ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAIS

Acordo de Cooperação Internacional é o instrumento jurídico que reflete a atuação conjunta de entidades públicas com instituições públicas ou privadas estrangeiras ou organismos internacionais na consecução de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão ou gestão de interesse público e que tenham consonância com as atividades desempenhadas pela instituição.

Diferencia-se dos Protocolos de Intenções pelo fato de não ser um ajuste genérico, mas que deve constar obrigações objetivas, claras e imediatas e com a obrigação de prestação de contas.

Diferencia-se de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.

Na UNIPAMPA, a Diretoria de Assuntos Institucionais e Internacionais (DAIINTER) é a unidade responsável pela análise e tramitação dos processos de Acordos de Cooperação Internacionais, celebrados com instituições localizadas no exterior.

Os Acordos de Cooperação em âmbito nacional são de responsabilidade da Divisão de Gestão de Convênios.

A proposta é iniciada por um servidor da instituição, que insere a documentação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), escolhendo o tipo Relações Internacionais: Cooperação internacional.

Devem ser anexados ao processo:

  1. despacho à DAIINTER, solicitando análise do pedido de formalização do Acordo de Cooperação Internacional;
  2. trocas de e-mails com as tratativas entre as partes, incluindo a aceitação da minuta;
  3. ata de aprovação no conselho do Campus; breve descrição ou justificativa para a assinatura do Acordo;
  4. cópias dos documentos dos responsáveis externos (documentos de constituição e funcionamento da entidade estrangeira e comprovante de competência do representante legal da entidade estrangeira para celebrar instrumentos jurídicos e assumir obrigações), carteira de identidade, documento oficial de nomeação no cargo e endereço profissional;
  5. minuta aprovada pela outra parte;
  6. memorando da Direção do Campus com a concordância da assinatura;
  7. declaração do responsável pelo Acordo assinada pelos coordenadores;
  8. declaração de cumprimento de objeto assinada pelos coordenadores;
  9. atestado de conformidade do processo com manifestação jurídica referencial; e
  10. plano de trabalho (obrigatório).

A padronização do Acordo se constitui em orientação, visto que poderá ensejar alterações pontuais para atender as distinções de cultura e legislação dos potenciais parceiros internacionais, sendo mantida a essência da proposta padrão, mas acatadas as disposições imprescindíveis à execução da parceria e o respeito recíproco às Leis às quais se sujeitem as Partes.

O Acordo deverá ter sua redação em 2 (duas) vias, na língua portuguesa e no idioma do país da contraparte estrangeira, preferencialmente na língua inglesa ou espanhola.

O prazo de vigência deve ser fixado guardando compatibilidade com o necessário à execução do objeto acordado, que, todavia, não se limita ao prazo de 60 meses previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, haja vista não haver correlação com o exercício financeiro.

A prorrogação deverá ser ajustada pelas partes, com a motivação explicitada nos autos.

Os instrumentos deverão ser assinados pelos representantes legais das partes. Somente produz efeito jurídico após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.

A base legal dos Acordos estão nas Leis nº 8.666/1993, 13.019/2014 e 13.024/2015; Decreto nº 8.726/2016.

A UNIPAMPA tem vigente os seguintes Acordos de Cooperação Internacionais:

  • Universidad de Mendoza (Argentina), vigência 01/10/2025
  • Universidad de Zaragoza (Espanha), vigência 11/11/2025
  • Universidad de Zaragoza (Espanha), Específico Ciências da Educação, vigência 11/11/2025
  • Universidad de Zaragoza (Espanha), Específico Mobilidade, vigência 11/11/2025
  • Universitat de València (Espanha), vigência até defesa do doutorado
  • Tallin University (Estônia), vigência 01/04/2024
  • Escole Nationale Superieure de Chimie de Montpellier (França), Específico dupla diplomação, vigência 02/01/2023
  • Universidade de Évora (Portugal), vigência 17/10/2024
  • Universidade de Coimbra (Portugal), vigência 30/05/2024
  • Universidade de la República de Uruguay (Uruguai), renovação tácita
  • Universidade de la República de Uruguay (Uruguai), específico pós-graduação em Relações Internacionais, vigência 02/09/2025
  • Instituto Politécnico de Bragança (Portugal)m específico mobilidade, vigência 17/10/2024
  • Universidade Tecnológica de Uruguay (Uruguai), específico administração, vigência 31/08/2024

Consulte:

https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/parcerias/cooperacao-internacional/instrumentos-juridicos-1/acordo-de-cooperacao-internacional