As ações de Assistência Estudantil na Unipampa são conduzidas pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) e são pautadas pelas seguintes normativas gerais:
- Resolução CONSUNI/UNIPAMPA n.° 84 de 2014.
- Portaria Normativa MEC n.° 39, de 12 de dezembro de 2007, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
- Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
A Assistência Estudantil, por meio de suas ações, visa criar condições para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na Instituição, de forma a atender a comunidade universitária multicampi na perspectiva da inclusão social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária” (Art 1º, Resolução CONSUNI Nº 84, 2014).
Para ver na íntegra os editais e chamadas internas vigentes publicados pela PRODAE, acesse o portal da Pró-Reitoria.
Contatos da PRODAE:
– Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil – PRODAE: prodae@unipampa.edu.br
– Divisão de Assistência Estudantil – DAE: prodaepermanencia@unipampa.edu.br
– Divisão de Controle, Planejamento e Projetos – DCPP: dcpp.prodae@unipampa.edu.br
Conheça os programas:
1. Plano de Permanência
Plano de Permanência compõe a Política de Assistência Estudantil da Unipampa e é destinado aos estudantes matriculados em cursos de graduação presencial da UNIPAMPA que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, constituído pelos seguintes Programas:
Programa de Alimentação Subsidiada:
Auxílio Alimentação: Auxílio financeiro que objetiva contribuir com as despesas provenientes da necessidade de refeição diária do estudante, ofertado nos campi onde não houver Restaurante Universitário em funcionamento, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Alimentação Subsidiada: Nos campi onde estiver em funcionamento o Restaurante Universitário, os beneficiários do Plano de Permanência poderão acessar o Restaurante Universitário com o valor da refeição totalmente subsidiado pela Universidade.
Subsídio parcial de Alimentação: Destina-se ao custeio de uma parte do valor da refeição dos estudantes de graduação presencial da UNIPAMPA, independente da comprovação de renda, proporcionando acesso a uma refeição de qualidade, balanceada e de preço acessível.
Programa de Moradia Estudantil:
Auxílio-Moradia: no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), visa contribuir com as despesas decorrentes de pagamento de aluguel ou similar, de discentes cuja residência seja externa ao município de seu Campus ou na zona rural e que necessitem fixar residência em região urbana no município onde está localizado o respectivo Campus.
Vaga na Moradia Estudantil: espaço de acolhimento e moradia, de caráter temporário e gratuito, aos acadêmicos que apresentem comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica e provenham da zona rural ou de municípios externos ao do Campus. Atualmente, apenas nos Campi Dom Pedrito, Jaguarão e Santana do Livramento há Moradia Estudantil em funcionamento.
O ingresso na Moradia Estudantil é feito a partir do edital de seleção específico dos programas de assistência estudantil como o Plano de Permanência e o Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola.
Programa de Apoio ao Transporte:
Auxílio-Transporte: visa contribuir com despesas de transporte até o Campus e/ou para atividades acadêmicas regulares, no valor de R$ 90,00 (noventa reais).
Auxílio-Transporte Rural: visa contribuir com despesas de transporte para realização de atividades acadêmicas dos estudantes residentes na zona rural do município-sede do Campus a que estejam vinculados, e em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).
Programa de Auxílio Creche:
Auxílio Creche: auxílio financeiro aos estudantes que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por filho.
A inscrição e a seleção de beneficiários do Plano de Permanência são regidas por editais específicos com publicação anual.
Para mais informações entre em contato com o Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) do seu Campus.
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2. Política para Assistência Estudantil de Indígenas e Quilombolas
Considerando a necessidade da criação de política específica para atendimento de discentes indígenas e quilombolas, instituiu-se, como parte dos programas ofertados pela PRODAE, o Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, o Programa de Monitoria Indígena e Quilombola e o Auxílio de Desenvolvimento Acadêmico Indígena e Quilombola.
Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola – PAPIQ
Este plano é destinado aos discentes indígenas aldeados ou moradores das comunidades quilombolas, regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UNIPAMPA.
O que o PAPIQ oferece?
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- Programas de Alimentação Subsidiada.
- Programa de Moradia Estudantil.
- Programa de Apoio ao Transporte.
- Programa de Auxílio-Creche.
Quando o discente pode solicitar os auxílios?
A inclusão de novos beneficiários no plano ocorre o ano todo e o discente pode se inscrever até o dia 15 de cada mês. Mais informações no site da PRODAE.
Programa de Apoio Pedagógico ao Discente Indígena e Quilombola – PAPDIQ
Este programa destina-se aos discentes indígenas aldeados e moradores das comunidades quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, beneficiados pelo Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ).
