Você sabe como funcionam as ações afirmativas?
Aqui vamos explicar tudo o que você precisa saber para se candidatar as vagas reservadas pela Lei n.º 12.711/2012.
A primeira coisa que você precisa saber é que 50% das vagas são reservadas para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Estas vagas ainda são divididas entre candidatos com:
- renda bruta familiar por pessoa de 1 salário mínimo e meio (R$ 1.953,00) ou menos;
- candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
- candidatos com deficiência.
Além destas, na UNIPAMPA, você poderá acessar ações afirmativas mesmo que não tenha estudado em escola pública. A resolução das normas de ingresso na Unipampa estabelecem a oferta adicional de 2% das vagas para candidatos com deficiência (denominada A1) e 2% para candidatos autodeclarados pretos e pardos (denominada A2).
Conheça cada uma das ações afirmativas e veja em qual delas você melhor se enquadra:
Ação Afirmativa | Critérios / Exigências |
A1 |
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A2 |
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L1 |
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L2 |
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L5 |
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L6 |
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L9 |
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L10 |
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L13 |
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L14 |
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Como é realizado o cálculo da renda familiar?
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos;
III – divide-se o valor apurado após a aplicação pelo número de pessoas da família do candidato.
O valor calculado deverá ser igual ou inferior à R$ 1.953,00.
Como será validada a autodeclaração de raça/etnia da candidatos autodeclarado preto, pardo ou indígena ?
A autodeclaração será validada em entrevista, presencial ou via internet, gravada em vídeo com consentimento do candidato.
Serão verificados somente os aspectos fenotípicos do candidato, sendo considerado os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Serão observados os seguintes aspectos fenotípicos:
a) cor da pele;
b) aspecto do cabelo;
c) aspecto do nariz;
d) aspecto do lábio;
e) formação da face.
Como será a comprovação da deficiência?
O candidato deverá apresentar laudo médico de especialista na área da deficiência, preferencialmente no modelo disponibilizado pela UNIPAMPA, emitido nos últimos doze meses, que contenha parecer legível do grau ou o nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10), provável causa da deficiência e a dificuldade apresentada pelo candidato – física, mental, visual, auditiva ou múltipla – para o exercício ou desempenho de atividades acadêmicas.
Poderão ser apresentados também exames, relatórios e/ou pareceres complementares ao laudo, emitidos por profissional da área da deficiência declarada nos últimos 12 (doze) meses, que comprovem a condição de deficiência apresentada.