Processo Seletivo para Latino-Americanos e Países Africanos de Língua Portuguesa 2025/2

 

Período de Inscrição para o Processo Seletivo Específico para países Latino-Americanos e países Africanos de Língua Portuguesa 2025/2

> Inscreva-se aqui! <

A partir das 14h do dia 16 de junho de 2025

até 11 de julho de 2025

Divulgação da Lista de Inscritos PSE para países Latino-Americanos e países Africanos de Língua Portuguesa 2025/2

*Retificado em 15/07/2025, às 17h

14 de julho de 2025

 

Divulgação dos horários e sala meet de aplicação da prova de redação

 

16 de julho de 2025

Datas da aplicação da prova (redação) via sala meet e moodle

22 de julho de 2025

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 8 de agosto de 2025

Interposição de recursos

https://candidato.unipampa.edu.br/

De 9 de agosto até 12 de agosto de 2025

Divulgação do Resultado Final

A partir de 13 de agosto de 2025

Solicitação de Matrícula

https://matriculacondicional.unipampa.edu.br/

De 14 de agosto até 20 de agosto de 2025

Complementação da documentação para os candidatos classificados

 http://matriculacondicional.unipampa.edu.br

De 5 de novembro até 15 de dezembro de 2025

Chamamento de candidatos suplentes (se necessário)

25 de agosto de 2024

 

 

ORIENTAÇÕES PARA ESTRANGEIROS

CPF

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um documento utilizado por cidadãos brasileiros e estrangeiros para abrir conta em banco, fazer compras, pedir um cartão de crédito, comprar um chip de celular, entre outras coisas. Como será um documento extremamente necessário durante a estadia no país, recomendamos fortemente que o estrangeiro solicite o CPF ainda em seu país de origem.
O CPF pode ser solicitado junto ao visto no Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior ou ainda via internet.
Para fazer a solicitação via internet, o estrangeiro deve:
• Preencher o Formulário de Inscrição no CPF (chamada de FCPF);
• Enviar um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br contendo:
◦ FCPF preenchida e assinada;
◦ Foto da página do passaporte que contém a foto e informações pessoais do estrangeiro;
◦ “Selfie” em que o estrangeiro apareça segurando o passaporte aberto na página de identificação com foto, próximo ao rosto.
O estrangeiro receberá dentro de alguns dias o número do CPF pelo mesmo e-mail em que a solicitação for enviada.
Caso o estrangeiro não consiga solicitar o CPF ainda em seu país de origem, ele poderá fazer a solicitação após a chegada no Brasil, mas o procedimento acarretará visitas presenciais aos Correios ou Banco do Brasil e também à Caixa Econômica Federal, conforme procedimento explicado no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cpf/servicos/2-inscricao-no-cpf.
Mais informações:
Para informações completas sobre o CPF, acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior.

 

VISTO

É a permissão antecipada de entrada em um determinado país e deve ser solicitada pelo indivíduo interessado no Consulado ou Embaixada do país de destino em seu próprio país de origem. Existem diversos tipos de visto, podendo ser de turista, estudante, a trabalho, diplomático, entre outros.
Devido alguns acordos bilaterais, viajantes de diversos países podem entrar no Brasil sem a necessidade de solicitação prévia de visto, entrando no país como turistas (apenas o carimbo da Polícia Federal é dado no aeroporto de desembarque do viajante). Ainda assim, recomendamos fortemente que estudantes, professores, pesquisadores e visitantes estrangeiros que venham para a Unicamp procurem a repartição consular da Embaixada ou Consulado do Brasil em seu país de origem e solicitem o visto com antecedência suficiente para a realização de todos os procedimentos burocráticos, que podem ser bastante longos.
Para aqueles que não conseguirem receber o visto a tempo da viagem ao Brasil, e, no caso de ser permitida a entrada no país sem o visto, é possível fazer a solicitação de Autorização de Residência após a chegada, num prazo máximo de 90 (noventa) dias. Para tanto, é necessário que alguns documentos, como Certidão de Nascimento ou Casamento e Certidão de Antecedentes Criminais e Penais sejam trazidas ao país, estando legalizadas com Apostila de Haia ou Consularização, além de serem traduzidas por um tradutor juramentado reconhecido no Brasil.
Mais informações:
Para saber se é obrigatória a solicitação de visto antes da entrada no Brasil, acesse o site do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil em https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil
Para saber sobre Apostila de Haia e Consularização, acesse https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/ e https://www.cnj.jus.br/paises-signatarios/
LEGALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO NO BRASIL
IMPORTANTE:
• Visto: permissão para ENTRAR em um país; pode ser como turista, estudante, trabalhador, diplomático e outros.
• Autorização de Residência= autorização para RESIDIR, ainda que temporariamente, em um país e desenvolver atividades além do turismo, como estudo, trabalho e outras.
Após a entrada no Brasil, o estrangeiro que entrou COM visto e/ou que irá permanecerá no país por mais de 90 (noventa) dias deverá regularizar sua situação como estrangeiro junto à Polícia Federal.
Estudantes intercambistas, estudantes regularmente matriculados em cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) e Pós-Doutorado, Professores Visitantes e Pesquisadores têm prazo máximo de 90 (noventa) dias para regularizar sua situação jurídica no país, e os procedimentos variam de acordo com a modalidade.
Para regularizar a situação no país, o estrangeiro deverá realizar agendamento prévio no site da Polícia Federal e, na data e horário agendados, comparecer ao posto de atendimento da cidade em que reside e apresentar todos os documentos exigidos. A não apresentação de todos os documentos poderá levar o estrangeiro a precisar fazer uma nova consulta.
Para os estrangeiros que entrarem no Brasil COM VISTO (podendo ser visto de estudante – VITEM IV, visto Mercosul VITEM XII ou visto Visto Temporário I: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica – VITEM I), deverão seguir os procedimentos denominados Registro de Visto. No site da Polícia Federal , esse processo aparece sob o título “Registrar Visto“.
Já estrangeiros que entrarem no Brasil SEM VISTO, com entrada como turista, mas que permanecerão no país por mais de três meses deverão solicitar Autorização de Residência à Polícia Federal no prazo máximo de até 90 (noventa) dias. No site da Polícia Federal , esse processo aparece sob o título “Estudar no Brasil”. A documentação exigida depende da modalidade, podendo ser, por exemplo Autorização de Residência para Fins de Estudo, Acordo sobre Residência do MERCOSUL, Autorização de Residência por Reunião Familiar, ou outros tipos de Autorização de Residência. Assim, o estrangeiro deve ficar atento a isso, pois documentação incompleta e/ou incorreta pode prejudicar o processo de regularização da permanência no país.
Para mais informações sobre os procedimentos que devem ser realizados junto à Polícia Federal do Brasil.