SERVIDORES NO EXTERIOR

Os servidores públicos federais vinculados ao Poder Executivo podem realizar viagens ao exterior, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, condicionada ao interesse da Administração e em atividades que possuam relação direta com os fins da Instituição de Ensino Superior (IES) ao quel se vinculam, e mediante autorização do dirigente máximo, podendo ser:

  • Participação em eventos de curta duração, tais como seminários, congressos, reuniões, visitas técnicas;
  • Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutoramentos no exterior;
  • Licença para Capacitação; e
  • Mobilidade internacional para realização de estágio doutoral (sanduíche).

O Decreto 91.800/1985 estabelece que as viagens ao exterior de servidores públicos, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, são:

  • Sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento e demais vantagens do cargo, função, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração, sendo assim consideradas as viagens em que o servidor receba convite direto de entidade estrangeira de qualquer espécie ou seja custeado por entidade brasileira sem vínculo com a administração pública;
  • Com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função, incluindo a participação em congressos internacionais no exterior, conforme Decreto 1.387/1995; e
  • Com ônus, quando implicarem direito a passagens e/ou diárias, sendo assegurado ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego, em viagens por até 15 dias, para realização de serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado, ou ainda, de financiamento aprovado pelo CNPq, FINEP ou CAPES, conforme Decreto 1.387/1995 e Decreto 2.349/1997.

Nos casos em que viajar ao exterior com ônus (passagens e/ou diárias), o servidor docente poderá renunciar, no todo ou em parte, do pagamento das passagens ou das indenizações de diárias, visto que possuem natureza jurídica patrimonial disponível, segundo consta no Art. 15 da IN 7/2021.

O ato de renúncia deve ser manifestado de forma expressa, documentada e clara, impossibilitando qualquer dúvida que possa ser interpretada de forma prejudicial à instituição.

Além disso, deverá informar expressamente no início do processo o período de afastamento e o período em que renuncia, anexando declaração.

Na UNIPAMPA, a responsável pelos afastamentos do país para congressos, seminários, missões ou intercâmbios e afastamentos integrais para qualificação em programas de pós-graduação stricto sensu é a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), através da Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) e da Divisão de Acompanhamento Funcional e Afastamentos (DAFA), que disponibiliza bases de conhecimento:

Já a Divisão de Avaliação, Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal (DADCP), vinculada à Coordenadoria de Qualidade de Vida e Desenvolvimento de Pessoal (CQVDP) é a responsável institucional por implantar e coordenar as ações do Programa de Capacitação dos Servidores que inclui, dentre outros, o recebimento das solicitações dos servidores para participação em cursos ou eventos externos, com recursos orçamentários da divisão ou dos Campi.

Outra opção aos servidores que tenham concluído o estágio probatório é solicitar o teletrabalho no exterior, com base no art. 16 da Portaria 1.167/2022.

Os casos previstos são aqueles em substituição pedidos de afastamento para estudo no exterior (art.95 da Lei 8.112/90):

  • quando a participação puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo;
  • de exercício provisório (§ 2º do art. 84 da Lei 8.112/90);
  • acompanhamento de cônjuge (art. 95 e art. 96 da Lei 8.112/90);
  • remoção quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior (alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/90; ou
  • licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior (caput do art. 84 da Lei 8.112/90).

Na aba Nós no Mundo é possível acessar as informações completas de afastamentos de servidores para pós-graduação e participação em eventos e visitas técnicas através do mapa interativo de internacionalização.