Ações Afirmativas

Você sabia que a Unipampa conta com Comissões de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia para os processos de ingresso de estudantes na graduação e pós-graduação?

Aqui vamos explicar tudo o que você precisa saber para se candidatar as vagas reservadas pela Lei n.º 12.711/2012, alterada pela 14,723/2023.

As Comissões de Validação de Autodeclaração de Raça/Etnia da Unipampa têm o dever de garantir as políticas de Ações Afirmativas na Universidade, especialmente nas vagas específicas para pretos/as, pardos/as, indígenas ou quilombolas.

Com isso, a ocupação dessas vagas é feita com mais rigor e transparência. Garantindo o acesso a quem precisa e a credibilidade dos processos seletivos de ingresso de estudantes nos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade.

A primeira coisa que você precisa saber é que 50% das vagas são reservadas para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Estas vagas ainda são divididas entre candidatos com:

  • renda bruta familiar por pessoa de 1 salário mínimo (R$ 1.412,00) ou menos;
  • candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
  • candidatos quilombolas;
  • candidatos com deficiência.

Na Unipampa, mais de 50 técnico-administrativos/as em educação, professores/as, pesquisadores/as e membros dos NEABIs da instituição participam das Comissões de Validação.

Além destas, na UNIPAMPA, você poderá acessar ações afirmativas mesmo que não tenha estudado em escola pública. A resolução das normas de ingresso na Unipampa estabelecem a oferta adicional de 2% das vagas para candidatos com deficiência (denominada A1) e 2% para candidatos autodeclarados pretos e pardos (denominada A2).

 

Conheça cada uma das ações afirmativas e veja em qual delas você melhor se enquadra:

Ação Afirmativa Critérios / Exigências

A1

  • pessoa com deficiência

A2

  • autodeclarado(a) preto(a) e pardo(a)

LB_EP ou L1

  • renda bruta familiar por pessoa de 1 salário mínimo (R$ 1.412,00) ou menos
  • ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública

LB_PPI ou L2

  • autodeclarado(a) preto(a), pardo(a) ou indígena
  • renda bruta familiar por pessoa de 1 salário mínimo R$ 1.412,00) ou menos
  • ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública

LI_EP ou L5

  • ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública

LI_PPI ou L6

  • autodeclarado(a) preto(a), pardo(a) ou indígena
  • ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública

LB_PCD ou L9

  • pessoa com deficiência
  • renda bruta familiar por pessoa de 1 salário mínimo (R$ 1.412,00) ou menos
  • ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública

LB_Q

  • autodeclarado(a) preto(a) ou pardo(a).
  • renda bruta familiar por pessoa de 1 salário mínimo (R$ 1.412,00) ou menos
  • ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública

LI_PCD ou L13

  • pessoa com deficiência
  • ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública

LI_Q

  • autodeclarado(a) preto(a) ou pardo(a)
  • ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública

Como é realizado o cálculo da renda familiar?

I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;

II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos;

III – divide-se o valor apurado após a aplicação pelo número de pessoas da família do candidato.

O valor calculado deverá ser igual ou inferior à R$ 1.412,00.

 

Como será validada a autodeclaração de raça/etnia da candidatos autodeclarado preto, pardo, indígena ou quilombola?

A autodeclaração será validada em entrevista, presencial ou via internet, gravada em vídeo com consentimento do candidato.
Serão verificados somente os aspectos fenotípicos do candidato, sendo considerado os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Serão observados os seguintes aspectos fenotípicos:
a) cor da pele;
b) aspecto do cabelo;
c) aspecto do nariz;
d) aspecto do lábio;
e) formação da face.

Como a validação é feita?

A validação é feita através de dois procedimentos:

  1. Heteroidentificação:

A partir de 2018, para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pretos/as ou pardos/as), o procedimento realizado é o da “heteroidentificação” que é complementar à autodeclaração e que consiste na percepção social de outros/as, além da própria pessoa, para a identificação étnico-racial.

O procedimento de heteroidentificação pode acontecer presencialmente ou de forma on-line, de acordo com as regras estipuladas no edital.

Todo o procedimento é rápido e simples e todas as orientações são repassadas antes do seu início.

Durante o procedimento de heteroidentificação, somente são considerados os aspectos fenotípicos do/a candidato/a.

Por essas razões a presença do/a candidato/a é obrigatória!

Mas, o que são ‘aspectos fenotípicos’?

Aspectos fenotípicos são o conjunto de características visíveis como a cor da pele, aspecto do cabelo, aspecto do nariz, aspecto do lábio e formação da face.

  1. Verificação e validação de documentação:

Já para candidatos/as autodeclarados/as indígenas ou quilombolas, o procedimento consiste na verificação e validação de toda a documentação apresentada pelo/a candidato/a.

Para comprovar sua condição de residência/pertencimento, o/a candidato deve apresentar junto com sua autodeclaração:

• Documento oficial com foto;
• Declaração de pertencimento indígena emitida por liderança da terra indígena ou declaração de pertencimento quilombola emitida por liderança da comunidade quilombola e;
• Documento oficial com foto da liderança que assinar a declaração.

Como será a comprovação da deficiência?

O candidato deverá apresentar laudo médico de especialista na área da deficiência, preferencialmente no modelo disponibilizado pela UNIPAMPA, emitido nos últimos doze meses, que contenha parecer legível do grau ou o nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10), provável causa da deficiência e a dificuldade apresentada pelo candidato – física, mental, visual, auditiva ou múltipla – para o exercício ou desempenho de atividades acadêmicas.

Poderão ser apresentados também exames, relatórios e/ou pareceres complementares ao laudo, emitidos por profissional da área da deficiência declarada nos últimos 12 (doze) meses, que comprovem a condição de deficiência apresentada.

O trabalho das Comissões é de grande importância!

É importante enfatizar que o trabalho das Comissões de Validação de Autodeclaração de Raça/Etnia é extremamente necessário para dissipar dúvidas e, em geral, validar/confirmar a autodeclaração apresentada, garantindo o acesso e o respeito às Leis de Cotas.

A política de cotas vai ao encontro do compromisso institucional da Unipampa de desenvolvimento social e garante a democratização de acesso ao ensino superior, além do respeito à diversidade social e a reparação histórica junto à populações que sofrem com desigualdades materiais e simbólicas.