DE SETEMBRO DE 2020:

Os processos de redistribuição também precisarão observar o disposto na PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023, publicada no DOU de 10 de março de 2023, pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – SEGRT/MGI, bem como, na NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA, Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação – CGGP/MEC.

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REDISTRIBUIÇÃO PARA A UNIPAMPA:
A Manifestação de interesse inicial deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário via sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais – GURI, acessando o link: Manifestação de interesse em Redistribuição para a UNIPAMPA:

 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PROCESSOS DE REDISTRIBUIÇÃO UNIPAMPA:

Nos termos da PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023 (Publicada no Diário Oficial da União em: 10/03/2023 / Edição: 48 / Seção: 1 / Página: 38), que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Assim sendo, os processos de redistribuição devem observar os seguintes requisitos:

“(…)
Art. 3º A redistribuição de cargo efetivo ocupado será efetivada mediante portaria conjunta dos Ministros de Estado ou dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades envolvidos, permitida a subdelegação.
Parágrafo único. A redistribuição de cargo efetivo ocupado entre entidades vinculadas a um mesmo Ministério será efetivada por portaria do respectivo Ministro de Estado.

Art. 4º A portaria de redistribuição deverá ser publicada no Diário Oficial da União.

Art. 5º Compete às unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades a instrução sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos, observada a legislação aplicável e o disposto nesta Portaria.

Art. 6º Os órgãos e entidades deverão instruir o processo administrativo, observados os seguintes requisitos:
I – interesse da administração;
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
§ 1º O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico.
§ 2º A redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas.
§ 3º Na redistribuição de cargo ocupado ou vago deverá haver a oferta de cargo efetivo, ocupado ou vago, observados os requisitos do caput.
§ 4º Na redistribuição de cargo ocupado, deverá haver concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos.

Art. 7º O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:
I – não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II – tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III – não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

Art. 8º No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso.

Art. 9º Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago de mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição.

Art. 10. Fica vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

Art. 11. O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cujo cargo foi redistribuído.
(…)”

 

Os Processos de Redistribuição deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

IMPORTANTE: O(a) servidor(a) que está sendo redistribuído(a) da UNIPAMPA precisará apresentar no processo de redistribuição:
a) DECLARAÇÃO NEGATIVA, emitida pela COPSPAD, em relação a processos de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do(a) servidor(a); (Consultas via SEI ou e-mail copspad@unipampa.edu.br);
b) DECLARAÇÃO de Concordância com a Redistribuição, considerando as orientações da PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023 (Modelo I)
c) DECLARAÇÃO SIPPEE,
referente a registro de projetos de ensino, pesquisa e extensão (Modelo II); e
d) DECLARAÇÃO de Estado Civil (Modelo III).

Além disso, conforme estabelece a PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023, o servidor, somente, poderá ser redistribuído se preencher os seguintes requisitos:
I – não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II – tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III – não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

 

IMPORTANTE: O(a) servidor(a) que pretende ser redistribuído(a) para a UNIPAMPA precisará apresentar no processo de redistribuição:

Documentos constantes nos arts. 4º e 6ºda INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 1, 29 DE SETEMBRO DE 2020 e PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023:

Art. 4º IN 1/2020:
I –
FORMULÁRIO preenchido via sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais – GURI, disponível na opçãoManifestação de interesse em Redistribuição para a UNIPAMPA;
II – currículo na Plataforma LATTES;
III – CARTA DE INTENÇÃO, onde conste: motivação profissional e pessoal para solicitação de redistribuição para a UNIPAMPA;
IV – DECLARAÇÃO da Chefia Imediata declarando anuência com o pedido de redistribuição e relacionando as atividades/tarefas do servidor;
V – TERMO de Renúncia de ajuda de custo (MODELO).

Art. 6º IN 1/2020 (Fornecido pela Instituição de Origem):
I –
mapa do tempo de contribuição;
II – declaração discriminada das progressões funcionais desde a admissão;
III – registro de ocorrências (afastamentos, licenças e faltas);
IV – declaração da instituição de origem de que o servidor não responde a processo administrativo e/ou sindicância;
V – cópias da portaria de nomeação, de posse e documento de entrada em exercício;
VI – cópia das 3 (três) últimas avaliações de desempenho funcional; e
VIII – Portaria comprovando a estabilidade no cargo. (PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023)
Obs:
Caso seja necessário a Divisão de Acompanhamento Funcional e Afastamentos poderá solicitar ao servidor documentação complementar;

