Dúvidas frequentes – Ofício Circular nº 8/2024/PROGEPE/UNIPAMPA

A fim de esclarecer e detalhar o conteúdo do Ofício Circular nº 8/2024/PROGEPE/UNIPAMPA, que trata dos novos procedimentos para Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, elaboramos as seguintes informações com respostas às perguntas frequentes acerca do tema:

P: Posso enviar atestado emitido por qual profissional?

R: Apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista deverão ser enviados pelo aplicativo SouGov.br. 

Os atestados fornecidos por médicos do Programa Mais Médicos não são aceitos no aplicativo SouGov.br e devem ser obrigatoriamente enviados para o e-mail dp.progepe@unipampa.br. Independente do período de afastamento, o(a) servidor(a) deverá submeter-se à perícia médica oficial, uma vez que os registros destes profissionais (RMS) não são aceitos na plataforma do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).

P: Qual o prazo para enviar o atestado? 

R: O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto no 7.003/2009. Cabe ressaltar que não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal e que a não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

Ressalta-se ainda que é de responsabilidade do(a) servidor(a) manter sob sua guarda os documentos originais enviados por meio do Aplicativo SouGov.br, pois poderá ser solicitada sua apresentação, caso o(a) servidor(a)a seja convocado(a) para ser submetido(a) à perícia oficial.

P: Qual o procedimento para justificar o atraso na entrega do atestado? 

R: O(a) servidor(a) deverá enviar o atestado para o e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br) juntamente com o Requerimento de Avaliação de Atestado Entregue fora do Prazo e/ou Não-comparecimento em Perícia, disponível no Manual do Servidor (aqui).

P: Quem pode enviar o atestado de saúde? 

R: Como o acesso ao aplicativo SouGov.br é pessoal e intransferível, apenas o(a) próprio(a) servidor(a) poderá enviar o atestado de Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.

P: Todos(as) os(as) servidores(as) poderão enviar atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br?

R: Sim. O aplicativo SouGov.br veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos.

P: O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, pelo(a) próprio(a) servidor(a), em razão de agravamento de seu estado de saúde?

R: Nesse caso, o familiar ou representante do(a) servidor(a) deverá informar imediatamente à Divisão de Perícias, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade. O contato com a Divisão de Perícias poderá ser feito por e-mail dp.progepe@unipampa.edu.br

P: Como fico sabendo se foi agendada uma perícia? 

R: Após o envio do seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br ou pelo e-mail da Divisão de Perícias (em casos de ultrapassar o prazo de 5 dias da data de emissão do atestado), o(a) próprio(a) servidor(a) deverá entrar em contato com a Divisão de Perícias através do e-mail dp.progepe@unipampa.edu.br para agendamento de sua perícia médica.

P: Como minha chefia imediata sabe que estou afastado(a) do trabalho por motivo de saúde?

R: Cabe destacar que é da responsabilidade do(a) servidor(a) comunicar sua chefia imediata a respeito do período que ficará afastado do trabalho. O atestado e o diagnóstico são informações sigilosas, que ficam resguardadas apenas no setor da Divisão de Perícias. Contudo, o fato de que haverá um afastamento de saúde e o período em que ele se dará precisa ser comunicado para a chefia imediata, para ciência e para que ela possa reorganizar o trabalho durante a vigência do atestado.

Tendo isso em vista, o registro de afastamento ou o laudo médico pericial deverão ser encaminhados pelo(a) próprio(a) servidor(a) para conhecimento da chefia imediata do período de afastamento que foi homologado.