O que o PAPDIQ oferece?
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- Concessão de benefício de R$ 465,00 como complemento às ações pedagógicas aos beneficiários do PAPIQ.
Quando o discente pode solicitar o benefício?
A inclusão de novos beneficiários no plano ocorre o ano todo e o discente pode se inscrever até o dia 15 de cada mês. Mais informações no site da PRODAE.
Programa de Monitoria Indígena e Quilombola – MonIQ
O Programa visa selecionar monitor para atender os discentes indígenas e quilombolas que ingressam na universidade.
O que o Programa oferece?
O monitor/discente bolsista realizará o suporte e acompanhamento dos discentes indígenas e quilombolas, por meio de:
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- Orientações gerais sobre a vida universitária e sobre o acesso aos programas e benefícios de assistência estudantil.
- Organizações de grupos de estudos.
- Acompanhamento prévio a atividades avaliativas.
- Apoio para planejamento de estudos.
- Orientações sobre hábitos e rotinas de estudos e organização da vida acadêmica.
Quando o discente pode se inscrever para a Monitoria?
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- O edital é publicado anualmente para a seleção de monitores bolsistas.
Auxílio de Desenvolvimento Acadêmico Indígena e Quilombola – ADAIQ
O programa visa promover a iniciação na vida acadêmica dos alunos indígenas e quilombolas, por meio de atividades nas modalidades ensino, pesquisa, extensão e ações sociais, culturais e de atenção à diversidade no âmbito da comunidade acadêmica, que proporcionem a ligação entre o curso e as demandas das comunidades indígenas e quilombolas, incluindo seus saberes e sua cultura, na perspectiva da interculturalidade, bem como:
a) estimular o conhecimento e fomentar discussões sobre a cultura indígena e quilombola no ambiente acadêmico;
b) oportunizar a inserção dos discentes indígenas e quilombolas nos diversos espaços da Universidade.
O que o Programa oferece?
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- valor mensal do auxílio de R$ 300,00 (trezentos reais).
Quando o discente pode se inscrever para participar da seleção?
A Chamada Interna é publicada anualmente para a seleção referente ao Auxílio de Desenvolvimento Acadêmico Indígena e Quilombola.
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3. Programa de Apoio Emergencial
O Programa de Apoio Emergencial é destinado ao discente que, ingressante ou não, esteja vivenciando uma situação emergencial, que acarrete condição de extrema vulnerabilidade socioeconômica e que coloque em risco a sua permanência na Universidade.
Assim, objetiva oferecer condições de permanência através do acesso imediato aos serviços ofertados pelos programas de assistência estudantil, quando não houver a possibilidade de deferimento em editais regulares.
O acesso aos benefícios do Programa é regulado pela Norma Operacional Unipampa n.º 6/2019 e pela Portaria PRODAE n.º 12/2019.
Para solicitar, caso você se enquadre nos critérios para a concessão, procure orientações junto ao NuDE do seu campus.
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4. Programa de Apoio Social e Pedagógico (PASP)
O Programa de Apoio Social e Pedagógico (PASP) consiste no fomento de alternativas para ampliar as condições de permanência dos acadêmicos na Universidade, por meio de estratégias de acompanhamento socio-pedagógico, tais como: orientações gerais sobre a vida universitária e sobre o acesso aos programas e benefícios de assistência estudantil; fornecimentos de materiais pedagógicos; monitorias; organizações de grupos de estudos; acompanhamento prévio a atividades avaliativas; apoio para planejamento de estudos; orientações sobre hábitos e rotinas de estudos e organização da vida acadêmica; entre outros.
Anualmente são selecionados discentes bolsistas para exercerem atividades de monitoria do PASP, os quais atuam sob as orientações de servidores dos NuDEs, dando suporte e acompanhamento aos estudantes, prioritariamente aos das Ações Afirmativas, beneficiários do Plano de Permanência (PP); do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola – PAPIQ; Programa de Bolsa Permanência do MEC – PBP/MEC e ingressantes, bem como para apoio nas atividades relacionadas aos Programas de Assistência Estudantil.
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5. Programa de Apoio à Participação Discente em Eventos (PAPE)
O Programa de Apoio à Participação Discente em Eventos (PAPE) tem como finalidade incentivar a participação dos estudantes, regularmente matriculados em cursos de graduação, em eventos presenciais acadêmicos, esportivos, culturais, científicos, tecnológicos e de formação complementar, com o objetivo de contribuir no desempenho acadêmico e na formação integral dos estudantes, em consonância com o Plano Institucional de Assistência Estudantil da UNIPAMPA.