IMPORTANTE: Nos casos de redistribuição tendo como contrapartida, código de vaga desocupado:
a) a informação sobre a vaga deverá constar no Ofício do Dirigente Máximo da Instituição;
b)
deverá constar no processo, documento extraído do SIAPE, fornecido pelo respectivo setor de Gestão de Pessoas da Instituição com informações sobre o código de vaga;

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 1, 29 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece os procedimentos internos para redistribuição de pessoal  docente da Carreira do Magistério Superior e do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, no âmbito da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO:

– o disposto no Art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
– o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
– o contido no Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC;

RESOLVE:

Art. 1º – Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central Sistema de Pessoal Civil do SIPEC, nos termos do art. 37 da Lei 8.112/1990, observados os seguintes preceitos:
I – interesse da administração
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Parágrafo Único: Para determinar o interesse da administração serão observadas as seguintes condições:
I – existência de cargo efetivo vago ou ocupado para disponibilizar em contrapartida;
II – somente serão aceitos como contrapartida cargo efetivo vago ou ocupado de mesmo cargo/área, como segue:
a) redistribuição de servidores pertencentes ao quadro docente da Universidade vinculados à Carreira de Magistério Superior somente ocorrerá tendo como contrapartida o cargo de Professor do Magistério Superior;
b) redistribuição de servidores pertencentes ao quadro técnico da Universidade vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação somente ocorrerá tendo como contrapartida outro cargo efetivo vago ou ocupado de mesma denominação de cargo/área e nível de classificação;
c) no caso de redistribuição envolvendo cargos efetivos vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, excepcionalmente, no interesse da administração, poderão ser aceitos como contrapartida cargos efetivos vagos ou ocupados de outra denominação de cargo/área, desde que sejam do mesmo nível de classificação (D ou E), e que seja devidamente justificado pela unidade de origem;
III – serão indeferidos os processos que envolvam a oferta em contrapartida de cargos efetivos vagos para os quais a instituição tenha concurso público vigente ou em andamento;
IV – serão indeferidos os processos de redistribuição para a Unipampa, envolvendo servidores ocupantes de cargo efetivo que estejam a menos de 10 (dez) anos de adquirir a aposentadoria compulsória, excluindo-se do cálculo do referido período o prazo necessário para instrução do processo e publicação da portaria de redistribuição.

REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PARA A UNIPAMPA
Art. 2º – O servidor interessado na redistribuição do seu cargo efetivo para a Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA, por contrapartida de cargo vago ou por permuta, deverá manifestar interesse inicial através do preenchimento de formulário via sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais – GURI, disponível na opção “Manifestação de Interesse de Redistribuição”.
Art. 3º – As Unidades Administrativas deverão obrigatoriamente consultar as manifestações de interesse em Redistribuição para a Unipampa no Sistema GURI, antes de solicitar abertura de concurso público.
§1º – Em caso de haver concurso válido com banco de aprovados, a prioridade será a utilização do banco de aprovados para provimento das vagas existentes.
§2º – No caso de adequação do perfil necessário à unidade administrativa e existência de código de vaga para disponibilizar em contrapartida, a unidade deverá verificar a existência de processo existente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e, em caso negativo, solicitar através de formulário no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e tramitar ao Gabinete da Reitoria.
Art. 4º – O servidor interessado na redistribuição do seu cargo efetivo para a Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA, por contrapartida de cargo vago ou por permuta, poderá solicitar tramitação do processo através de ofício dirigido ao Reitor, encaminhado ao e-mail institucional do Gabinete da Reitoria, anexando os seguintes documentos:
I – formulário preenchido via sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais – GURI, disponível na opção “Manifestação de Interesse de Redistribuição”;
II – currículo na Plataforma Lattes;
III – Carta de intenção, onde conste: motivação profissional e pessoal para solicitação de redistribuição para a UNIPAMPA;
IV – declaração da chefia imediata declarando anuência com o pedido de redistribuição e relacionando as atividades/tarefas do servidor;
V – termo de renúncia de ajuda de custo (MODELO).
Parágrafo único – Caberá ao Gabinete da Reitoria a abertura de processo através da inserção do formulário disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e inserção dos documentos iniciais, constantes nos itens I a V.
Art. 5º – O processo será enviado à(s) Unidade(s) Administrativa(s) para análise e manifestação, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
I – parecer analítico, emitido pela chefia imediata da unidade, justificando o interesse na redistribuição;
II – aprovação do dirigente máximo da Unidade Administrativa, quando se tratar de vaga vinculada à Reitoria, ou do Conselho de Campus, quando se tratar de vaga vinculada a um dos campi.
Art. 6º – Nos casos em que a unidade administrativa manifestar concordância com a redistribuição, o processo deverá tramitar para a Divisão de Acompanhamento Funcional e Afastamentos – DAFA, indicando a vaga a ser oferecida em contrapartida, que solicitará ao servidor que apresente:
I – mapa do tempo de contribuição;
II – declaração discriminada das progressões funcionais desde a admissão;
III – registro de ocorrências (afastamentos, licenças e faltas);
IV – declaração da instituição de origem de que o servidor não responde a processo administrativo e/ou sindicância;
V – cópias da portaria de nomeação, de posse e documento de entrada em exercício;
VI – cópia das 3 (três) últimas avaliações de desempenho funcional;
§2º Caso seja necessário a Divisão de Acompanhamento Funcional e Afastamentos poderá solicitar ao servidor documentação complementar;
§3º A falta de atendimento ao determinado no art. 5º inviabilizará a análise da solicitação.
Art. 7º – A competência final para decidir sobre a redistribuição de cargos de outras IFES para a Unipampa é do Reitor.
§ 1º Após a instrução processual no âmbito da UNIPAMPA, em caso de deferimento do dirigente máximo da instituição, o processo será encaminhado à instituição de origem do interessado para análise e manifestação.
§ 2º Havendo concordância da instituição de origem, o processo de redistribuição será encaminhado ao Ministério da Educação – MEC, o qual é o responsável pela aprovação e publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 8º – Após a publicação da portaria no Diário Oficial da União, o servidor redistribuído terá no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo junto a Unipampa, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Parágrafo único – Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
Art. 9º – O servidor somente poderá se deslocar em virtude de redistribuição após a publicação da portaria no Diário Oficial da União; em caso de descumprimento, será computado como falta e estará sujeito às demais medidas administrativas de acordo com a legislação vigente.

REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES DA UNIPAMPA PARA OUTRAS IFES
Art. 10 – O processo de redistribuição de servidores da UNIPAMPA para outras Instituições Federais de Ensino deverá ter início no órgão de destino e instruído com ofício assinado pelo dirigente máximo da instituição interessada na redistribuição, com a exposição de motivos e os dados relativos à contrapartida, encaminhado ao Reitor(a) da UNIPAMPA.
Parágrafo único – No caso de oferta de contrapartida de cargo desocupado, deverá constar no processo documento extraído do SIAPE, fornecido pela instituição de destino, comprovando que o código de vaga ofertado encontra-se desocupado.
Art. 11 – Compete ao Gabinete da Reitoria receber o processo de redistribuição, dando ciência ao órgão de destino do recebimento, abrir o processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e tramitar à Unidade de vínculo do servidor, para que análise e manifestação, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
I – parecer analítico, emitido pela chefia imediata da unidade, justificando o interesse na redistribuição, independente da garantia de reposição imediata da vaga;
II – aprovação do dirigente máximo da Unidade Administrativa, quando se tratar de vaga vinculada à Reitoria, ou do Conselho de Campus, quando se tratar de vaga vinculada a um dos campi.
Art. 12 – Após manifestação da Unidade Administrativa, o processo deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), a quem cabe realizar sua instrução e proceder com os encaminhamentos necessários para sua efetivação.
Art. 13 – A competência final para decidir sobre a redistribuição de cargos da Unipampa para outras IFES é do Reitor.
Art. 14 – A UNIPAMPA não autorizará a redistribuição de servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar na Instituição.
Art. 15 – A publicação do ato de redistribuição, de competência exclusiva do Ministério da Educação, em Diário Oficial da União, implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Parágrafo único – Na hipótese do servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
Art. 15 – Caso o servidor que estiver cedido ou em colaboração técnica solicitar redistribuição para instituição distinta da qual está em exercício deverá solicitar seu retorno para Unipampa e somente após efetivação de seu retorno o processo poderá ser encaminhado ao MEC.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica no caso em que a redistribuição seja para o mesmo órgão que o servidor está cedido ou em colaboração técnica.
Art. 16 – A redistribuição não poderá ocorrer com mais de duas instituições ou com mais de dois servidores (triangulação).

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – A UNIPAMPA não se responsabilizará pelas despesas decorrentes da redistribuição de servidores para outra instituição, cabendo à Instituição de destino o deferimento do pagamento da Ajuda de Custo.
Art. 18 – Os casos omissos neste documento serão analisados e resolvidos pelo Gabinete da Reitoria, com apoio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
Art. 19 – Anula-se a Norma Operacional nº 06/2020, revoga-se a Norma Operacional nº 03/2017 e todas disposições em contrário.
Art. 20 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 13 de outubro de 2020.

Bagé, 29 de setembro de 2020.

Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor